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Ao que parece, a novela do congelamento do adicional de insalubridade teima em não acabar.

De fato, o SIFUSPESP verificou que uma parcela dos aposentados e pensionistas não receberá no pagamento deste mês, conforme previsto, os valores das diferenças do adicional de insalubridade da época do congelamento.

Ao que parece, isso se deu por conta da época em que ocorreu a aposentadoria do funcionário ou do recebimento da pensão. Caso o servidor já estivesse aposentado ou se seus familiares já recebiam a pensão em janeiro de 2010, a SPPrev efetuou este pagamento, pois ela seria a devedora das diferenças. Contudo, caso a aposentadoria ou concessão do benefício se deu após esta data, a SPPrev entende que a competência para este pagamento é da Fazenda do Estado, pois o servidor ainda estava na ativa no período quando ocorreu o congelamento.

Diante disso, o SIFUSPESP já interpelou a Fazenda do Estado, informando o problema e concedendo o prazo de 10 (dez) dias para pagamento, sob pena de propositura de ação competente. Assim, caso ultrapassados os 10 (dez) dias sem que ocorra o pagamento, o SIFUSPESP proporá ação judicial com o objetivo de obrigar à Fazenda aos respectivos pagamentos.

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