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Resultado do TAF – Fase II das unidades da CRN

 

Comunicado EAP - 48, de 28-1-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann” - EAP, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de ASP, torna público o resultado do

“Teste de Aptidão Física - TAF”- Fase II –do Curso de Especialização

Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária – 2013 para as Unidades da Coordenadoria da

Região Noroeste do Estado, conforme Comunicado EAP 202, de

8-05-2013, retificado em 15-05-2013.

Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

dos Níveis I a VI, da Coordenadoria das Unidades Prisionais da

Região Noroeste do Estado – Turmas VI e VII.

 

Veja a relação completa clicando aqui: AEVP Noroeste

 

 

Prorrogação da Fase I do EAD de disciplina operacional

 

Comunicado EAP - 49, de 28-1-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de ASP, resolve prorrogar o período de realização

da Fase I – Ensino à Distância – EAD – disciplina “Rotina

Operacional”, do Curso de Especialização Técnico Profissional

para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, até as 20h

do dia 17-02-2014, para a Turma XI, das Unidades Prisionais

da Coordenadoria da Região Metropolitana e Coordenadoria

de Saúde do Sistema Penitenciária, em razão de problemas

técnicos.

 

 

Abertura do Processo de Progressão para servidores da lei 1080

 

Comunicado

Edital de Abertura 2 de 28-1-2014 - Processo de Progressão

2010.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto

nos arts. 6º e 7º e art. 1º das Disposições Transitórias do Dec.

57.782/2012, torna pública a abertura do Processo de Progressão

referente ao ano de 2010, de que trata a LC. 1.080/2008,

alterada pela LC. 1.123/2010 e pela LC. 1.199/2013, para os

servidores do Quadro desta Pasta, mediante condições estabelecidas

nas Instruções Especiais do presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para

o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da

respectiva classe.

2. O processo de progressão foi regulamentado pelo Dec.

57.782/2012, considerando as alterações introduzidas pela LC.

1.199/2013.

3. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela

LC. 1.080/2008, titulares de cargos ou ocupantes de funçõesatividades

das classes abaixo relacionadas:

3.1. de Nível Elementar:

3.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais.

3.2. de Nível Intermediário:

3.2.1. Oficial Administrativo;

3.2.2. Oficial Operacional.

3.3. de Nível Universitário:

3.3.1. Analista Administrativo;

3.3.2. Analista Sociocultural;

3.3.3. Executivo Público.

4. São requisitos para participação no processo de progressão

referente a 2010, conforme abaixo descrito.

4.1. Processo de Progressão Ano 2010:

4.1.1. contar, em 30-9-2008, com tempo de efetivo exercício

superior a 3 anos no mesmo cargo ou função-atividade.

4.1.2. resultado final igual ou superior a 70% na Avaliação

de Desempenho Individual efetuada em 2012, a que se refere o

Dec. 57.780/2012.

5. A contagem de tempo não será interrompida quando o

servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas

seguintes condições:

5.1. nomeado para cargo em comissão ou designado, nos

termos da legislação trabalhista, para exercício de funçãoatividade

em confiança;

5.2. designado para função retribuída mediante gratificação

“Pró-labore”, a que se referem os arts. 16 a 18 da LC.

1.080/2008;

5.3. designado para função de serviço público retribuída

mediante “Pró-labore”, nos termos do art. 28 da Lei 10.168/68;

5.4. designado como substituto ou para responder por

cargo vago de comando;

5.5. afastado nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei 10.261/68,

sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração

Direta ou Autárquica do Estado;

5.6. afastado nos termos dos arts. 67, 78, 79 e 80 da Lei

10.261/68, ou nos termos do inc. I do art. 15 e dos arts. 16 e

17 da Lei 500/74;

5.7. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,

para participação em cursos, congressos ou demais certames

afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de

90 dias;

5.8. afastado nos termos do § 1º do art. 125 da Constituição

do Estado de São Paulo;

5.9. afastado nos termos da LC. 367/84, alterada pela LC.

1.054/2008;

5.10. licenciado para tratamento de saúde, no limite de

dias por ano;

5.11. ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento

de saúde, nos termos da LC. 1.041/2008.

6. Os afastamentos não previstos no item 5 deste capítulo

interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem

do interstício necessário para participação no processo de

progressão, a partir do dia seguinte ao término do afastamento.

CAPÍTULO II - DAS VAGAS

1. O correspondente a 20% do quantitativo existente de

servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividade

em cada classe, observado em 31 de dezembro do ano que

antecede cada processo de progressão, será o equivalente ao

número máximo de servidores que poderão obter a progressão

(número de vagas), em cada processo.

1.2. Tabela com número de cargos providos e funçõesatividades

preenchidas de cada classe, em 31-12-2009 – PROGRESSÃO

2010 e o correspondente número de vagas.

PROCESSO 2010

Classe (Cargo/Função-atividade) Providos/Preenchidos Vagas

Analista Administrativo 3 1

Analista Sociocultural 1 1

Auxiliar de Serviços Gerais 374 75

Executivo Público 87 17

Oficial Administrativo 2.141 428

Oficial Operacional 619 124

CAPÍTULO III - DOS SERVIDORES APTOS

1. As relações dos servidores aptos, por preencherem os

requisitos mínimos referente ao processo de progressão 2010,

previstos no item 4 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

deste edital, estão disponíveis como Anexo I deste edital,

discriminadas por classe de cargo e função-atividade.

2. O servidor que não preencher os 2 requisitos descritos no

item 4 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste

edital para o processo de progressão referente a 2010, não

poderá participar do referido processo.

3. Caso o servidor seja progredido no processo de progressão

2010, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir

quando completará 2 anos no padrão da classe, para verificar se

poderá concorrer a novo processo de progressão.

4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no

processo para o qual está apto, poderá participar do processo de

progressão subseqüente caso não haja interrupção na contagem

de tempo de efetivo exercício.

CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

1. O servidor poderá apresentar títulos de eventos do qual

participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação

de Desempenho Individual, na conformidade com Anexo II

deste edital.

2. Para o processo de progressão 2010, o servidor poderá

apresentar, para fins do Inventário de Desenvolvimento:

2.1. os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo II deste

edital, concluídos a qualquer tempo, desde que não sejam os

requeridos para ingresso no cargo/função-atividade.

2.2. os cursos previstos nos itens X a XVIII do Anexo II deste

edital, concluídos no período máximo de 2 anos retroativos da

data de publicação deste edital.

3. O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o

máximo de 30 (pontos) ao resultado ponderado da Avaliação de

Desempenho Individual.

3.1. Os documentos do Inventário de Desenvolvimento

deverão ser entregues no prazo máximo de 3 dias úteis contados

a partir da publicação deste edital, no órgão subsetorial

de recursos humanos da unidade de classificação do servidor.

4. Na impossibilidade de entregar pessoalmente os documentos

para pontuação do Inventário de Desenvolvimento, o ato

poderá ser praticado por procurador devidamente constituído.

5. Para comprovação dos eventos listados no Anexo II deste

edital deverão ser apresentadas cópias simples acompanhadas

dos originais para conferência, ou cópias autenticadas.

6. No caso de eventos de publicação, serão aceitos exclusivamente

os comprovantes originais.

7. É de responsabilidade do órgão subsetorial de recursos

humanos a validação dos eventos para fins de compor o Inventário

de Desenvolvimento individual.

8. Os documentos entregues serão analisados quanto à

sua veracidade e relação com as atividades efetivas do servidor.

9. Não serão pontuados os eventos que não atenderem ao

disposto no item 8 deste capítulo.

10. Obtida a progressão, os eventos considerados no

respectivo processo de progressão não poderão ser novamente

utilizados para o mesmo fim.

11. Não serão considerados para pontuação no Inventário

de Desenvolvimento os certificados/diplomas exigidos para o

ingresso no cargo ou função-atividade nem os recebidos fora do

prazo previsto no subitem 3.1 deste capítulo.

CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. O resultado final do processo de progressão será obtido

pelo cálculo do Resultado Final da Avaliação de Desempenho

Individual (em valor absoluto), que consta do Relatório de

Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de

Desenvolvimento, quando houver.

2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será

obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores

aptos a participarem do processo de acordo com o seu resultado

final, do processo referente ao ano de 2010, observados os critérios

de desempate descritos no Capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. São critérios de desempate para apuração da classificação

final do processo de progressão, na seguinte ordem

decrescente de valor:

1.1. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;

1.2. maior tempo de efetivo exercício na classe;

1.3. maior tempo de serviço público estadual;

1.4. maior idade.

2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,

contados até 31-12-2009, a que se referem os subitens 1.1 a

1.3. deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão

do adicional por tempo de serviço.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS

1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos

servidores aptos, de que trata o CAPÍTULO III – DOS SERVIDORES

APTOS, deste edital dirigido ao Diretor do Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,

no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da publicação

deste edital.

1.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial

de recursos humanos da unidade de classificação do

servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente

fundamentado, observado o prazo constante do item 1 deste

capítulo.

1.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso

com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão

do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

1.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

ao Departamento de Recursos Humanos, através

dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

1.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do

prazo estipulado no item1 deste capítulo ou impetrados por

qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem

a devida fundamentação.

1.5. O resultado dos recursos será publicado em edital

específico.

2. Da publicação da classificação final, caberá recurso, uma

única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo

máximo de 3 dias úteis contados a partir da data de publicação

da classificação.

2.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial

de recursos humanos da unidade de classificação do

servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente

fundamentado, observado o prazo constante do item 2 deste

capítulo.

2.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso

com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão

do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

2.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

ao Departamento de Recursos Humanos, através

dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do

prazo estipulado no item 2 deste capítulo ou impetrados por

qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem

a devida fundamentação.

2.5. O resultado dos recursos será publicado em edital

específico.

CAPÍTULO VIII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A classificação final para fins de progressão, em ordem

decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.

2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do

dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá

efeitos pecuniários a partir de 1-11-2010.

3. Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão

até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta

Secretaria, conforme número de vagas, de que trata o CAPÍTULO

II - DAS VAGAS, deste edital.

Anexo I - Servidores Aptos, por classe - referente ao Capítulo

III deste edital.

 

Veja a relação completa dos servidores aptos clicando aqui: Progressão 1080

 

 

Edital de concurso público para ASP feminina - prova de condicionamento físico

 

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

DE CLASSE I (SEXO FEMININO E MASCULINO)

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES

ESPECIAIS 1/2013)

EDITAL CCP 11 DE 28-1-2014

CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO

FÍSICO

(somente para o cargo 001 – Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I – sexo feminino)

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração

Penitenciária pela Resolução SAP nº 202, de 27/09/2012,

publicada no DOE de 28/09/2012, que cuida do Concurso Público

para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe

I (sexo feminino e masculino), regido pelo Edital 1/2013 (Edital

de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no

DOE de 16/01/2013, retirratificado pelos Editais nº 018/2013 e nº

110/2013, publicados, respectivamente, no DOE de 28/02/2013

e de 21/08/2013, CONVOCA unicamente as candidatas do cargo

001 – Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino)

para a prova de condicionamento físico.

1. A realização da prova de condicionamento físico para as

candidatas do cargo 001 – Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I (sexo feminino) obedecerá, integralmente, às respectivas

datas/horários/prédios, de acordo com o que consta dos

itens 5.1. até 5.6. deste Edital.

 

Veja a relação completa das candidatas clicando aqui: Concurso ASP Feminina

 

Prova de condicionamento físico do concurso para AEVP

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE

AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO

MASCULINO)

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES

ESPECIAIS Nº 023/2013)

EDITAL CCP 12 DE 28-1-2014

CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DE

ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração

Penitenciária pela Resolução SAP nº 202/2012, publicada

no DOE de 28.09.2012, que cuida do Concurso Público para

o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo

masculino), regido pelo Edital nº 023/2013 (Edital de Abertura

de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de

09.03.2013, retirratificado pelo Edital nº 049/2013, publicado

no DOE de 18.04.2013, CONVOCA para a realização da aferição

de altura e prova de condicionamento físico.

1. A realização da aferição de altura e prova de condicionamento

físico obedecerá, integralmente, às respectivas datas/

horários/prédios, de acordo com o que consta dos itens 5.1. até

5.6. deste Edital.

1.1. QUADRO-RESUMO DA APLICAÇÃO (em ordem cronológica

de data de aplicação):

CIDADES - DATAS - LOCAIS

Bauru - 22.02.2014 - Prédio 0101

UNESP - BAURU - FC - PÇA DE ESPORTE DO DPTO. EDUCAÇÃO

FÍSICA

AV. LUIZ EDMUNDO CARRIJO COUBE, S/Nº (PRÓX RADAR

DA UNESP)

VARGEM LIMPA

São José do Rio Preto - 08.03.2014 - Prédio 0501

CENTRO ESPORTIVO INTEGRADO DO ELDORADO - PISTA

DE ATLETISMO

AV. MONTE APRAZIVEL, 2640

ELDORADO

Ribeirão Preto - 09.03.2014 - Prédio 0401

CEFER - CENTRO DE EDUCAÇAO FÍSICA E ESPORTES -

SEÇÃO TÉCNICA

VIA DO CAFÉ – ACESSO PORTAL DA USP – GUARITA AO

LADO DA FORP – USP

VILA MONTE ALEGRE

São Paulo - 15.03.2014

e

16.03.2014 - Prédio 0601

CLUBE ESCOLA SANTO AMARO – JOERG BRUDER

AV. PADRE JOSÉ MARIA, 555

SANTO AMARO

Campinas - 23.03.2014 - Prédio 0201

CENTRO DE ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO - SECR.

MUNIC. DE ESPORTES

ROD. ANHANGUERA, KM 89,5

SWISS PARK

Presidente Prudente - 29.03.2014

e

30.03.2014 - Prédio 0301

UNESP-FCT-BLOCO DE AULAS 3 - PISTA ATLETISMO E

GINÁSIO DE ESPORTE

RUA ROBERTO SIMONSEN, 305

CENTRO EDUCACIONAL

2. O candidato deverá COMPARECER ao local da prova com

antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário esta-

belecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários,

sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3. Somente SERÁ ADMITIDO no local da prova o CANDIDATO

QUE ESTIVER:

3.1. MUNIDO de um dos seguintes documentos de identificação

em original, com foto que permita a sua identificação,

uma vez que nenhum documento ficará retido:

a) Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade

Civil (RIC);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) Certificado de Alistamento Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da

Lei Federal nº 9.503/97);

f) Passaporte;

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas,

ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros

Militares;

3.1.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,

conforme disposto neste Edital, não realizará a aferição de

altura e prova de condicionamento físico, sendo considerado

ausente e eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos –

para efeito de identificação – por serem documentos destinados

a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de

documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,

Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente

à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade

Funcional de natureza pública ou privada.

3.2. MUNIDO de atestado médico (em original). Esse

atestado deverá ser entregue no dia de realização dessa prova,

observando-se, ATENTAMENTE, que esse/nesse atestado médico:

a) deverá ser proveniente de órgão de saúde ou de clínica

de saúde ou de médico;

b) deverá ser emitido em data não superior a 30 (trinta) dias

a contar da data da aplicação dessa prova (conforme quadroresumo

constante do item 1.1. deste Edital);

c) deverá constar, expressamente, que o candidato está

APTO para realizar a prova de condicionamento físico deste

Concurso;

d) deverá conter: local, data, nome e número do CRM do

profissional médico que elaborou o atestado (os quais poderão

ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico,

ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado,

acompanhado da sua assinatura); e

e) deverá estar redigido nos moldes do constante no Anexo

IV do Edital de Abertura de Inscrições, e que consta transcrito

a seguir:

ANEXO IV MODELO DE ATESTADO MÉDICO (para a aferição

de altura e prova de condicionamento físico)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA

DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor _____________

________________________________________________

_________________ , portador do RG _________________ ,

UF _______ , nascido em _____ / _____ / ______ , encontrase

APTO para realizar testes de esforços físicos exigidos para a

prova de condicionamento físico, a fim de concorrer ao cargo de

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino)

do Edital de Concurso Público nº 023/2013, da Secretaria da

Administração Penitenciária.

_____________________________ (local e data)

(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta)

dias corridos de antecedência da data da aferição de altura e

prova de condicionamento físico)

_____________________________________________

Nome e número do CRM do profissional médico que

elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por

meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos

legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da

sua assinatura

4. O candidato fica CIENTE de que a prova aferição de altura

e prova de condicionamento físico será realizada na conformidade

dos dispositivos constantes do Capítulo 9 do citado Edital, os

quais seguem transcritos na íntegra:

“9 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO DE

ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

9.1. Serão convocados para a aferição de altura e prova de

condicionamento físico os candidatos considerados “APTOS” na

prova de aptidão psicológica.

9.2. A convocação para a aferição de altura e prova de

condicionamento físico será publicada oportunamente no Diário

Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção

I – Concursos.

9.3. A aferição de altura e prova de condicionamento físico,

de caráter eminentemente eliminatório, será realizada nos

mesmos municípios da prova de aptidão psicológica (vide itens

8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).

9.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/

turma(s) e ao(s) local(locais) da aferição de altura e prova de

condicionamento físico será feita oportunamente por meio de

publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado

de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.

9.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do

Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da

Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página

do Concurso, ou ainda contactar a Fundação VUNESP, por meio

do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos

entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira

responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim

como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme

constante do Edital de Convocação publicado no Diário

Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção

I – Concursos.

9.4.2. O candidato somente poderá realizar a aferição

de altura e prova de condicionamento físico na data, horário,

local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no

Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da

Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página

do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência

ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos

estabelecidos nesse Edital.

9.4.3. Não será permitida a sua realização em município,

data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital

de Convocação.

9.5. Para a realização da aferição de altura e prova de

condicionamento físico, o candidato deverá:

9.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos

de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários,

sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e

não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado

para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

9.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto

no item 6.8.1. deste Edital;

9.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,

conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará

a aferição de altura e prova de condicionamento físico, sendo

considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;

9.5.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação

– por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de

Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão

de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional

de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira

de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza

pública ou privada.

- 9.5.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”,

fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui

a entrega do atestado médico conforme determinado no item

9.5.4. deste Edital;

9.5.4. entregar atestado médico específico, em original,

proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de

médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a

contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar,

expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova

de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data,

nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o

atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo,

ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do

médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura

(vide modelo no Anexo IV deste Edital).

9.5.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova

as condições de saúde do candidato para a realização da

prova de condicionamento físico.

9.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão

que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição

de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão

física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado

deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato

para realizar a prova de condicionamento físico.

9.6. O candidato que não atender aos itens 9.2. a 9.5.4.2.

deste Edital não poderá realizar a aferição de altura e prova de

condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado

deste Concurso.

9.7. Para a realização da aferição de altura e prova de condicionamento

físico, o candidato deverá apresentar-se com trajes

e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts

ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando

algum tipo de tênis ou sapatilhas.

9.8. Para a realização aferição de altura e prova de condicionamento

físico, recomenda-se ao candidato que faça sua

refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2

(duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma,

recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2

(duas) horas depois dos testes.

9.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento

físico são de responsabilidade do próprio candidato,

não podendo interferir no andamento deste Concurso.

9.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper

os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data

da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as

condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade

física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho,

devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo

certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o

início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos

na ocasião da interrupção.

9.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento

físico não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto

no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação

VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de

fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que

tenham prejudicado o seu desempenho.

9.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos

durante a aplicação da aferição de altura e prova de condicionamento

físico serão registradas pela Comissão Aplicadora.

9.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica

temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas

etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a

capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,

não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.13. A aferição de altura e prova de condicionamento

físico, de caráter eminentemente eliminatório, será aplicada na

seguinte ordem e conformidade:

9.13.1. aferição de altura (com o candidato descalço, descoberto

e sem meias). Se o candidato não tiver a altura mínima

exigida (item 2.1. deste Edital) ficará impedido da realização dos

testes da prova de condicionamento físico, sendo considerado

eliminado deste Concurso;

9.13.2. execução dos seguintes testes:

9.13.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE

FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito

ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e

ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas

apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para

frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura

dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do

solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer

parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando

assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo

permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado

ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será

encerrada.

e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o

máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste

é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a

palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente

em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O

cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra

“Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.

9.13.2.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – O avaliado coloca-se

em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o

corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento

do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as

mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem

qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada,

flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a

execução correta do movimento que os braços sejam levados

à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos

cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em

seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo

com as mãos, completando um movimento, quando então poderá

dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado

com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra

“Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em

60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro

deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado

na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos,

sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

9.13.2.3. CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve

posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em

afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente

estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a

voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado

o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de

tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha

de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será

interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada

com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo

ou em área de superfície plana convenientemente demarcada.

Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um

intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será

indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o

percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

9.13.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve

percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada

e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de

metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos,

sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através

da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através

de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos

de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de

orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos.

Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para

frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo

caminhar transversalmente ao percurso da pista.

9.14. A aferição de altura e prova de condicionamento físico,

de caráter eminentemente eliminatório, terá notas atribuídas na

escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme consta da tabela

de pontuação constante do item 9.21. deste Edital.

9.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá

à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes de

aptidão física.

9.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO”

ou “INAPTO”.

9.17. Para ser considerado “APTO” na prova de condicionamento

físico o candidato deverá obter:

a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos

nos respectivos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital; e

b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta)

pontos.

9.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima

em qualquer um dos testes definidos nos respectivos itens

9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital será considerado “INAPTO”,

independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente

eliminado dos testes subsequentes.

9.18. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes

nesta prova serão excluídos do Concurso.

9.19. Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido

a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou

reavaliação.

9.20. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará,

no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo

– Seção I – Concursos, bem como determinará a disponibilização

no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), respectiva

página do Concurso:

9.20.1. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS”

na aferição de altura e prova de condicionamento físico, contendo,

ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números

de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de

condicionamento físico; e

9.20.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos

considerados “INAPTOS” na aferição de altura e prova de

condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números

de inscrição, seus números de documento de identificação e

a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico.

9.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de

condicionamento físico serão transformados em pontos conforme

tabela a seguir:

TESTES - IDADE/PONTOS

Flexo-extensão - Abdominal - Corrida 50 m - Corrida 12

minutos - Até 25 anos - De 26 a 30 anos - De 31 a 35 anos - De

36 a 40 anos - 41 anos ou mais

04 - 16 - 9’’75 - 1500 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 0

06 - 18 - 9’’50 - 1600 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 10

08 - 20 - 9”25 - 1700 m - 0 - 0 - 0 - 10 - 20

10 - 22 - 9”00 - 1800 m - 0 - 0 - 10 - 20 - 30

12 - 24 - 8”75 - 1900 m - 0 - 10 - 20 - 30 - 40

14 - 26 - 8”50 - 2000 m - 10 - 20 - 30 - 40 - 50

16 - 28 - 8”25 - 2100 m - 20 - 30 - 40 - 50 - 60

18 - 30 - 8”00 - 2200 m - 30 - 40 - 50 - 60 - 70

20 - 32 - 7”75 - 2300 m - 40 - 50 - 60 - 70 - 80

22 - 34 - 7”50 - 2400 m - 50 - 60 - 70 - 80 - 90

24 - 36 - 7”25 - 2500 m - 60 - 70 - 80 - 90 - 100

26 - 38 - 7”00 - 2600 m - 70 - 80 - 90 - 100 - 100

28 - 40 - 6”75 - 2700 m - 80 - 90 - 100 - 100 - 100

30 - 42 - 6”50 - 2800 m - 90 - 100 - 100 - 100 - 100

32 - 44 - 6”25 - 2900 m - 100 - 100 - 100 - 100 - 100

9.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 4

(quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na

tabela constante no item 9.21. deste Edital.

9.23. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante

do item 9.21. deste Edital será feita da seguinte forma:

a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o

solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento

completo;

c) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos)

ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);

d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez)

metros percorridos.

9.24. Aplica(m)-se, no que couber, na realização da aferição

de altura e prova de condicionamento físico, os dispositivos

constantes do item 6.27. deste Edital.”

5. A lauda de convocação nominal para a aferição de altura

e prova de condicionamento físico consta a seguir, em ordem de

CÓDIGO DE CIDADE DE APLICAÇÃO e em ORDEM ALFABÉTICA.

 

Veja a relação completa dos candidat0s clicando aqui: Concurso AEVP

 

 

Classificação de servidores

 

Classificando:

a partir de 28-1-2014, o cargo provido pela Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada por Decreto de

17, publicado em 18-12-2013, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO

“DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO

BUTANTAN

CELIA SPAZZAPAN FERREIRA, RG 7354066SP.

 

ASPs enquadrados (classe II)

 

Declarando enquadrados:

Nos termos do § 2º do art. 6º, da LC. 959/2004, na classe II

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da

Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo

relacionados, por haverem completado o período de estágio

probatório de que trata a referida Lei Complementar.

ADELMO VALDEVINO FERNANDES, RG 17.917.168-9, a

partir de 28-7-2013.

ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA, RG 40.200.918-6, a partir

de 7-8-2012.

ALEX MARASTENGON DA SILVA, RG 44.585.519-8, a partir

de 10-12-2012.

ALEXSANDRO DA COSTA LEITE, RG 33.876.377-6, a partir

de 26-6-2013.

ANDRE ROBERTO DOS SANTOS, RG 40.029.002-9, a partir

de 23-7-2013.

ARIOVALDO OLIVEIRA ALVES, RG 19.648.083-8, a partir

de 30-6-2013.

AYUMI YAMAMOTO UTYAMA, RG 43.701.775-8, a partir

de 7-8-2013.

BENEDITO RIBEIRO JUNIOR, RG 21.779.932-2, a partir de

28-7-2013.

BRUNO APARECIDO LACERDA, RG 44.569.245-5, a partir

de 24-5-2013.

CARLOS EDUARDO MANTOVANI PONCE, RG 15.342.274-9,

a partir de 2-12-2012.

CARMEM RITA DOS SANTOS, RG 23.539.244-3, a partir de

16-7-2013.

CÉSAR RENATO RIBEIRO DA SILVA, RG 32.879.567-7, a

partir de 3-12-2012.

CICERO DARISMAR TELES DE SOUSA, RG 32.674.452-6, a

partir de 25-6-2013.

CLARICE APARECIDA RODRIGUES DE AZEVEDO, RG

16.791.305-0, a partir de 10-8-2013.

CLAUDEMIR DA COSTA ANTUNES, RG 26.207.699-8, a partir

de 2-12-2012.

CLAUDIA GOMES DE SOUZA RIBEIRO, RG 20.134.378-2, a

partir de 5-4-2013.

CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR, RG 27.155.541-5, a partir

de 5-8-2013.

DANIELE CREMONEZ, RG 40.507.118-8, a partir de 19-7-

2013.

DANILO TAVARES FERREIRA, RG 44.721.403-2, a partir de

2-1-2013.

DIEGO ALVES TAVARES, RG 46.339.823-3, a partir de 7-1-

2013.

EDICARLOS FERNANDES RAMOS, RG 25.508.794-9, a partir

de 22-11-2012.

EDMUR DE FREITAS CARDOSO JÚNIOR, RG 30.066.375-4,

a partir de 22-5-2013.

EDSON AGNALDO DIAS, RG 21.973.538-4, a partir de

11-12-2012.

EDSON CARLOS AMARAL, RG 29.435.972-2, a partir de

4-4-2012.

EDSON DOS SANTOS PAUDA, RG 33.510.213-X, a partir

de 29-7-2013.

EDSON YONAHA MONTEIRO, RG 12.705.760-2, a partir de

16-11-2012.

ELAINE APARECIDA GIRARDI, RG 40.506.957-1, a partir

de 7-8-2013.

EUNICE MARIA TROMBINI, RG 21.517.290-5, a partir de

23-8-2013.

EVANDRO DA SILVA ROSA, RG 29.601.353-5, a partir de

17-12-2012.

FABIANO SOARES DA SILVA, RG 45.695.088-6, a partir de

13-12-2012.

FABIO FERREIRA BEVILACQUA, RG 29.051.746-1, a partir

de 6-10-2012.

FLAVIA CONCEIÇÃO MOTTA, RG 33.975.104-6, a partir de

27-8-2013.

GILSON SANTOS SILVA, RG 27.357.102-3, a partir de 8-4-

2013.

GRAZIANE APARECIDA XAVIER, RG 43.173.141-X, a partir

de 28-5-2013.

GUIDO DOS SANTOS, RG 45.787.098-9, a partir de 6-1-

2013.

HELIO CARLOS LEMES, RG 17.095.481-X, a partir de 19-6-

2013.

JAQUELINE DENARDO, RG 44.504.092-0, a partir de 13-8-

2013.

JAQUELINE HOSHIMOTO DOS SANTOS, RG 34.175.563-1, a

partir de 29-8-2013.

JOAMIR ALEX FURIO, RG 40.386.447-1, a partir de 9-12-

2012.

JOÃO CLEBER CORRENTE, RG 30.067.506-9, a partir de

31-7-2013.

JORGE DE FREITAS CENCI, RG 30.320.085-6, a partir de

26-11-2012.

JOSIMEIRE RAQUEL DOS SANTOS, RG 12.175.198-3, a partir

de 5-8-2013.

LEONARDO CLARO ALBINO, RG 43.206.268-3, a partir de

17-6-2013.

LEVI MARCOS DELAZARI, RG 28.308.262-8, a partir de

1-7-2013.

LIA RAQUEL MARIN, RG 9.630.228, a partir de 28-8-2013.

LOUISE PEREIRA MARTINS CALDERARI ESCALIANTE, RG

32.799.490-3, a partir de 14-7-2013.

LUCIANE LEITE SANCHES CARDOSO, RG 26.685.653-6, a

partir de 24-6-2013.

LUIS FELIPE FACIÃO, RG 40.171.978-9, a partir de 30-12-

2012.

LUIS GUSTAVO SILVA LEME, RG 26.245.262-5, a partir de

14-5-2013.

LUIS HENRIQUE MACIEL DA PAZ, RG 39.774.414-6, a partir

de 19-6-2013.

MARCELO APARECIDO SANTOS, RG 25.463.350-X, a partir

de 23-1-2013.

MARCELO BURGOS GONTIJO, RG 25.995.472-X, a partir

de 19-12-2012.

MARCELO FELIPE GONÇALVES, RG 29.836.964-3, a partir

de 1-8-2013.

MARCILIO LOPES DE MORAES, RG 14.177.440-X, a partir

de 8-1-2013.

MARCIO CERBONCINI, RG 34.169.453-8, a partir de 21-4-2013.

MARCIO RODRIGO DOS SANTOS, RG 7.078.513-7, a partir

de 1-8-2013.

MARCOS MOREIRA, RG 13.042.689-1, a partir de 26-1-2013.

MARCUS VINICIUS CUNHA, RG 44.516.037-8, a partir de

20-4-2013.

MARIA ARIENE MANFRE LOPES, RG 42.187.700-5, a partir

de 17-6-2013.

MARIANA DE PAULA PEREIRA, RG 44.582.113-9, a partir

de 17-8-2013.

MARIO JORGE FILHO, RG 17.998.709-4, a partir de 8-7-2013.

MARIO SERGIO MACHADO CAMPOS, RG 30.181.648-7, a

partir de 28-12-2012.

MERCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, RG 16.112.863-4, a

partir de 26-7-2013.

MICHELLE BRAZ FEITOSA, RG 32.640.555-0, a partir de

17-7-2013.

NORMA SUELI DE OLIVEIRA VOLPATO, RG 9.404.308-5, a

partir de 16-8-2013.

PAULO EGIDIO ORTEGA PINI, RG 25.509.585-5, a partir de

19-12-2012.

RENATA CAMARGO, RG 26.657.898-6, a partir de 8-5-2013.

RICARDO DE SOUZA KNOPP, RG 43.338.413-X, a partir de

22-12-2012.

RICARDO ESTANTE LAUDELINO, RG 18.483.685-2, a partir

de 2-7-2013.

RICARDO FERNANDES RIBEIRO, RG 30.235.971-0, a partir

de 16-7-2013.

RIDEL BATISTA DE OLIVEIRA, RG 37.249.664-7, a partir de

7-8-2013.

ROBSON SAMUEL AMADO, RG 40.536.843-4, a partir de

20-12-2012.

RODRIGO RIGOBELO RODRIGUES, RG 33.700.836-X, a

partir de 5-5-2013.

ROGER VASCONCELOS DOS SANTOS, RG 47.767.445-8, a

partir de 21-11-2012.

RONALDO MACARIO DA SILVA, RG 34.021.855-1, a partir

de 26-5-2013.

ROSANA MARIA DE SOUZA GABRIEL, RG 32.542.647-8, a

partir de 21-7-2013.

SANDRO ERICO ANTONIO CREPALDI, RG 16.206.059-2, a

partir de 4-6-2013.

SANDRO RICARDO DE VECHI, RG 40.834.896-3, a partir

de 10-5-2013.

SARA JOELI DO CARMO, RG 14.228.639, a partir de 10-8-2013.

SARAH JULIANA DOS SANTOS, RG 42.783.485-5, a partir

de 5-8-2013.

SHIRLEY DE OLIVEIRA AMARAL, RG 20.816.248, a partir

de 16-8-2013.

TOIVAN TORRES DE JESUS LLOGRAS, RG 32.347.772-0, a

partir de 10-2-2013.

VALMOR ALEXANDRE RIBEIRO, RG 29.528.931-4, a partir

de 14-6-2013.

VICENTE AUGUSTO BIZARRO, RG 17.082.884, a partir de

14-12-2012.

VICTOR ALVES DA SILVA, RG 43.338.313-6, a partir de

29-5-2013.

VIRGINIA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO, RG

42.318.336-9, a partir de 31-7-2013.

 

 

AEVPs esnquadrados (classe II)

 

Nos termos do § 2º do art. 6º, da LC. 898/2001, no nível de

vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,

os servidores abaixo relacionados, por haverem completado

o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a

referida Lei Complementar.

ALBERTO MOREIRA DEMEZIO, RG 42.149.294-6, a partir

de 9-8-2013.

ALEXANDRE SOARES ESPERIDIÃO, RG 30.318.330-5, a

partir de 8-11-2012.

ANSELMO SORGUINI SANTOS, RG 26.630.320-1, a partir

de 13-1-2013.

CARLOS EDUARDO VIEIRA FELIX DA SILVA, RG 41.494.780-

0, a partir de 28-12-2012.

CELIO JOSE DA SILVA, RG 33.743.897-3, a partir de 24-8-

2012.

CRISTIANO FERREIRA MATIAS, RG 40.258.523-9, a partir

de 19-8-2013.

DANIEL NUNES DE OLIVEIRA, RG 30.119.458-0, a partir de

27-11-2012.

EDMAR SIMOES DE SOUZA, RG 23.739.308-6, a partir de

15-9-2013.

ELIEZER DOS SANTOS PEREIRA, RG 33.418.696-1, a partir

de 25-11-2012.

FABIANO ALVES DE OLIVEIRA, RG 34.803.385-0, a partir

de 16-11-2012.

GILBERTO FRANCISCO AFONSO DE QUEIROZ, RG

40.911.388-8, a partir de 15-8-2013.

GIOVANI PEREIRA DE SOUZA, RG 43.165.665-4, a partir

de 4-9-2013.

JANSEN DE SOUZA MARTINS, RG 40.294.607-8, a partir

de 5-1-2013.

JOSE ROCHA DE SOUZA, RG 22.431.212-1, a partir de

6-8-2013.

JULIANO DA SILVA BORTOLO, RG 29.047.652-5, a partir

de 19-9-2013.

MARCIO DOS SANTOS FERREIRA, RG 43.165.821-3, a partir

de 2-7-2013.

MIGUEL ANGELO GARCIA, RG 20.925.760-X, a partir de

29-10-2012.

PAULO CESAR BARREIRO HAHON, RG 17.728.126-1, a partir

de 28-1-2013.

RENATO LUIZ CHAGAS, RG 46.838.779-1, a partir de

28-8-2013.

RENATO SOARES, RG 27.897.392-9, a partir de 28-10-2012.

SAMUEL ROCHA SOBREIRA, RG 29.737.401-1, a partir de

24-10-2013.

SANDRO BENEDITO DOS SANTOS, RG 26.798.925-8, a partir

de 17-12-2012.

TIAGO HENRIQUE SOARES, RG 34.283.895-7, a partir de

20-11-2010.

VALDEIR PAIM, RG 42.256.898-3, a partir de 16-11-2012.

WAGNER HELENO DA SILVA NOGUEROL, RG 41.465.104-2,

a partir de 15-11-2012.

WILLIANS PIRES DA COSTA, RG 42.063.151-3, a partir de

10-10-2013.

WILSON JUITI SUDO, RG 23.540.936-4, a partir de 27-10-

2012.

WLADIMIR CAMPO DE OLIVEIRA, RG 24.574.820-9, a partir

de 12-5-2013.

 

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