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Despacho normativo publicado quarta (23) no Diário Oficial garante a todos os servidores estaduais admitidos pela Lei 500/74 o direito de receber licença-prêmio e sexta-parte. Até então, esses servidores – inclusive da Secretaria de Administração Penitenciária – tinham que entrar na justiça para receber esses direitos. A medida está válida desde a sua publicação.

Os servidores públicos admitidos pela Lei 500 podem entrar com ação na justiça para pedir o valor retroativo à data de admissão no Estado. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP já obteve centenas de vitórias judiciais para associados que, antes do despacho normativo, reivindicaram seus direitos. Agora, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está à disposição de seus associados nas 11 sedes regionais do Estado e em mais dois pontos de apoio, para quem quiser reivindicar os valores não pagos da sexta-parte.

 

O primeiro despacho refere-se à sexta-parte:

“No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”

 

O segundo despacho trata da licença-prêmio:

No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”

 

 

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