Projeto foi aprovado nesta quarta-feira(03) e segue para o Senado. Uma das mudanças no texto, que altera a Lei de Execução Penal, prevê exigência de exame criminológico para que sentenciados tenham acesso à progressão de regime. SIFUSPESP esclarece que laudos sempre foram pré-requisito para obtenção do benefício da saída temporária, mas que déficit de servidores no setor de psicologia e assistência social represou atendimentos e causou “boom” de saídas, nem sempre de presos aptos à convivência em sociedade

 

por Giovanni Giocondo

Por 311 votos favoráveis e 98 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira(03), o projeto de lei de autoria da deputada Ana Amélia(PSD-RS), que põe fim às saídas temporárias concedidas aos presos. O texto, que agora segue para análise do Senado, altera a Lei de Execução Penal(LEP), ao definir que sentenciados dos regimes fechado e semiaberto deverão ser submetidos a exame criminológico para obter a progressão de regime.

Pela nova redação, também caberá ao juiz da Vara de Execução determinar se o preso deverá utilizar tornozeleira eletrônica - um dos pré-requisitos para que o sentenciado cumpra pena restritiva de direitos ou a liberdade condicional, no regime aberto, em vez da privativa de liberdade, na qual o sentenciado permanece recluso em uma unidade prisional. Em setembro de 2021, por exemplo, mais de 37 mil presos deixaram as prisões paulistas durante um período de saída temporária.

Atualmente, as chamadas “saidinhas” acontecem ao menos cinco vezes ao ano, por até sete dias cada, desde que o preso esteja no semiaberto e cumpra algumas determinações legais, entre elas apresentar bom comportamento e ter cumprido, ao menos, ¼ da pena, se for reincidente, e ⅙, caso seja réu primário.

As autorizações são avaliadas pela Justiça, desde que o sentenciado comprove que fará visita familiar, prossiga com estudos ou promova atividades voltadas à sua ressocialização. Caso não retorne, ele perde o direito ao benefício e também pode regredir para o regime fechado.

Um dos argumentos contidos no relatório do deputado federal Capitão Derrite(PL-SP) é que parte dos presos que consegue o benefício aproveita a oportunidade para cometer outros crimes, colocando em risco à sociedade a partir de uma flexibilidade da legislação. Desde 2019, após a aprovação da Lei Anticrime, condenados por crimes hediondos, mesmo que no semiaberto, perderam o direito à saída temporária.

 

Falta de efetivo para realizar exame criminológico causou “boom” das saidinhas

A direção do SIFUSPESP analisou o texto e reiterou que apesar de prevista em lei desde 1984, a saída temporária sempre esteve condicionada à realização do exame criminológico dos presos por parte dos assistentes sociais e psicólogos das unidades prisionais. O aval desses profissionais, aliado à decisão judicial, era a condição mínima para que o benefício fosse concedido.

No entanto, a falta de servidores suficientes para realizar os laudos represou muitas das saídas nos últimos anos, causando inquietude na população carcerária, e provocando a reação do Estado, que com temor de eventuais episódios violentos dentro e fora das unidades prisionais em razão dessa demora, promoveu um verdadeiro “boom” das saidinhas, sem que necessariamente os presos tivessem condição de ficarem nas ruas. Sem o parecer desses profissionais,

Em novembro de 2020, por exemplo, a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e as coordenadorias de unidades prisionais, provocadas pela Justiça, passaram a pressionar psicólogos e assistentes sociais para que acelerassem a realização de perícias judiciais voltadas a conceder a progressão de regime aos detentos de São Paulo, apesar de não haver quadro de trabalhadores suficiente para atender os milhares de pedidos.

Na perspectiva do sindicato, para surtir efeito, a mudança na LEP precisa ser acompanhada de uma política de mais nomeações de profissionais de saúde e assistência social responsáveis pelos exames criminológicos.

“Se o laudo passar a ser uma exigência, precisa haver pessoal suficiente para fazê-lo e definir, da maneira correta, quem pode e quem não pode progredir de regime. Não adianta querer que pouco mais de 500 profissionais, que também têm outras atribuições no seu cotidiano de trabalho, realizem a análise dos casos de milhares de presos de uma vez, como se tentou fazer em 2020”, avalia a coordenadora da sede regional do SIFUSPESP em São Paulo, Maria das Neves Duarte.

Para a sindicalista, convocar mais servidores aprovados em concursos públicos para atuar nessa área é sinônimo de cumprimento da legislação, tanto no que se refere ao processo de ressocialização dos presos, quanto no reforço da segurança da população, “uma vez que os documentos que comprovam se o sentenciado pode progredir de regime estarão avalizados por profissionais que não permitirão que criminosos perigosos obtenham o benefício”, conclui.

Patrono da Polícia Penal no Congresso Nacional tinha 76 anos e morreu nesta quinta-feira(16) em São Paulo

 

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP lamenta, com imenso pesar, o falecimento do vereador por São Paulo e ex-deputado federal Arnaldo Faria de Sá, de 76 anos, ocorrido nesta quinta-feira(16). A causa mortis ainda não foi divulgada pela família.

Considerado o patrono da Polícia Penal no Congresso Nacional, ele foi um dos maiores apoiadores da categoria desde o início da luta pela regulamentação profissional, ainda em 2004, quando era relator da primeira emenda constitucional sobre o tema. Esteve na Câmara Federal durante 22 anos, ao longo de oito mandatos consecutivos. Desde 2021, atuava no legislativo municipal.

Em setembro do ano passado, Faria de Sá foi homenageado pela FENASPPEN e pelo SIFUSPESP em virtude de sua contribuição fundamental na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019, que incluiu a polícia penal no artigo 144 da Carta Magna, que trata das forças de segurança pública do Brasil.

Político, advogado, professor e radialista, era filiado ao Progressistas desde 2018, após permanecer durante 21 anos no Partido Trabalhista Brasileiro(PTB). Seu primeiro mandato foi como deputado constituinte, em 1987.

A todos os familiares e amigos de Arnaldo Faria de Sá, o SIFUSPESP presta suas condolências. “Era uma pessoa de valor inestimável, que estará para sempre em nossos corações pela forma como batalhou ao nosso lado em defesa da Polícia Penal, sem jamais arrefecer mesmo diante dos empecilhos que se apresentaram ao longo deste processo. Se hoje estamos prestes a ver nossa profissão reconhecida em São Paulo, muito devemos ao legado do deputado”, lembrou o diretor do SIFUSPESP, Alancarlo Fernet.

Debate sobre o projeto de lei 2.694/2015 foi solicitado pelo deputado federal Subtenente Gonzaga(PSD-MG), e é fundamental para definir futuro das pretensões do governo federal de delegar a empresas serviços típicos de Estado, prestados pelos profissionais de segurança pública. Para o SIFUSPESP e a FENASPPEN, texto fere o artigo 144 da Constituição, ao permitir que movimentação interna, custódia e escolta de presos, que são funções dos policiais penais, sejam terceirizadas

 

por Giovanni Giocondo

Acontece nesta terça-feira(17), na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) da Câmara Federal, em Brasília, uma audiência pública em que a privatização do sistema prisional estará no centro da pauta.

Solicitado pelo mandato do deputado federal Subtenente Gonzaga(PSD-MG), que é membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o debate começará às 9h da manhã, e vai jogar luz sobre o Projeto de Lei 2.694/2015, que “dispõe sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais”. É possível participar ao vivo da discussão, por meio deste link.

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora, a proposta depende de aprovação da CCJ antes de seguir para Plenário.

A discussão do texto foi retomada após uma iniciativa do governo federal, que através do Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária(CNPCP), abriu em junho de 2021 consulta pública sobre a privatização, além de escalar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, para defender publicamente o modelo de cogestão das unidades prisionais, semelhante ao pretendido pelo ex-governador João Doria(PSDB) em São Paulo.

A participação na audiência é fundamental para que os sindicatos que representam os servidores penitenciários em todo o país demarquem sua posição contra as pretensões, tanto do governo federal quanto dos Estados, de terceirizar as atividades dos policiais penais que são, por lei, indelegáveis a empresas. 

 

SIFUSPESP e FENASPPEN repudiam terceirização de atividades policiais, exclusivas de servidores do Estado

Na perspectiva do SIFUSPESP, a proposta de privatização é inconstitucional porque fere, em primeiro lugar, o artigo 144 da Carta Magna, onde está incluída, desde 2019, a Polícia Penal como instituição que faz parte do rol de atividades da segurança pública.

Para o sindicato, atividades como a custódia dos presos, sua movimentação interna nas unidades, seu transporte e escolta, entre outras atribuições típicas de Estado, e que invocam o poder de polícia “indelegável” à iniciativa privada, não podem ser terceirizadas.

Em nota técnica encaminhada à CCJ da Câmara, a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais(FENASPPEN) havia argumentado que as instituições policiais “são estruturas eminentemente estatais, já que cabe exclusivamente ao Estado o uso legítimo da força, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e da  preservação do patrimônio”.

No entendimento da entidade que representa sindicatos de trabalhadores do sistema prisional de todo o país, as atividades policiais previstas na Constituição “extrapolam as funções administrativas” e por essa razão, não podem ser terceirizadas.

 

Funções de agentes penitenciários já visavam o combate ao crime antes mesmo da promulgação da PEC da Polícia Penal

Antes mesmo da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019, os trabalhadores do sistema prisional do Brasil já exerciam atividades tipicamente policiais, entre elas a apreensão de drogas, armas e celulares, a colaboração com a Justiça e outras forças policiais na investigação de crimes; evitando assassinatos; contendo motins e rebeliões; investigando possíveis tentativas de fugas e tumultos nas unidades; recapturando pessoas evadidas de unidades prisionai, além de ações de inteligência

“Pela natureza de suas atribuições, o agente penitenciário/policial penal, pelas características e princípios inerentes à atividade, possui na sua gênese o poder de polícia em sentido estrito, como atividade estatal, tendo por base a limitação individual e proteção do interesse público”, prossegue o documento.

O fato de os servidores do sistema prisional colaborarem de forma decisiva para investigações criminais e, em virtude de seu trabalho, serem cotidianamente alvo do crime organizado, também são motivos nítidos da representatividade que eles têm como agentes do Estado que, na forma da lei, executam as penas privativas de liberdade .

“Informações obtidas no ambiente prisional acabam sendo essenciais para evitar práticas criminosas ou contribuir no desvendamento de crimes praticados nas articulações ocorridas entre membros de facções que se encontram presos com os que estão soltos. Os agentes penitenciários/policias penais, assim como os demais policiais, têm sido constantemente vítimas de assassinatos em decorrência de sua profissão. Os perpetradores de tais crimes os têm como representantes do Estado que atuam no combate ao crime, seja fora ou dentro das prisões, portanto, como policiais”, informa o documento.

Ainda conforme esclarece a nota técnica da FENASPPEN, mesmo a lei federal 11.079/2004, que define as normas gerais a respeito das parcerias público-privadas, veta a participação de empresas em funções de “regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades típicas de Estado”.

 

Proposta de "cogestão" é porta de entrada para empresas em todos os setores, e eleva risco de o crime organizado dominar o sistema

O SIFUSPESP ressalta que apesar de, na teoria, o governo federal afirmar que no modelo de cogestão, somente a alimentação, a limpeza e a gestão da saúde e da educação dos sentenciados seria feita por entes privados, na prática a entrada de empresas nas prisões seria um caminho sem volta, irreversível também no que tange ao avanço sobre as atribuições dos policiais penais.

Outro fator crítico que colocaria em risco a segurança da população a partir da privatização é a possibilidade de o crime organizado se apoderar de empresas lícitas para administrar as penitenciárias, sem o controle por parte do Estado, e ter caminho livre para executar seus delitos sob a proteção de um contrato, abrindo caminho para a corrupção endêmica de funcionários sem vínculo com o Estado, além de também elevar a possibilidade de novas matanças promovidas entre facções rivais dentro das prisões.

No sistema terceirizado, o custo por preso para o erário público é também superior na comparação com o modelo público. Dados da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) mostram que em São Paulo, cada sentenciado sob sua custódia onera o Estado em R$1.580 por mês, enquanto que no modelo de cogestão, ventilado com a abertura de um edital de concorrência, em 2020, salta para R$3.033.