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Em decisão proferida em 06 de junho o juiz de direito titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou que em 10 dias a SPPrev – São Paulo Previdência, autarquia responsável pela concessão e pagamento da aposentadoria dos servidores públicos desde 1º de julho de 2010, deverá publicar o ato de aposentadoria do autor da ação, associado do SIFUSPESP, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

O Associado N.C.I., funcionário na Penitenciária de Sorocaba, buscou assistência do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, alegando que possuía os requisitos para a aposentadoria especial, e que em janeiro deste ano, após a ratificação do tempo de serviço pelo departamento de recursos Humanos da SAP, havia realizado o pedido de aposentadoria à SPPrev junto ao departamento pessoal da Unidade.

Decorrido mais de cinco meses o autor não obteve resposta, e assim buscou ajuda no Departamento Juridico do SIFUSPESP. Os advogados do sindicato ajuizaram ação com pedido de tutela antecipada, pleiteando o imediato afastamento do autor, o que foi acatado pelo Exmo. Juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.

O que mais impressiona foi a agilidade do Judiciário para analisar o pedido de antecipação da tutela. O processo foi distribuído em 06/06/2011, e no mesmo dia o pedido foi apreciado e deferido pelo Juiz. Agora ao associado aguarda a citação/intimação da SPPrev para afastar-se, caso contrário receberá R$ 500,00 por dia que permanecer em serviço.

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