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A SAP divulgou através do Diário Oficial desta quinta-feira (26), a abertura do Processo de Progressão relativo à lei 1.080, referente ao ano de 2011 para servidores que possuem, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no cargo ou função de atividade com prazo final de entrega dos documentos do Inventário de Desenvolvimento no máximo de três dias úteis após a data de publicação do edital.

O Processo de Progressão do ano de 2011 passa a ser contado a partir de 31 de dezembro de 2010, a partir do cumprimento do estágio probatório de três anos de efetivo exercício.

A relação final será obtida por meio da classificação, em ordem decrescente, levando em conta os critérios de desempate como maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe; maior tempo de efetivo exercício na classe; maior tempo de serviço público estadual; maior idade.

O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o máximo de 30 pontos ao resultado ponderado da Avaliação de Desempenho Individual. Caso o servidor seja progredido, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir quando completará dois anos no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.

Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta categoria.

Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Confira o edital:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Edital de Abertura 7 de 25-6-2014. Processo de Progressão

2011. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria da Administração Penitenciária, torna pública a abertura

do Processo de Progressão referente ao ano de 2011, de

que trata a Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, alterada

pela Lei Complementar 1.123/2010 e pela Lei Complementar

1.199/2013, para os servidores do Quadro desta Pasta, mediante

condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente

edital.

Instruções Especiais

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para

o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da

respectiva classe.

2. O processo de progressão foi regulamentado pelo Decreto

57.782, de 10-02-2012, considerando as alterações introduzidas

pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013.

3. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos

pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, titulares de

cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo

relacionadas:

3.1. de Nível Elementar:

3.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais.

3.2. de Nível Intermediário:

3.2.1. Oficial Administrativo;

3.2.2. Oficial Operacional.

3.3. de Nível Universitário:

3.3.1. Analista Administrativo;

3.3.2. Analista Sociocultural;

3.3.3. Executivo Público.

4. São requisitos para participação no processo de progressão

referente a 2011, conforme abaixo descrito.

4.1. Processo de Progressão Ano 2011:

4.1.1. contar, em 31-12-2010, com no mínimo 2 anos de

efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou funçãoatividade,

estiver enquadrado.

4.1.2. resultado final igual ou superior a 70% na Avaliação

de Desempenho Individual efetuada em 2012, a que se refere o

Decreto 57.780, de 10-02-2012.

5. O cômputo do interstício a que se refere o subitem 4.1.1,

terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3

anos de efetivo exercício.

6. A contagem de tempo não será interrompida quando o

servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas

seguintes condições:

6.1. nomeado para cargo em comissão ou designado, nos

termos da legislação trabalhista, para exercício de funçãoatividade

em confiança;

6.2. designado para função retribuída mediante gratificação

“Pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar

1.080, de 17-12-2008;

6.3. designado para função de serviço público retribuída

mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168,

de 10-07-1968;

6.4. designado como substituto ou para responder por

cargo vago de comando;

6.5. afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261,

de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da

Administração Direta ou Autárquica do Estado;

6.6. afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei

10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e

dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;

6.7. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,

para participação em cursos, congressos ou demais certames

afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de

90 dias;

6.8. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição

do Estado de São Paulo;

6.9. afastado nos termos da Lei Complementar 367, de

14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de

julho de 2008;

6.10. licenciado para tratamento de saúde, no limite de

dias por ano;

6.11. ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento

de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de

14-04-2008.

7. Os afastamentos não previstos no item 6 deste capítulo

interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem

do interstício necessário para participação no processo de

progressão, a partir do dia seguinte ao término do afastamento.

Capítulo II - Das Vagas

1. O correspondente a 20% do quantitativo existente de

servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividade

em cada classe, observado em 31 de dezembro do ano que

antecede cada processo de progressão, será o equivalente ao

número máximo de servidores que poderão obter a progressão

(número de vagas), em cada processo.

1.1. Tabela com número de cargos providos e funções-atividades

preenchidas de cada classe, em 31-12-2010 - Progressão

2011 e o correspondente número de vagas.

Processo 2011

Classe (Cargo/Função-atividade) - Providos/Preenchidos

- Vagas

Analista Administrativo - 3 - 1

Analista Sociocultural - 1 - 1

Auxiliar de Serviços Gerais - 352 - 70

Executivo Público - 78 - 16

Oficial Administrativo - 2.331 - 466

Oficial Operacional - 680 - 136

Capítulo III - Dos Servidores Aptos

1. As relações dos servidores aptos, por preencherem os

requisitos mínimos referente ao processo de progressão 2011,

previstos no item 4 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares

deste edital, estão disponíveis como Anexo I deste edital, discriminadas

por classe de cargo e função-atividade.

2. O servidor que não preencher os 2 requisitos descritos no

item 4 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares deste edital

para o processo de progressão referente a 2011, não poderá

participar do referido processo.

3. Caso o servidor seja progredido, nova contagem de

tempo deverá ser feita para aferir quando completará 2 anos

no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo

processo de progressão.

4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no

processo para o qual está apto, poderá participar do processo de

progressão subseqüente caso não haja interrupção na contagem

de tempo de efetivo exercício.

Capítulo IV – Do Inventário de Desenvolvimento

1. O servidor poderá apresentar títulos de eventos do qual

participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação

de Desempenho Individual, na conformidade com Anexo II

deste edital.

2. Para o processo de progressão 2011, o servidor poderá

apresentar, para fins do Inventário de Desenvolvimento:

2.1. os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo II deste

edital, concluídos a qualquer tempo, desde que não sejam os

requeridos para ingresso no cargo/função-atividade.

2.2. os cursos previstos nos itens X a XVIII do Anexo II deste

edital, concluídos no período máximo de 2 anos retroativos da

data de publicação deste edital.

3. O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o

máximo de 30 (pontos) ao resultado ponderado da Avaliação de

Desempenho Individual.

3.1. Os documentos do Inventário de Desenvolvimento

deverão ser entregues no prazo máximo de 3 dias úteis contados

a partir da publicação deste edital, no órgão subsetorial

de recursos humanos da unidade de classificação do servidor.

4. Na impossibilidade de entregar pessoalmente os documentos

para pontuação do Inventário de Desenvolvimento, o ato

poderá ser praticado por procurador devidamente constituído.

5. Para comprovação dos eventos listados no Anexo II deste

edital deverão ser apresentadas cópias simples acompanhadas

dos originais para conferência, ou cópias autenticadas.

6. No caso de eventos de publicação, serão aceitos exclusivamente

os comprovantes originais.

7. É de responsabilidade do órgão subsetorial de recursos

humanos a validação dos eventos para fins de compor o Inventário

de Desenvolvimento individual.

8. Os documentos entregues serão analisados quanto à

sua veracidade e relação com as atividades efetivas do servidor.

9. Não serão pontuados os eventos que não atenderem ao

disposto no item 8 deste capítulo.

10. Obtida a progressão, os eventos considerados no

respectivo processo de progressão não poderão ser novamente

utilizados para o mesmo fim.

11. Não serão considerados para pontuação no Inventário

de Desenvolvimento os certificados/diplomas exigidos para o

ingresso no cargo ou função-atividade nem os recebidos fora do

prazo previsto no subitem 3.1 deste capítulo.

Capítulo V – Da Classificação Final

1. O resultado final do processo de progressão será obtido

pelo cálculo do Resultado Final da Avaliação de Desempenho

Individual (em valor absoluto), que consta do Relatório de

Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de

Desenvolvimento, quando houver.

2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será

obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores

aptos a participarem do processo de acordo com o seu resultado

final, do processo referente ao ano de 2011, observados os critérios

de desempate descritos no Capítulo VI deste edital.

Capítulo VI – Dos Critérios de Desempate

1. São critérios de desempate para apuração da classificação

final do processo de progressão, na seguinte ordem

decrescente de valor:

1.1. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;

1.2. maior tempo de efetivo exercício na classe;

1.3. maior tempo de serviço público estadual;

1.4. maior idade.

2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,

contados até 31-12-2010, a que se referem os subitens 1.1 a

1.3. deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão

do adicional por tempo de serviço.

Capítulo VII – Dos Recursos

1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos

servidores aptos, de que trata o Capítulo III – Dos Servidores

Aptos, deste edital dirigido ao Diretor do Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,

no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da publicação

deste edital.

1.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial

de recursos humanos da unidade de classificação do

servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente

fundamentado, observado o prazo constante do item 1 deste

capítulo.

1.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso

com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão

do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

1.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

ao Departamento de Recursos Humanos, através

dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:

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1.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do

prazo estipulado no item1 deste capítulo ou impetrados por

qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem

a devida fundamentação.

1.5. O resultado dos recursos será publicado em edital

específico.

2. Da publicação da classificação final, caberá recurso, uma

única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo

máximo de 3 dias úteis contados a partir da data de publicação

da classificação.

2.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial

de recursos humanos da unidade de classificação do

servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente

fundamentado, observado o prazo constante do item 2 deste

capítulo.

2.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso

com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão

do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

2.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

ao Departamento de Recursos Humanos, através

dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do

prazo estipulado no item 2 deste capítulo ou impetrados por

qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem

a devida fundamentação.

2.5. O resultado dos recursos será publicado em edital

específico.

Capítulo VIII– Das Disposições Finais

1. A classificação final para fins de progressão, em ordem

decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.

2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do

dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá

efeitos pecuniários a partir de 01-11-2011.

3. Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão

até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta

Secretaria, conforme número de vagas, de que trata o Capítulo

II - Das Vagas, deste edital.

Anexo I - Servidores Aptos, por classe - referente ao Capítulo

III deste edital.

Progressão 2011

Nível Elementar

Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Serviços Gerais

Nome - RG

Adão Jose Salvino - 102593656

Adelia Maria Marques Garbuio - 6493701X

Adelina Maluta - 20629006

Ademir Fernandes de Campos - 7345931

Ailton Barbosa Tereza - 56463868

Alice Aglio - 11534592

Aparecida Donizete Tiso - 152071234

Arlete Feliciano dos Santos - 1396990293

Benedita Aparecida de Oliveira - 87527157

Benedito Roberto de Farias - 12077298X

Claudete Alves Teles - 51239838

Claudia Regina do Nascimento Pereira - 256079730

Conceição Aparecida Fiorato Meraio - 21973611

Conceição Aparecida Guandalim - 16825309

Edite Francisca de Seles - 111893513

Edna Maria Honório dos Santos - 18664447

Edna Pereira - 3854605X

Elenice Monteiro da Cruz - 32200936

Elenice Nascimento da Silva - 4772626X

Elizabete Aparecida Rodrigues Correia - 216460554

Eneas Aparecido Vicente - 8228865

Esley da Silva - 218540462

Eva Aparecida Cavalheiro - 92756906

Gicelda Alves de Oliveira - 143896799

Helena Pereira Ferreira - 71768099

Jacir de Campos - 6218795

Jair Carriel Machado - 8940493

Jean Teixeira Rocha - 280364507

Jose Carlos da Silva - 75723773

Jose Paulo Ferreira - 46940947

Jozelinda Pereira da Silva - 67673624

Lindemberg Amorim dos Santos - 258916680

Luis Carlos Domingos - 12429782

Luis Fausto Martins - 20558170

Manoel Benicio de Souza - 4946465

Margarida Justen Monteiro - 194878089

Maria Aparecida da Silva - 299233546

Maria do Rosario Pereira da Silva - 13738513

Maria Inez Pereira - 170959387

Marinalva Benedita Machado - 9371454

Nelson Alves Feitosa - 144774872

Pedro Geraldo Vaz - 16606591

Renaut Bagatin - 8233117

Roberto de Paula Lobato - 14397323

Rosa Alencar de Araujo - 10281538

Rubens Santino da Silva - 235081802

Silvia Regina Monteiro Vargas Bernardes - 193210393

Silvio Arcanjo Lopes - 15229394

Valdecyr Ribeiro - 18890513

Progressão 2011

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: Oficial Administrativo

Nome - RG

Aderito Aparecido Andrade Vieira - 4686569

Adriano Beraldo Gomes da Fonseca - 20418857X

Andreia Cristina da Silva Trevizani Gimenez - 265072451

Antonio Aparecido Garcia Bosco - 8973761

Aparecida Helena de Souza - 14157527X

Arnaldo Haraguti - 234231956

Catarina de Assumpção Lima - 261641190

Cecilia Freire Barbosa - 272063836

Claudia Moreira Rosa - 258318429

Claudio Aparecido da Silva - 114491446

Claudio Roberto de Paula Junior - 281852753

Cristina Aparecida Fernandes Nunes - 171630403

Denise Maria Filippin Ferreira - 209116985

Djalma Barbosa de Castro - 14107989

Doris Meires Fratini Cunha - 93894375

Edna Lucia da Silva Andrade - 174486285

Ednaldo Serafim - 57100974

Elaine Siqueira de Vasconcelos - 22358316

Eliane Bento Prado - 178082466

Eliane Rodrigues Saboia - 242277081

Elvis Cristiano de Souza - 254748521

Etelvina Dias de Souza Gonçalves - 140668135

Fabiane Decanine Cipulo Buono - 243499954

Fatima Marisa Paulo - 18038896

Fernanda Nazareth Souza - 257332169

Fernando Felix da Silva - 156581693

Geraldo Ferreira Neves - 62932950

Gilmar Bueno do Prado - 14188762

Gisele Pereira dos Santos - 323708304

Gislaine Macedo Paulino - 21281738

Ilma Maria de Paula - 81663754

Irene Aparecida Totti - 124399010

Ivone de Santana - 232693213

Ivonete Aparecida Deliberali Vicentim - 186175449

Jefferson Dias da Silva - 124403736

Jose Carlos Carvalho de Santana - 99740023

Jose Pereira Pinto - 5045464

Josecarmem de Oliveira Silva - 243723489

Katia de Cassia Monteiro da Silva Campos Claro -

130738323

Katia Edvijes Rodrigues - 153809310

Leia Gonçalves Silva - 290323204

Leonor Fiorrucci Ferreira - 7975498

Luiz Fernando Paulo da Silva - 170871551

Marcia Aparecida Santana Correa - 153957098

Marcia Donizete Florencio - 145794131

Marcia Luiza de Oliveira Garcia - 191205175

Marcos Pimenta - 234599807

Marcos Vinicio dos Santos - 250129607

Maria da Trindade de Souza - 264164982

Maria Eduarda Aparecida Finotti Colim - 296641947

Maria Euzamar da Silva - 19158048X

Marilene de Oliveira - 143939749

Marinês Cintra Santos - 449384110

Marisa de Fatima Marcondes Rubio Alvejanez - 155716657

Marlene Pinto - 16188749

Marli Tieme Saito Banin - 256995242

Marta de Arruda Silva - 13954887

Mirian Carla de Souza Lessa - 172137536

Nadia Regina Grotti - 131676179

Nair Meire da Silva Correa - 223446683

Neide Oliveira Riçaldo Boni - 176078265

Nemesio Rodrigues - 11971618

Neusa Maria de Oliveira - 252825408

Nilza Andreotti - 141060669

Paula Araujo Braga Serrano - 17277804

Rachel Melucci - 114108298

Reinilda Luzia da Cunha - 56549787

Renato da Cruz - 32486243X

Rita de Cassia Almeida Bueno - 23827326X

Rita de Cassia Alves Monteiro - 168996467

Rivanil Modesto - 237350609

Rosana Aparecida Leme - 180498733

Rosangela Rocha de Souza Prataviera - 76087190

Roseane Baioco da Silva Gonçalves - 25682001

Samuel Lima Kosugi - 17818695

Samuel Rodrigues Real - 173756104

Sandra Mara Paganin de Rossi - 235217797

Sergio Marsal - 245106443

Silmara Elaine Gil - 222076264

Silvana Pelegi - 230768593

Silvia Helena Nunes - 206064822

Silvia Helena Pinto Belote - 82489981

Simone Regina Oliva - 176467762

Solange de Fatima Souza - 170694598

Sonia Pereira da Silva - 228352101

Sonia Regina da Silva - 124800300

Soraya Maria de Camargo Carlos - 12802698

Sueli Aparecida Pereira - 222129505

Sueli Benedita Pardo - 224173479

Sueli Gomes Romão - 207369987

Suzana Helena Conceição Cruz de Souza - 208229243

Valeria Aparecida de Assis - 253550038

Valter Ecidir da Silva Nicoleti - 7983851

Vanessa Cristina Aguiar Brito - 253747156

Vera Lucia Atti - 10792518

Vicente Paulo Dantas Filho - 121193640

Virginia Camillo - 335574099

Wellington Gabriel de Oliveira - 241332825

William Roberto Ferreira - 224243287

Zoe Claudia Magalhães Borges - 166341800

Zuleika Botelho - 10338164 Progressão 2011

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: Oficial Operacional

Nome - RG

Ademir Raimundo Flavio - 8667044X

Adilson Soares Albuquerque - 14011411

Adimilson Monteiro - 143814163

Agnaldo Jose da Silva - M7017873

Agnaldo Nunes da Silva - 13113813

Almir Tadeu de Castro - 13397294X

Antonio Carlos Bariquelo - 80995858

Antonio Carlos Carapelli - 13322809

Antonio Dantas - 126114018

Antonio Job Correa - 16791128

Antonio Nunes Ferreira - 212561510

Antonio Silva Serra Filho - 11796493

Arnaldo Xavier Ribeiro - 75509544

Atilio Mason - 5521663

Benedito Casemiro de Oliveira - 167414215

Benedito Vagner Oliveira Lorena - 18670422

Bentesaide Teixeira Lopes - 9413547

Carlos Alberto de Souza - 165981593

Carlos Roberto da Silva - 16721744

Clarice Jose Dias Oliveira - 212866862

Clementino Pinto - 45097756

Dagmar Avelino Correa - 16881177

Damião Ricardo de Andrade - 149927137

Daniel Ferreira - 19639138

Dirceu Aparecido Marson - 16791745

Eduardo Zaina - 175302777

Edvaldo Aparecido Garcia - 21409986

Evanildo Pereira dos Santos - 262686569

Fernando Antonio Saraiva - 5513832

Geraldo Alberto Machado - 11454113

Gilson Augusto França – 227521511

Jairo Ferreira do Prado - 117194621

Jeferson Brasilio de Oliveira - 203889216

João Jose Alves Pereira - 67135663

João Messias Rodrigues - 171576792

Jorge Pereira Coelho - 18729913

Jose Antonio Freire - 7309034

Jose Aparecido Coleta - 176920195

Jose Cassemiro de Sousa - 88810999

Luciano Valdecir Fritoli - 18894893

Luiz Antonio da Silveira - 147830990

Luiz Carlos Nunes - 8265509

Luiz Claudio Samuel - 20156847

Manoel Messias Cesar de Lima - 4873825

Marcelo Alexandre Lopes - 239871534

Marcio Aparecido Rebeki - 16714201X

Marco Antonio de Souza - 4872464

Marcos Antonio Martins - 13308209

Marcos Buono - 257494042

Maria Aparecida Cardoso - 12804133X

Miguel Vilalon Gavioli - 20429910X

Milton Jose de Souza - 22483924

Nelson Lessa Barbosa - 7427760

Nilton Rodrigues de Castro - 83809478

Odila Ramos dos Santos - 11972373

Oscar Lauriano de Oliveira - 75664483

Paulo Gomes de Oliveira - 9140308X

Paulo Sergio Pinto - 140822148

Pedro de Oliveira Siqueira - 16218508X

Pedro Donizete Marcolino - 11866258

Romulo Agnelo Zaparoli - 13432180

Sergio Antonio da Silva - 209240349

Sergio Antonio da Silva - 105541072

Sergio de Almeida Casagrande - 13139795

Sergio Romão - 232918041

Sidnei Gregorio - 16257169

Sueli Aparecida Sparrapani Navachi - 213491266

Takeshi Shimamura - 230149133

Vagner do Nascimento - 134972028

Valter de Oliveira Silva - 69469866

Zildevan Florentino da Silva - 8328309

Zoraide de Carvalho e Silva - 9809440

Progressão 2011

Nível Universitário

Cargo/Função-atividade: Analista Administrativo

Nome - RG

João Vieira Ferreira Prado - 99655949

Progressão 2011

Nível Universitário

Cargo/Função-atividade: Executivo Público

Nome - RG

Ivanilda Ribeiro dos Santos - 126377431

Anexo II - Inventário de Desenvolvimento

Inventário de Desenvolvimento

Item - Eventos - Limite* - Pontos - Concluídos

I - Pós-Doutorado: apresentar diploma do curso de pósgraduação

stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC. - 1

- 10 - A qualquer tempo

II - Doutorado: apresentar diploma do curso de pós-graduação

stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC. - 1 - 9 - A

qualquer tempo

III - Mestrado: apresentar diploma do curso de pós-graduação

stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC. - 1 - 8 - A

qualquer tempo

IV - Mestrado Profissional: apresentar diploma do curso

de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecido pelo

MEC. - 1 - 8 - A qualquer tempo

V - MBA (Master of Business Administration): apresentar

certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de

ensino superior ou entidade especialmente credenciada para

atuar nesse nível educacional pelo MEC. - 1 - 6 - A qualquer

tempo

VI - Especialização Lato Sensu (360 horas): apresentar certificado

de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino

superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar

nesse nível educacional pelo MEC. - 1 - 6 - A qualquer tempo

VII - Especialização (outros): apresentar certificado de conclusão

do curso. - 1 - 6 - A qualquer tempo

VIII - Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo):

apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido

pelo MEC. - 1 - 5 - A qualquer tempo

IX - Curso Sequencial de Formação Específica: apresentar

diploma/certificado do curso de ensino superior devidamente

reconhecido pelo MEC. - 1 - 4 - A qualquer tempo

X - Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Treinamento:

apresentar certificado de conclusão do curso. - 3 - 2 - Até 2 anos

retroativos à data de publicação deste edital

XI - Curso de extensão: apresentar certificado de conclusão

do curso oferecido por instituição de ensino superior credenciada

pelo MEC. - 2 - 2 - Até 2 anos retroativos à data de publicação

deste edital

XII - Participação em congressos, seminários e outros: apresentar

certificado confirmando a presença no evento. - 4 - 1 - Até

2 anos retroativos à data de publicação deste edital

XIII - Apresentação de trabalho em congressos: apresentar

certificado confirmando a participação no evento. - 4 - 2 - Até 2

anos retroativos à data de publicação deste edital

XIV - Curso de informática (15 horas ou mais): apresentar

certificado de conclusão de curso de informática. - 5 - 1 - Até 2

anos retroativos à data de publicação deste edital

XV - Curso de idiomas (nível mínimo: intermediário): apresentar

certificado de conclusão do curso de idiomas oferecido

por escola de idiomas. - 5 - 1 - Até 2 anos retroativos à data de

publicação deste edital

XVI - Participação em comissões técnicas e grupos de trabalho,

constituídos com fim específico: apresentar designações

oficiais em Diário Oficial. - 5 - 1 - Até 2 anos retroativos à data

de publicação deste edital

XVII - Prêmios: comprovação de recebimento do prêmio. -

1 - 3 - Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital

XVIII - Publicações**: cópia simples e o original da publicação,

desde que a publicação detenha registro de ISBN/ISSN.

- 3 - 3 - Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital

Totalização

* Refere-se ao número máximo de cursos/eventos que

poderão ser considerados para um mesmo processo de progressão.

** Só poderão ser consideradas publicações em revistas

com registro de ISBN. A publicação deverá tratar de tema relacionado

ao trabalho do servidor. Não poderá ser aceito resumos

ou publicações em anais.

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