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DECRETO Nº 57.434,

DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Cria e organiza, na Secretaria da

Administração Penitenciária, os Centros de

Escolta e Vigilância Penitenciária das unidades

prisionais que especifica e dá providências

correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado um Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária na estrutura de cada unidade

prisional adiante especificada:

I - da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São

Paulo e da Grande São Paulo:

a) no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém

I, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio

de 2005;

b) no Centro de Detenção Provisória “Agente de

Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de

Chácara Belém, reorganizado pelo Decreto nº 49.577,

de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela

Lei nº 12.589, de 23 de abril de 2007;

c) no Centro de Detenção Provisória de Diadema,

criado e organizado pelo Decreto nº 49.984, de 6 de

setembro de 2005;

d) no Centro de Detenção Provisória de Franco da

Rocha, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de

maio de 2005;

e) no Centro de Detenção Provisória “Agente de

Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.924, de 23 de abril de 2008;

f) no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos

II, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

g) no Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica

da Serra, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº

12.496, de 26 de dezembro de 2006;

h) no Centro de Detenção Provisória de Mauá,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

i) no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira

de Jesus” de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº

49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação

dada pela Lei nº 13.005, de 15 de maio de 2008;

j) no Centro de Detenção Provisória “Agente de

Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de

Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de

maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº

12.860, de 26 de março de 2008;

k) no Centro de Detenção Provisória de Santo

André, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de

maio de 2005;

l) no Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto

Antonio” de São Bernardo do Campo, criado e organizado pelo Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005, e

com denominação dada pelo Decreto nº 51.454, de 29

de dezembro de 2006;

m) no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

n) na Penitenciária de Franco da Rocha III, reorganizada

pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009;

o) na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos,

reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de

dezembro de 2005;

p) na Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”

de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº

50.412, de 27 de dezembro de 2005;

q) na Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da

Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de

dezembro de 2005;

II - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região do Vale do Paraíba e Litoral:

a) no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba,

criado e organizado pelo Decreto nº 52.766, de 29

de fevereiro de 2008;

b) no Centro de Detenção Provisória de Mogi das

Cruzes, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de

maio de 2005;

c) no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio

de 2005;

d) no Centro de Detenção Provisória de São José

dos Campos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4

de maio de 2005;

e) no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar

Lacerda” de São Vicente, reorganizado pelo Decreto

nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação

dada pelo Decreto nº 52.495, de 18 de dezembro de

2007;

f) no Centro de Detenção Provisória de Suzano,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de

2005;

g) no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix

Nobre de Campos” de Taubaté, reorganizado pelo

Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

h) na Penitenciária I de Potim, reorganizada pelo

Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

i) na Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”

de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de

21 de dezembro de 2007;

j) na Penitenciária II de São Vicente, reorganizada

pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

k) na Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado”

de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,

de 27 de dezembro de 2005;

l) na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro

Cintra” de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº

50.412, de 27 de dezembro de 2005;

III - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Central do Estado:

a) no Centro de Detenção Provisória de Americana,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de

2005;

b) no Centro de Detenção Provisória de Campinas,

reorganizado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro

de 2005;

c) no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de

2005;

d) no Centro de Detenção Provisória “Nelson

Furlan” de Piracicaba, reorganizado pelo Decreto nº

49.577, de 4 de maio de 2005;

e) no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de

2005;

f) na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de

Casa Branca, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de

1º de junho de 2005;

g) na Penitenciária I de Guareí, reorganizada pelo

Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;

h) na Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”

de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,

de 27 de dezembro de 2005;

i) na Penitenciária III de Hortolândia, reorganizada

pelo Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;

j) na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de

Iperó, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro 2007

k) na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de

Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de

27 de dezembro de 2005;

l) na Penitenciária II de Itapetininga, reorganizada

pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

m) na Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho”

de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º

de junho de 2005;

n) na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”

de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,

de 27 de dezembro de 2005;

o) na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba,

reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de

dezembro de 2005;

p) na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de

Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27

de dezembro de 2005;

IV - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Noroeste do Estado:

a) no Centro de Detenção Provisória de Bauru,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de

2005;

b) no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão

Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de

maio de 2005;

c) no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul,

criado e organizado pelo Decreto nº 52.779, de 6 de

março de 2008;

d) na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de

Álvaro de Carvalho, reorganizada pelo Decreto nº

49.642, de 1º de junho de 2005;

e) na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”

de Araraquara, reorganizada pelo Decreto nº 50.556, de

23 de fevereiro de 2006;

f) na Penitenciária de Avanhandava, reorganizada

pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

g) na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos”

de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 50.911, de 27

de junho de 2006;

h) na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral”

de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de

junho de 2005;

i) na Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de

Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985,

de 6 de setembro de 2005, e com denominação dada

pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro de 2008;

j) na Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina,

reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho

de 2005;

k) na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de

Iaras, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de

junho de 2005;

l) na Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da

Silva” de Itaí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de

27 de dezembro de 2005;

m) na Penitenciária de Marília, reorganizada pelo

Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

n) na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de

Queiroz” de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº

50.412, de 27 de dezembro de 2005;

o) na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de

Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de

junho de 2005;

p) na Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra

Borin” de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto

nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, e com denominação

dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro de

2009;

q) na Penitenciária de Ribeirão Preto, reorganizada

pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

r) na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, reorganizada

pelo Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de

2007;

s) na Penitenciária I de Serra Azul, reorganizada

pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

V - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Oeste do Estado:

a) no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido

Santana” de Caiuá, criado e organizado pelo

Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005, e com

denominação dada pelo Decreto nº 49.798, de 21 de

julho de 2005;

b) no Centro de Detenção Provisória de São José do

Rio Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de

maio de 2005;

c) na Penitenciária de Andradina, reorganizada pelo

Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

d) na Penitenciária de Assis, reorganizada pelo

Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;

e) na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De

Pieri” de Dracena, reorganizada pelo Decreto nº 49.642,

de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pelo

Decreto nº 54.441, de 15 de junho de 2009;

f) na Penitenciária de Flórida Paulista, criada e

organizada pelo Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro

de 2005;

g) na Penitenciária de Irapuru, criada e organizada

pelo Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;

h) na Penitenciária de Junqueirópolis, reorganizada

pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

i) na Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”

de Lavínia, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º

de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº

14.244, de 14 de setembro de 2010;

j) na Penitenciária II de Lavínia, criada e organizada

pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;

k) na Penitenciária de Lucélia, reorganizada pelo

Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

l) na Penitenciária “João Augustinho Panucci” de

Marabá Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº

49.335, de 5 de janeiro de 2005;

m) na Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”

de Martinópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642,

de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela

Lei nº 13.899, de 22 de dezembro de 2009;

n) na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis,

reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de

dezembro de 2005;

o) na Penitenciária II de Mirandópolis, reorganizada

pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

p) na Penitenciária de Osvaldo Cruz, reorganizada

pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

q) na Penitenciária de Pacaembu, reorganizada pelo

Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

r) na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, reorganizada

pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

s) na Penitenciária de Pracinha, reorganizada pelo

Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

t) na Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hinohara” de

Presidente Bernardes, reorganizada pelo Decreto nº

50.412, de 27 de dezembro de 2005, e com denominação

dada pela Lei nº 12.843, de 26 de março de 2008;

u) na Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura”

de Presidente Prudente, reorganizada pelo Decreto nº

51.955, de 3 de julho de 2007, e com denominação

dada pela Lei nº 12.972, de 5 de maio de 2008;

v) na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente

Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de

27 de dezembro de 2005;

w) na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães

Pereira” de Presidente Venceslau, reorganizada pelo

Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

x) na Penitenciária “João Batista de Santana” de

Riolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27

de dezembro de 2005;

y) na Penitenciária de Tupi Paulista, criada e organizada

pelo Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de

2005;

z) na Penitenciária de Valparaíso, reorganizada pelo

Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.

Artigo 2º - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária

de que trata este decreto subordinam-se diretamente

aos dirigentes das unidades prisionais a que

pertencem e contam, cada um, com um Núcleo de

Escolta e Vigilância.

§ 1º - Os Centros e os Núcleos mencionados no

“caput” deste artigo têm, respectivamente, os níveis

hierárquicos de Divisão e de Serviço.

§ 2º - Os Núcleos de Escolta e Vigilância funcionarão,

cada um, em 4 (quatro) turnos.

Artigo 3º - Aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária

cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades

de:

I - escolta e custódia de presos em movimentação

externa;

II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados

e nas guaritas.

Artigo 4º - Os Núcleos de Escolta e Vigilância têm

as seguintes atribuições:

I - exercer:

a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos,

quando em trânsito e movimentação externa;

b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados

e nas guaritas da unidade prisional;

II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde

desenvolvem suas atividades;

IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias

ao bom funcionamento da unidade;

V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltálos.

Artigo 5º - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária

a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta

e Vigilância, observadas as respectivas atribuições,

atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante

indicados:

I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da

Penitenciária I de Potim, a Penitenciária II de Potim,

reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho

de 2005;

II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da

Penitenciária I de Guareí, a Penitenciária II de Guareí,

criada e organizada pelo Decreto nº 49.682, de 9 de

junho de 2005;

III - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da

Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos,

a Penitenciária II de Balbinos, criada e organizada pelo

Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005;

IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da

Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”

de Reginópolis, a Penitenciária “Sargento PM Antonio

Luiz de Souza” de Reginópolis, criada e organizada

pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, e

com denominação dada pela Lei nº 13.912, de 22 de

dezembro de 2009;

V - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da

Penitenciária I de Serra Azul, a Penitenciária II de Serra

Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de

junho de 2005;

VI - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da

Penitenciária II de Lavínia, a Penitenciária “Agente de

Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia,

criada e organizada pelo Decreto nº 49.987, de 6 de

setembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº

13.500, de 16 de abril de 2009.

Artigo 6º - Aos Diretores dos Centros de Escolta e

Vigilância Penitenciária, além das competências comuns

atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos

pertinentes às unidades prisionais a que pertencem,

cabe, em suas respectivas áreas de atuação:

I - cuidar do armamento e da munição utilizados na

unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade,

zelando por sua guarda, manutenção, conservação

e limpeza;

II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III - supervisionar a vigilância e escolta;

IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando

a segurança do servidor na muralha;

V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,

realizando testes de avaliação e estabelecendo

metas a serem atingidas;

VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro,

visando ao preparo dos servidores;

VII - em relação ao Sistema de Administração de

Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº

52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 7º - Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e

Vigilância, além das competências comuns atribuídas

a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes

às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas

respectivas áreas de atuação:

I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de

vigilância;

II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando

para eventuais anomalias;

III - efetuar a distribuição:

a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados

e nas guaritas e de escolta armada externa dos

presos;

b) dos postos de trabalho;

IV - orientar os servidores sobre as medidas de

precaução a serem adotadas no desenvolvimento das

atividades;

V - supervisionar a revista dos presos.

Artigo 8º - Para efeito da atribuição da gratificação

“pro labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar

nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelas

Leis Complementares nº 976, de 6 de outubro de 2005,

artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27 de maio de 2010,

artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como específicas

da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

as funções a seguir discriminadas, destinadas

aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que

trata este decreto:

I - 90 (noventa) de Diretor de Divisão, para os Centros

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II - 360 (trezentos e sessenta) de Diretor de Serviço,

para os Núcleos de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma)

para cada turno.

Artigo 9º - Ficam extintos os Núcleos de Escolta e

Vigilância Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e

Vigilância, previstos na estrutura dos seguintes estabelecimentos

penais:

I - os identificados no artigo 1º deste decreto;

II - o Centro de Detenção Provisória “Willians

Nogueira Benjamin” de Pinheiros, reorganizado pelo

Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação

dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de

2006;

III - o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros,

criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17

de março de 2008.

Artigo 10 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto

nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, passam a vigorar

com a seguinte redação:

“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos

penais de que trata o artigo 1º deste decreto,

a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação

dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro

de 2009, conta, ainda, com um Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante

decreto específico.

§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada

um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)

Artigo 11 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº

49.985, de 6 de setembro de 2005, passam a vigorar

com a seguinte redação:

“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos

penais de que trata o artigo 1º deste decreto,

a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a

denominação dada pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro

de 2008, conta, ainda, com um Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante

decreto específico.

§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada

um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)

Artigo 12 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º dos decretos

especificados no parágrafo único deste artigo passam a

vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos

penais de que trata o artigo 1º deste decreto,

a Penitenciária identificada em seu inciso I conta, ainda,

com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária,

criado e organizado mediante decreto específico.

§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada

um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)

Parágrafo único - Os decretos a que se refere o

“caput” deste artigo são os seguintes:

1. Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;

2. Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007.

Artigo 13 - O § 1º do artigo 3º de cada um dos

decretos especificados no parágrafo único deste artigo

passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O Núcleo de Segurança funcionará em 4

(quatro) turnos.”. (NR)

Parágrafo único - Os decretos a que se refere o

“caput” deste artigo são os seguintes:

1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;

2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;

3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;

4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;

5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;

6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005;

7. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;

8. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;

9. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;

10. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;

11. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;

12. Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008;

13. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009.

Artigo 14 - Os parágrafos adiante especificados do

artigo 3º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005,

passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º:

“§ 1º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada

um, em 4 (quatro) turnos.”; (NR)

II - o § 4º, acrescentado pelo inciso I do artigo 10

do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:

“§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados no

artigo 1º deste decreto, exceto o previsto na alínea “j”

do inciso I, contam, ainda, cada um, com um Centro de

Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado

mediante decreto específico.”. (NR)

Artigo 15 - Os parágrafos adiante identificados do

artigo 3º do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005,

passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º:

“§ 2º - Os Núcleos de Segurança e o Núcleo de

Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um,

em 4 (quatro) turnos.”; (NR)

II - o § 4º:

“§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados

no artigo 1º deste decreto, exceto os previstos em

suas alíneas “j” do inciso II e “b” do inciso IV, contam,

ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância

Penitenciária, criado e organizado mediante decreto

específico.”. (NR)

Artigo 16 - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº

50.412, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“§ 2º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de

Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um,

em 4 (quatro) turnos.”. (NR)

Artigo 17 - Os parágrafos adiante especificados do

artigo 4º do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de

2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º:

“§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e os Núcleos

de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”;

(NR)

II - o § 3º, acrescentado pelo inciso II do artigo 10

do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:

“§ 3º - Os estabelecimentos penais de que trata

este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro

de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado

mediante decreto específico.”. (NR)

Artigo 18 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº

50.911, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e o Núcleo de

Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”.

(NR)

Artigo 19 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº

51.955, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“§ 1º - O Núcleo de Segurança - Regime Fechado e

o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão,

cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)

Artigo 20 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº

52.071, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“§ 1º - A Equipe de Segurança funcionará em 4

(quatro) turnos.”. (NR)

Artigo 21 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº

52.520, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“§ 1º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de

Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”.

(NR)

Artigo 22 - Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada

um dos decretos especificados no parágrafo único deste

artigo, § 3º com a seguinte redação:

“§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este

decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante

decreto específico.”.

Parágrafo único - Os decretos a que se refere o

“caput” deste artigo são os seguintes:

1. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;

2. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;

3. Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006;

4. Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007;

5. Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;

6. Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;

7. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;

8. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;

9. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;

10. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009.

Artigo 23 - Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada

um dos decretos especificados no parágrafo único deste

artigo, § 4º com a seguinte redação:

“§ 4º - O estabelecimento penal de que trata este

decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante

decreto específico.”.

Parágrafo único - Os decretos a que se refere o

“caput” deste artigo são os seguintes:

1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;

2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;

3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;

4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;

5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;

6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005.

Artigo 24 - Fica acrescentado, ao artigo 3º do

Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, § 4º

com a seguinte redação:

“§ 4º - Os estabelecimentos penais de que trata

este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro

de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado

mediante decreto específico.”.

Artigo 25 - Ficam acrescentados, ao Decreto nº

56.527, de 15 de dezembro de 2010, os dispositivos

adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o artigo 4º-A:

“Artigo 4º-A - Os Centros de Escolta e Vigilância

Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de

Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições,

atenderão, também, os estabelecimentos penais

adiante indicados:

I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança

Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, o

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança

Penitenciária Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros,

reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de

2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273, de

20 de fevereiro de 2006;

II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o

Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado

e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março

de 2008.”;

II - ao artigo 10, o inciso III:

“III - o § 3º ao artigo 3º dos Decretos nº 51.816, de

17 de maio de 2007, e nº 52.865, de 3 de abril de 2008:

“§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este

decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante

decreto específico.”.”.

Artigo 26 - As despesas decorrentes da aplicação

deste decreto correrão à conta de dotações próprias

consignadas no orçamento vigente.

Artigo 27 - Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação, ficando revogadas as disposições em

contrário, em especial:

I - dos Decretos nº 48.905, de 30 de agosto de

2004, nº 49.985 e nº 49.987, ambos de 6 de setembro

de 2005, e nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007:

a) do artigo 5º:

1. a alínea “f” do inciso V;

2. o inciso VI;

b) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

c) o artigo 37;

d) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

e) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

II - do Decreto n° 49.335, de 5 de janeiro de 2005,

e dos Decretos nº 49.377, n° 49.378, e nº 49.379, todos

de 14 de fevereiro de 2005:

a) o inciso VIII do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “f” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d) o artigo 37;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

III - dos Decretos n° 49.380, de 14 de fevereiro de

2005, nº 49.480, de 24 de março de 2005, nº 49.577, de

4 de maio de 2005, n° 49.865, de 8 de agosto de 2005,

e nº 49.984, de 6 de setembro de 2005:

a) o inciso VI do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “c” do inciso III;

2. o inciso IV;

c) a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;

d) o artigo 26;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;

f) a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;

IV - dos Decretos n° 49.642, de 1º de junho de

2005, e n° 50.412, de 27 de dezembro 2005:

a) o inciso VIII do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “g” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d) o artigo 37;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

V - do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de

2006:

a) o inciso VIII do artigo 4º;

b) do artigo 6º:

1. a alínea “g” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 25 e 26;

d) o artigo 39;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 41;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 49;

VI - do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006:

a) o inciso VIII do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “g” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;

d) o artigo 38;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;

VII - do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007:

a) o inciso VIII do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “g” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d) o artigo 38;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

VIII - do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de

2007:

a) o inciso IX do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “e” do inciso III;

2. a alínea “b” do inciso IV;

c) a Seção VIII do Capítulo V e seus artigos 18 e 19;

d) o artigo 29;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 30;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 38;

IX - do Decreto n° 52.520, de 21 de dezembro de

2007:

a) o inciso VIII do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “g” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;

d) o artigo 39;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;

X - do Decreto n° 52.583, de 28 de dezembro de

2007:

a) o inciso VIII do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “f” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d) o artigo 38;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

XI - dos Decretos n° 52.766, de 29 de fevereiro de

2008, nº 52.779, de 6 de março de 2008, e nº 52.812,

de 17 de março de 2008:

a) o inciso VI do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “c” do inciso III;

2. o inciso IV;

c) a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;

d) o artigo 27;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;

f) a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;

XII - do Decreto n° 54.609, 27 de julho de 2009:

a) o inciso VIII do artigo 3º;

b) do artigo 5º:

1. a alínea “f” do inciso V;

2. o inciso VI;

c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d) o artigo 38;

e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f) o artigo 46.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.

 

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