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Os novos filiados do SIFUSPESP não terão mais que cumprir a carência de seis meses para poderem utilizar o Departamento Jurídico para causas fazendárias – relativas a sexta-parte, quinquênios, abonos, gratificações, insalubridade, etc. A direção do sindicato resolveu abonar o período de carência para os novos filiados.

Desta forma, quem se filiar ao SIFUSPESP poderá, a partir do primeiro desconto da mensalidade, usufruir dos serviços do Departamento Jurídico em qualquer uma das 11 sedes regionais e no ponto de apoio de Presidente Prudente. Mas atenção: esse abono é válido somente para ações ditas fazendárias, ou seja, nas quais o servidor pleiteia recebimento de pecúnia.

Fica mantida a carência de seis meses para acompanhamento de processos administrativos e sindicâncias.

Conheça, a seguir, alguns tipos de ações fazendárias que podem ser feitas pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP para seus associados sem carência:

 

  • SEXTA-PARTE - SOMENTE PARA OS ADMITIDOS SOB A LEI 500/74 – PERÍODOS ANTERIORES A 23/11/2011
  • RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE - VENCIMENTOS INTEGRAIS
  • RECÁLCULO DOS QÜINQÜÊNIOS - VENCIMENTOS INTEGRAIS
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRASADO
  • REPOSIÇÃO DA INSALUBRIDADE (TRANSFERÊNCIA/NOMEAÇÃO CARGO DE CHEFIA)
  • ABONO DE PERMANÊNCIA (todos que completaram o tempo para aposentadoria)
  • GEA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE
  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - todos que se enquadram
  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - todos com exceção quem recebe o RETP
  • RESTITUIÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - QUANDO JÁ FOI CONVERTIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO
  • CONVERSÃO DE LICENÇA SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • REPOSIÇÃO URV
  • INCORPORAÇÃO DO ALE (Lei nº1.109/2010) (APOSENTADOS)
  • INTEGRALIDADE / PARIDADE
  • APOSENTADORIA (para funcionário que já solicitou a aposentadoria há mais de 90 dias)
  • APOSENTADORIA ESPECIAL - 25 ANOS TRABALHO INSALUBRE
  • REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGE

 

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