Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76/12, conside-

rando o disposto no art. 6o do Dec. 57.781/12, o PRÊMIO DE

DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts 3o e 4o

da LC 1.158/11, alterado pela LC 1.250/14, na proporção de

50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00,

calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, a partir de 01-12-2015

a JULIO CESAR PEREIRA, RG. 19.647.949-6, Diretor Técnico III,

do SQC-I-QSAP.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do

Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

– PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da LC 1.158/2011, na pro-

porção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente

16,00 (dezesseis inteiros) calculado sobre o valor da UBV – Uni-

dade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008,

ao servidor conforme abaixo especificado;

ANDRE LUIS DOMICIANO, RG. 29.231.394-9, Diretor Técni-

co III do SQC-I-QSAP, a partir de 19-11-2015

 

Concedendo

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos ter-

mos dos artigos 3o e 4o, da Lei Complementar no 1.158/2011,

alterado pelo artigo 3o da LC 1250/2014, na proporção de

100%(cem) do valor resultante da aplicação do coeficiente de

3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1080/2008, a

partir de 13/07/2015, a servidora Alessandra Palmeira Pietrobon,

RG. 27.643.145-5, Oficial Administrativo do SQC-QSAP.