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Desde junho, o SIFUSPESP tem recebido denúncias de que servidores readaptados estão tendo o adicional de insalubridade descontado. Isso decorre de uma orientação equivocada que foi passada ao Departamento de Pessoal de algumas Unidades Prisionais para elaboração de novo laudo de insalubridade dos funcionários readaptados.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP esclareceu, em reportagem publicada em 19 de junho passado, que o desconto da insalubridade dos readaptados é uma prática ilegal. Diante de uma nova denúncia deste caso, republicamos as orientações dos nossos advogados.

Em virtude da orientação da sAP, que pede a elaboração de um novo laudo para o pagamento do adicional, os servidores readaptados podem sofrer descontos do valor do adicional de insalubridade entre a realização do laudo até sua homologação.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP esclarece que a insalubridade da atividade exercida pelo Agente Penitenciário é inerente à sua própria natureza, de modo que não pode ser suspenso o pagamento do referido adicional por conta da readaptação, frisando-se, que o servidor trabalha normalmente no período, não havendo suspensão de suas atividades, e portanto não podendo haver suspensão do pagamento do referido adicional.

Assim, esse desconto é ilegal, tendo em vista que em nenhum momento o servidor deixou de realizar suas funções, isto é, manteve-se em efetivo exercício normalmente, sem a suspensão das atividades, ocorrendo apenas alteração de algumas de suas atribuições. Além do mais, a readaptação, bem como o processo de elaboração do laudo para o recebimento da insalubridade são realizados pela própria Administração, e não pode o servidor sofrer prejuízos financeiros oriundos desses atos.

Questionado a respeito, o Departamento de Recursos Humanos da SAP informou que todas as Unidades Prisionais deverão elaborar novos laudos de insalubridade dos funcionários readaptados.

O associado que sofrer desconto da insalubridade, ou de alguma forma se sentir lesado, pode procurar a regional do SIFUSPESP mais próxima para providências judiciais imediatas, para que não sofra descontos referente ao adicional de insalubridade ou para ser ressarcido de valores já descontados.

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