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Quem tem direito a receber diárias da SAP para participar de algum curso (obrigatório ou facultativo)? A diária será paga de forma automática ou o servidor precisa requerer junto à SAP? Essas e outras dúvidas permeiam a categoria, que busca esclarecimento no SIFUSPESP. Diante dos questionamentos, o sindicato entrou em contato com o DRHU para obter respostas oficiais.

As diárias devem ser pagas aos servidores que se deslocam de seus municípios para participarem de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e especialização promovidos pela EAP. Segundo a assessoria de imprensa da SAP, “Os Cursos de Formação destinam-se, exclusivamente, aos Agentes de Segurança Penitenciária – ASP e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP e, são ministrados na modalidade Presencial, onde os alunos escolhem o local do Curso (mais próximo ao local de sua residência, por exemplo). Visando prepara-los ao desempenho de suas funções”.

- O que é diária?

- Conforme preceitua o artigo 124, inciso III c.c. artigo 144 da L. 10261/68, diária é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor que se deslocar temporariamente, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, da respectiva sede (onde o funcionário tem exercício), a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.

E, ainda, conforme o constante no artigo 1º, §§ 1º e 2º do D. 48292/2003, temos:
"§ 1º - Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público, a diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.
§ 2º - Para os fins deste decreto, sede significa o município onde o servidor ou policial tem exercício."

 

– há pagamento de diárias para os servidores realizarem cursos (formação e/ou capacitação)?
- Sim, para os Cursos para Especialização, Aperfeiçoamento ou Capacitação.

– Quais são as regras para o pagamento de diárias durante o curso (ex: só é pago se o servidor viajar para fazer o curso?)
- Sim, só poderão receber diárias se viajarem, pois serão concedidas diárias aos servidores que se deslocarem da sua sede de exercício (Município onde exerce suas atividades) para outro Município, no desempenho de suas atribuições e sempre no estrito interesse público. Podendo permanecer no local do curso no período de duração (pousada) -  L. 10261/68, artigo 144, §§ 1º e 2º  cc. D. 48292/2003, artigo1º, §§ 1º e 2º.

– Em que casos o servidor não tem direito a receber a diária?
- O servidor não receberá diárias, no caso (D. 48292/2003, artigo1º, § 3º, 1 e 2 e artigo 5º, § 4º):
1. em que não haja deslocamento, ou seja, que não precise sair do município de exercício (curso na própria cidade em que exerce suas funções);
2. em que haja o fornecimento de alimentação e/ou pousada (alojamento) pela Administração Pública;
3. de transferência (no período de trânsito);
4. quando o deslocamento deixar de ser temporário, passando a ser exigência permanente de seu cargo ou função.

(PS: na verdade, o que consta o art 5º §4º é o seguinte: § 4.º - Não será concedida diária quando fornecidos alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública).

– O pagamento de diária para curso é feito automaticamente ou exige algum requerimento do servidor?
- Embora a concessão de Diárias esteja prevista em Lei, há a necessidade do servidor solicitá-la à Área Administrativa (Núcleo, Centro ou Departamento Administrativo) e, após o deslocamento (curso), deverá apresentar a comprovação de sua frequência, sob pena de responder administrativamente pelo recebimento indevido. - artigos 6º e 7º, do D. 48292/2003.

ATENÇÃO: D. 48292/2003, artigo 6 - O prazo para fazer o pedido é até o 3º dia útil após o regresso (após o fim do curso).


– Se o servidor não recebeu sua diária, como deve proceder – a quem procurar, que tipo de documentação ele deve ter, etc.
- Deve procurar a Área Administrativa de sua unidade e fazer o requerimento.

 

Caso você tenha alguma dificuldade em relação ao recebimento de diárias, ou caso você tenha o seu direito negado, não hesite: procure um dos advogados que compõem o Departamento Jurídico do SIFUSPESP em qualquer uma das 11 sedes regionais ou no ponto de apoio de Presidente Prudente. Garanta o seu direito!

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