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O secretário da Casa Civil criou um grupo de trabalho para discutir a normatização de uma bonificação por resultados para os servidores da Secretaria da Administração Penitenciária. Esse bônus faz parte do acordo firmado em março passado entre o governo e os sindicatos e entidades que defendem a categoria. No entanto, o governo está passando rolo compressor no próprio acordo, pois não nomeou nenhum representante sindical para fazer parte desse grupo de trabalho.

“O que foi acordado é que as regras para a concessão do bônus seriam criadas com participação dos representantes sindicais e no prazo de 30 dias a contar da formalização do acordo. Isso foi em março, e só agora o grupo foi criado (quando deveria ocorrer em abril). Para piorar, o grupo é totalmente formado por integrantes do governo. Vamos cobrar do secretário da Casa Civil o cumprimento do acordo, ou seja, nossa participação efetiva na elaboração das regras, mesmo sabendo que este governo não honra acordos”, desabafa o Presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado.

O Grupo Técnico criado hoje em publicação do Diário Oficial terá 30 dias para apresentar um relatório técnico. Será integrado por representantes da Secretaria de Planejamento, Casa Civil, Fazenda, Administração Penitenciária, Gestão Pública, e Procuradoria Geral do Estado.

Confira a publicação:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução CC-52, de 4-8-2014

Constitui Grupo Técnico com o objetivo de promover

estudos e propor medidas visando à instituição

da Bonificação por Resultados – BR aos servidores

da Secretaria da Administração Penitenciária

O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente

do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e nos termos do

art. 8º do Dec. 51.870-2007, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade

da Gestão Pública, Grupo Técnico visando à instituição da

Bonificação por Resultados – BR aos servidores da Secretaria da

Administração Penitenciária.

Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de:

I – 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento

Regional, um dos quais exercerá a coordenação dos

trabalhos;

II – 2 representantes da Casa Civil;

III- 2 representantes da Secretaria da Fazenda;

IV - 2 representantes da Secretaria de Gestão Pública;

V – 2 representantes da Secretaria da Administração

Penitenciária;

VI – 2 representantes da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará

os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos

Titulares das referidas Pastas e do Procurador Geral do Estado.

Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo

Técnico poderá:

I - convocar servidores que possam contribuir com seus

conhecimentos e experiências;

II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações

que julgar necessárias.

Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no

prazo de 30 dias contados da publicação desta resolução.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

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