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Diversos servidores do sistema prisional paulista são acusados de faltas injustificadas quando estão afastados por condições médicas. Isso é um problema geral da categoria, em que a administração erra ao não acatar a licença médica e prejudica o servidor com descontos indevidos e anotação na ficha funcional que repercute, por exemplo, na fila da LPT. Isso sem falar que o servidor ainda precisa responder a sindicância e às vezes até a processo administrativo.

Contudo, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo tem auxiliado vários servidores a conquistarem a vitória referente a esse tipo de acusação.

Recentemente os advogados do SIFUSPESP garantiram a absolvição de um AEVP que se ausentou do trabalho para tratar de uma depressão e foi acusado pelo Estado de abandono de cargo.

Passando por um grave caso de depressão – situação em que a pessoa muitas vezes abandona a rotina e deixa de dar importância para muitos fatos da vida, como a burocracia profissional – o AEVP faltou ao trabalho por um período de 161 dias, entre janeiro e junho de 2007. O Departamento Jurídico do sindicato, que defende o AEVP, conseguiu comprovar que na época dos fatos o servidor sofria de depressão e realmente não tinha condições de trabalhar.

Em maio de 2007, o funcionário em questão chegou a protocolar um pedido de licença de quarenta e cinco dias, que foi parcialmente deferido (vinte dias), mas só teve conhecimento desse deferimento parcial quando voltou a trabalhar.

Além de três atestados médicos, também foi constatado, de acordo com perícia médica realizada na época, que o agente teve vários problemas de saúde no decorrer de sua vida profissional – todos devidamente comprovados por perícia médica. “Se o servidor está passando por uma dificuldade desse tipo, não pode ser abandonado e nem deve ser pressionado com sindicâncias e processos. O Estado precisa pôr em prática a lei de saúde mental para os servidores do sistema e garantir todo o suporte médico e psicológico para servidores nesta situação”, lembrou o Diretor de Saúde do SIFUSPESP Luiz da Silva Filho (Danone).

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