compartilhe>

 

 

SAP institui procedimentos padronizados para atuação de ASPs e AEVPs:

Resolução SAP - 67, de 18-5-2014

Institui no âmbito da Secretaria da Administração

Penitenciária, o “Procedimento Operacional Padrão -

POP” e o “Procedimento Administrativo Padrão - PAP”,

com a finalidade de criar condições práticas para que

os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e

os Agentes de Segurança Penitenciária, atendam

as necessidades da Vigilância Penitenciária, Escolta

de Presos e Custódia de Presos em movimentação

externa dos Estabelecimentos Prisionais do Estado

de São Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:

- que nas Classes de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

e Agente de Segurança Penitenciária, a padronização de

procedimentos, através da descrição minuciosa das operações e/

ou procedimentos administrativos, bem como nas tarefas diárias, é

imprescindível para o desempenho das funções correlatas;

- que na elaboração de tais procedimentos tanto operacionais

quanto administrativos, é essencial a criação de regras e

definições que visem o profissionalismo e evitem ações isoladas

e improvisações;

- que a elaboração, implantação e efetivação de tais procedimentos

é tarefa que carece de rito próprio, bem como pessoal

com amplo conhecimento na área, previamente designado para tal;

Resolve:

SEÇÃO I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º. Ficam instituídos no âmbito da Secretaria da

Administração Penitenciária, o “Procedimento Operacional Padrão

- POP” e “Procedimento Administrativo Padrão - PAP”, com a finalidade

de criar condições práticas para que os servidores atendam as

necessidades de Vigilância, Escolta de presos e Custódia de presos

dos Estabelecimentos Prisionais.

SEÇÃO II

Da Elaboração

Artigo 2º. Para a elaboração dos procedimentos constantes

no artigo anterior, ficam as Coordenadorias Regionais de Unidades

Prisionais e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, junto

ao Departamento de Inteligência e Segurança da Administração

Penitenciária - DISAP, incumbidos de indicar quando requisitado,

técnicos ligados à respectiva Classe com as finalidades específicas

de:

I.identificar o processo e/ou atividade a ser padronizada;

II.analisar as etapas e procedimentos a serem descritos;

III.proceder à avaliação de impacto, bem como demonstrativo

do custo/benefício;

IV.avaliar a abrangência, bem como o amparo legal para o

referido procedimento e

V.elaborar documento descritivo e pormenorizado do referido

processo/atividade, no formato e padrão previamente estabelecido

no anexo.

Parágrafo Único - Verificada a necessidade, poderá a critério da

autoridade competente, ser o respectivo instrumento submetido à

alteração ou revogação.

SEÇÃO III

Da Estrutura

Artigo 3º. Os procedimentos operacionais ou administrativos,

serão elaborados em formulários constituídos de campos padronizados

conforme segue, sendo que deverão ser preenchidos em

letras “Times New Roman, tamanho 12”, margem da esquerda com

3 cm de recuo, a margem da direita com 2 cm de recuo, o cabeçalho

com 2 cm de recuo e o rodapé com 2 cm de recuo e ainda deverá

constar no canto superior esquerdo a logomarca desta Secretaria:

I.Mapa Descritivo do Processo, dando uma visão geral com

suas etapas e procedimentos, contendo os seguintes campos:

a.Nome do Processo – dá-se o nome do processo em uma

frase clara e sucinta;

b.Material Necessário – do formulário descritivo do PAP ou

POP deve constar o campo que descreverá todos os materiais

necessários à execução da tarefa descrita;

c.Etapas – o processo é dividido em etapas, que possibilita

reconhecer cada uma das tarefas que o compõe;

d.Procedimentos – em cada uma das etapas do processo,

constarão os procedimentos a serem padronizados.

II.Procedimento propriamente dito, incluindo o diagnóstico do

trabalho, contendo os seguintes campos:

a.Nome do Processo – dá-se o nome do processo utilizando-se

uma frase simples clara e sucinta;

b.Identificação numérica deste processo – consiste em um

número que identifica o processo dentro do sistema de padronização

adotado;

c.Número de ordem do procedimento - os procedimentos

são numerados dentro de seu processo em ordem sequencial e

crescente, desde a ordem adotada para se iniciar o trabalho de

padronização do processo;

d.Data de seu estabelecimento - o dia em que o procedimento

foi adotado como padrão, sua data deve ser registrada no formulário

que o descreve;

e.Data de sua última revisão - registrar a data em que a última

revisão foi estabelecida;

f.Número de ordem de sua última revisão – os procedimentos

padrão deverão ter registrado o número da revisão que está vigendo,

no campo apropriado do formulário;

g.Nome do procedimento - ao procedimento que está sendo

descrito deve ser dado um nome, de forma sucinta e clara;

h.Autoridade responsável - a autoridade responsável deve ser

indicada no procedimento-padrão, bem como ser indicado o nível

de padronização (geral, setorial ou local), quer para procedimentos

operacionais ou administrativos;

i.Atividades críticas - dentre as tarefas descritas, devem ser

ressaltadas, em campo próprio, aquelas tidas como críticas, ou seja,

aquelas cujo desrespeito ao padrão apresenta um potencial maior

de prejuízo aos resultados pretendidos pelo processo;

j.Sequência das ações - de forma clara e precisa devem ser

relacionadas todas as tarefas necessárias para que o procedimento

seja realizado como um todo, em ordem sequencial de ações,

orientando o operador;

k.Resultados esperados - no campo próprio deve ser descrito o

que se espera com a execução do referido procedimento;

l.Ações corretivas - também decorrentes da previsão de

possíveis erros a serem cometidos na execução do procedimento,

as ações de correção devem ser previstas pelo instrumento de

padronização;

m.Possibilidades de erro - por meio de dados estatísticos,

de levantamentos com base na experiência dos profissionais que

executavam tarefas semelhantes, devem ser relacionadas às ações

ou situações ensejadoras de erros na execução do procedimento

descrito;

n.Esclarecimentos - algumas ações descritas nos procedimentos

e utilização de equipamentos, ou outros esclarecimentos que

visem conduzir o agente ao acerto na execução do padrão, devem

ser esclarecidos por descrição textual, filmes, desenhos, fotografias,

esquemas ou outro elemento gráfico que se preste a tal finalidade,

tudo com o fim de melhorar o entendimento do procedimento e que

a ele serão anexados, após aprovados.

o.Diagnóstico do Trabalho Operacional - DTOp ou Diagnóstico

do Trabalho Administrativo - DTAd - diagnóstico do trabalho constituído

de um roteiro com foco nas atividades críticas, com o fim

de verificar se o agente realiza na prática o que lhe foi ensinado;

III.Doutrina operacional ou Legislação aplicada – são indicações

da doutrina e legislação pertinente ao assunto de que trata o

processo, devendo ser citadas de forma bibliográfica, detalhando-se

até a página da obra ou artigo da lei.

SEÇÃO IV

Da Elaboração

Artigo 4º. Concluídos os trabalhos de elaboração, estes

deverão ser encaminhados através de representante previamente

designado, juntamente com a exposição de motivos, à autoridade

competente para análise e posterior aprovação.

SEÇÃO V

Da Aprovação

Artigo 5º. Os instrumentos normativos após validação do texto

com anuência das áreas envolvidas no processo/atividade, serão

submetidos ao Titular da Pasta, para aprovação.

Parágrafo Único - Após o ato de aprovação do Procedimento

(POP/PAP), será atribuído um número conforme descrito no Artigo

3º, inciso II, alínea “b”, desta norma, com a sequência que segue:

SAP E.001/13, SAP V.001/13 e SAP C.001/13 (“E” Escolta, “V”

Vigilância e “C” Custódia);

Artigo 6º. A implantação e efetivação dos procedimentos

aprovados, será realizada por pessoal responsável, previamente

designado, que executará as tarefas descritas a seguir:

I.Providenciar a divulgação reservada informando os departamentos,

setores e funcionários envolvidos das inclusões, revogações

e alterações ocorridas;

II.Subsidiar a EAP – Escola de Administração Penitenciária,

objetivando a divulgação e aprendizado do respectivo procedimento;

III.Instituir mecanismos consistentes de registro, controle e

avaliação dos resultados operacionais;

IV.Será realizado pela EAP por meio de treinamentos específicos,

capacitação do corpo funcional envolvido, para a implantação,

implementação e atualização dos procedimentos adotados;

V.Informar os setores diretos e indiretos que venham a sofrer

melhorias com os procedimentos operacionais ou administrativos;

Parágrafo Único - Verificada a necessidade, poderão a critério

da autoridade competente, ser agendadas reuniões junto às Coordenadorias

Regionais e com os Diretores Técnicos e dos Respectivos

Centros e/ou Núcleos, a fim de transmitir as instruções dos procedimentos

a serem implantados.

Seção VI

Das Atualizações e Revisões

Artigo 7º. É de responsabilidade do Grupo Regional de Ações

de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP a atualização e

revisão dos POP e PAP de acordo com as demandas operacionais,

sempre que houver necessidade, conforme previsto no Artigo 5º

desta resolução.

Seção VII

Da Revogação do POP e PAP

Artigo 8º. A solicitação de revogação deverá ser encaminhada

ao GRAEVP para avaliação, conforme previsto no Artigo 7º desta

resolução.

Parágrafo único: A proposta de revogação do procedimento

deverá ser fundamentada, com detalhes específicos das ações que

por ventura venham demandar sua supressão.

Artigo 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Oficina de prevenção à tuberculose na Corevali:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos/CECAD-RH e em

parceria com a Coordenadoria de Saúde das Unidades Prisionais

do Estado de São Paulo, comunica a realização da Oficina de

Prevenção e Controle a Tuberculose/ DSTs – Região Corevali,

voltada para os Técnicos da Área de Saúde das Unidades Prisionais

do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, cujo

planejamento e organização técnica estão sob responsabilidade

daquela Coordenadoria e a organização administrativa sob

responsabilidade do CECAD-RH. Objetivo Geral: Realizar oficina

visando à sensibilização dos servidores da Região Corevali do

Estado de São Paulo, para as ações de prevenção e controle da

Tuberculose/DSTs nas Unidades Prisionais. Público Alvo: Diretores

Regionais e Diretores de Núcleos de Saúde, Médicos, Dentistas,

Enfermeiros, Técnico/Auxiliares de Enfermagem psicólogos,

assistentes sociais, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos,

terapeutas ocupacionais, Agentes de Segurança Penitenciária e

Servidores das demais áreas. Data da Oficina: 28-05-2014, das

09h às 13h. Nº de vagas: 80. Local: Unitau - Universidade de

Taubaté - Av. Marechal Teodoro 605 - Santa Clara – Taubaté

– SP. Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se por meio

do endereço: http://goo.gl/2nKZui até o dia 23/05/14. Inscritos:

A listagem com o nome dos inscritos será publicada em Diário

Oficial do Estado de SP. Certificação: Para receber o certificado o

participante deverá ter 100% de freqüência. (252/2014).

 

EAP divulga nota dos alunos do curso de formação:

Comunicado EAP-251, de 19-5-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

nos termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da

Resolução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública a média aritmética

das notas obtidas pelos servidores no Curso de Formação

Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária,

realizado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo, no período de 09/01 a 01/04/2014.

(veja relação completa nas páginas 33 e 34 do caderno 1).

 

Oficina de prevenção à tuberculose na Coremetro:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos/CECAD-RH e em

parceria com a Coordenadoria de Saúde das Unidades Prisionais

do Estado de São Paulo, comunica a realização da Oficina de

Prevenção e Controle a Tuberculose/ DSTs – Região Coremetro

voltada para os Técnicos da Área de Saúde das Unidades Prisionais

do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, cujo

planejamento e organização técnica estão sob responsabilidade

daquela Coordenadoria e a organização administrativa sob

responsabilidade do CECAD-RH. Objetivo Geral: Realizar oficina

visando à sensibilização dos servidores da Região Coremetro do

Estado de São Paulo, para as ações de prevenção e controle da

Tuberculose/DSTs nas Unidades Prisionais. Público Alvo: Diretores

Regionais e Diretores de Núcleos de Saúde, Médicos, Dentistas,

Enfermeiros, Técnico/Auxiliares de Enfermagem psicólogos,

assistentes sociais, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos,

terapeutas ocupacionais, Agentes de Segurança Penitenciária e

Servidores das demais áreas. Data da Oficina: 27-05-2014. Horário:

09h às 13h. Nº de vagas: 80. Local: Auditório SAP II – Rua

Libero Badaró, 600 – 3º andar- SP. Inscrições: Os interessados

deverão inscrever-se por meio do endereço: http://goo.gl/8IFR5A

até o dia 23/0514. Inscritos: A listagem com o nome dos inscritos

será publicada em Diário Oficial do Estado de SP. Certificação:

Para receber o certificado o participante deverá ter 100% de

frequência. (253/2014).

 

Convocação para ASPs recém-nomeados:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária comunica aos Agentes

de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,

nomeados por Decretos publicados em 28/01, 26/02, 26/03 e

10-04-2014, que ficam os mesmos convocados a comparecer

neste Departamento de Recursos Humanos no dia 29-05-2014,

às 09h, sito à Avenida General Ataliba Leonel, 556 - CEP 02033-

000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar Exercício do cargo

acima citado. Os nomeados deverão se apresentar munidos de

Carteira de Identidade – RG (original), uma foto recente, formato

3x4 e cópia do cartão ou do extrato bancário contendo o número

da Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil, caso já

possua. (DRHU 36). Esquema de Convocação para Exercício do

Cargo de Agente de Segurança Penitenciária. Data: 29-05-2014.

Horário: 09:00Hs. Alba Eneida Torrente, RG 19679132-SP; Ana

Lucia Curbete Fernandes, RG 16450259 SP; Erika Regina de

Carvalho Baggio, RG 275465391-SP; Ester Priscila Pereira, RG

401552305 SP; Sueli Alves dos Santos Santana, RG 170140556

SP; Altamira Rodrigues, RG 268371015-SP; Susicler Bomfim Feitosa

dos Santos, RG 29556958X SP; Josiane Cristina Pedrolli, RG

348766841SP; Juliana Carla Soares Mocao, RG 340783436SP;

Flavia Uatanabe Gomes, RG 44075026X-SP; Rosangela Maria

Greco Pereira, RG 14819699SP; Eloide de Oliveira Marques,

RG 279126463SP; Maira Cristina Vasoler, RG 331947481-SP;

Sandra Helena Camargo, RG 24441936Xsp; Lusmaia Aparecida

dos Santos Oliveira, RG 213267731SP; Celia Lino dos Santos, RG

288965164SP; Celia Regina Brito Temporim, RG 17236215-SP;

Claudine Tadiotto de Moraes, RG 282568682-SP; Ana Paula

de Campos, RG 291172672 SP; Cristiane de Oliveira Nunes,

RG 457013746-Sp; Daiana Cristina da Mota Conceicao, RG

417491426-SP; Nayara Mika Inoue, RG 447675175 SP; Roseli

Fatima de Araujo, RG 234780605-SP; Tatiana da Silva Santos, RG

309246131SP; Larissa Trevisan Picolo, RG 412414065SP; Nayara

Almeida Riguetto, RG 413505352-SP; Vivian Carla dos Santos

Moreira Ferreira, RG 184305019SP; Daniele Felipe Goncalves,

RG 409200244SP; Rosana Egidio Pereira Dias, RG 219732188SP;

Simone Perussi Luzana Garcia, RG 446027947SP; Fatima Alves

de Souza Goncalves, RG 19815561Xsp; Grazieli Akemi Utida de

Sousa, RG 283829849SP; Mariely Vicioli dos Santos Moreira, RG

411878608SP; Maria Cristina Alves da Silva, RG 187140261SP;

Simone Aparecida da Rocha, RG 332500743SP; Fabiana Maira

Mazetto, RG 431504611SP; Roberta Cristina Nagaishi Kotona,

RG 432249175SP; Eloisa Corina Palongan de Oliveira Santos, RG

157544114SP; Irma Izidoro dos Santos, RG 19532703SP; Marcia

Cristina Simoes, RG 182215714SP; Elaine Cristina de Franca de

Sousa, RG 348259384SP; Maira Cristina Brito Guido Piazza, RG

355883466SP; Daiane Aparecida Bernardino, RG 404665706SP;

Patricia Martins, RG 471408980SP; Andrea Aparecida Doretti

Mororo Francisco, RG 279201059SP; Rosinei Bortoloni, RG

20441445SP; Tatiana Oao de Oliveira, RG 344688458SP; Rita de

Cassia Salgado Salhani, RG 245506494SP; Nicole Tayar Paterlini,

RG 401720251SP; Simone Daniela Hinsching Mostafa, RG

290284442SP; Rosimeire Simplicio de Lima, RG 236501859SP;

Mychely Savoldi de Souza, RG 404284334SP; Elys Marina Correa

Valle, RG 413053052SP; Priscilla Labanca, RG 305424683

SP; Vanessa Cristina Botelho, RG 323901852SP; Ana Carolina

dos Santos Silveira, RG 291612878SP; Alba Lidia Rasteiro

de Oliveira, RG 20468225SP; Cilene Recioppo Sanches, RG

293534810SP; Eunice Braga Moreira Cobo, RG 7844052Xsp;

Fatima Cristina Miranda da Costa, RG 203757099SP; Rosana da

Silva, RG M9180359MG; Giovana da Silva, RG 270967151SP;

Monica Valeria Tavares de Albuquerque, RG 343047366SP;

Juliana da Silva Vieira, RG 224943339SP; Luciana Aparecida

de Oliveira Santana, RG 270912022SP; Rosalia Maria Moreira

Novaes, RG 182336281SP; Maria Lucia Ferraz Camargo, RG

139096413SP; Roseli Mitsuko Namimatsu, RG 15193036 SP;

Rosana Martins Ferreira, RG 225132400SP; Luciane Pereira da

Silva, RG 7367377PR; Kellen da Cunha, RG 22358021SP; Adelia

Perpetua Custodio da Costa, RG 401379358SP; Ana Carolina

Lopes, RG 460162846SP; Suzi Sumire Tanaka Paranhos da Silva,

RG 223151452SP; Luciana Pereira de Souza, RG 279855631SP;

Patricia Dal Poco, RG 332151827SP; Linderson Weslei Marchi, RG

405530080SP; Adeilson Franca de Alcantara, RG 451787845SP;

Alexandre Durval Principe, RG 262074412 SP; Joao Paulo Bezerra

das Flores, RG 522085349SP; Antonio Bastos da Silva Neto,

RG 37366686Xsp; Jose Orlando Moreira, RG 162527585SP;

Danilo Henrique Nogueira Mendes, RG 415945744SP; Jonathan

Morais Maia, RG 281596396SP; Clodoaldo Filomeno Motta

da Silva, RG 223843684SP; Wandeberg Alexandre da Silva, RG

363175131SP; Marcio Jose Bordoni de Lima, RG 27935549Xsp;

Francisco Carlos Furtado, RG 133439173SP; Celio Roberto

Gomes, RG 33792191Xsp; Alexandre do Prado Xavier Godoy, RG

41020237Xsp e Celso Ramos, RG 251058025SP.

 

Edital a respeito da reforma da PII de Hortolândia:

Leia-se como consta e não como constou na publicação do

DOE de 17.05:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE SAÚDE

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014

PROCESSO SAP/CS nº 224/2012 – EXECUÇÃO DAS OBRAS

E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E REFORMA DO SETOR DE SAÚDE

DA PENITENCIA II DE HORTOLÂNDIA.

A Comissão Julgadora de Licitação conforme item 7 do EDITAL,

após análise das propostas decidiu desclassificar as propostas

das licitantes Thatiane Mizael Paula da Costa de Mello EPP,

Construtora Soluções Concretas Ltda. –EPP, Mantova Engenharia

e Planejamento Ltda. e Coplem Engenharia e Empreendimentos

Ltda., pois contém divergências nas porcentagens do BDIs.

Dessa forma, considerando que o critério de julgamento é o

de menor preço, a classificação final do certame em tela, a qual

será objeto de publicação, é a seguinte:

Nome Nome da Empresa - Valor da Proposta (R$)

1º Octon Engenharia e Incorporação Ltda. EPP - 594.584,60

2º A.C Camargo Construções Ltda. EPP - 607.155,26

3º CM Construções Civil e Planejamento Ltda.

- 669.056,41

O processo encontra-se a disposição para análise dos interessados

no Centro de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria

de Saúde, sito à Rua Libero Badaró, 600, 15º, Centro, ficando

aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para interposição

de recursos, que poderão ser protocolados no mesmo local. A

abertura dos Envelopes nº 02 - Documentos de Habilitação, das

03 (três) primeiras colocadas, ocorrerá no dia 26/05/2014 às 10h,

de acordo com a Lei 13.121/2008.

 

Classificação de novas servidoras:

Resoluções de 20-5-2014

Classificando:

a partir de 20-5-2014, os cargos providos pelas Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de

9, publicado em 10-4-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

PRISCILLA LABANCA, RG 305424683 SP

ROSELI MITSUKO NAMIMATSU, RG 15193036 SP

a partir de 20-5-2014, os cargos providos pelas Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de

25, publicado em 26-3-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

SUSICLER BOMFIM FEITOSA DOS SANTOS, RG 29556958X SP

ANA PAULA DE CAMPOS, RG 291172672 SP

NAYARA MIKA INOUE, RG 447675175 SP.

 

Transferências da Coremetro:

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/1978, o cargo provido pelo servidor, conforme segue:

Da Penitenciária Feminina Santana

Para Penitenciária Feminina da Capital

SILVIO OLIVEIRA, RG. 17.712.687-5, Oficial Administrativo,

do SQC-III-QSAP.

Portaria do Coordenador, de 20-5-2014

Transferindo, nos termos do art 16-A, inc. II da LC n

959/2004, acrescentado pela LC n 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme

segue:

Da Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros

Para Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino”

de Itapecerica da Serra

WELINGTON MACEDO PEREIRA, RG. 30.258.125-X, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp