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A superlotação nas unidades prisionais paulistas, em contraste com o déficit de servidores, é objeto de novo requerimento do SIFUSPESP ao Ministério Público. Ontem foi protocolado o requerimento endereçado ao Promotor de Justiça dos Direitos Humanos da Capital (veja aqui o requerimento). O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional tem procurado o apoio do MP, em diversas comarcas, para impedir que novos presos sejam enviados para unidades já superlotadas e sem condições de atendimento.

A superlotação carcerária é uma afronta à Lei de Execuções Penais que prejudica não apenas os presos, mas também aos funcionários do sistema prisional paulista, tornando ainda mais precárias as condições de trabalho com segurança. O problema, amplamente denunciado pelo SIFUSPESP, nunca foi solucionado pelo Governo do Estado. O sindicato está agindo de todas as formas possíveis para forçar uma solução.

No final de fevereiro o sindicato protocolou mais três requerimentos na Promotoria de Justiça e Direitos Humanos das comarcas de Sorocaba, Boituva e Tatuí. O Ministério Público de Sorocaba acatou o requerimento do sindicato e já instaurou Inquérito Civil preparatório de Ação Civil Pública contra a SAP, requisitando informações e providências.

“É mais um passo que damos contra esse problema tão grave. Pretendemos mobilizar o MP de todo o Estado com ações deste tipo, já que a superlotação carcerária atinge o estado inteiro. As denúncias informais que sempre fizemos estão sendo substituídas por denúncias formalizadas em várias instâncias políticas, jurídicas, e sociais. Nossa intenção é mobilizar mesmo toda a sociedade para juntos exigirmos o fim dessa vergonha desumana que se chama superlotação carcerária”, explica o Presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado.

O SIFUSPESP também propôs ação judicial requerendo a adequação do número de funcionários com relação ao número de vagas e de presos das unidades prisionais, sob pena de responsabilização pessoal do Secretário da Pasta e do Governador, sem prejuízo de imposição de multas e indenização também a serem revertidos para a categoria.

NA CAPITAL

No requerimento apresentado ontem ao Promotor de Justiça dos Direitos Humanos da Capital, o sindicato alega que as 10 unidades prisionais da capital paulista estão abarrotadas de presos, “o que torna o ambiente insalubre, perigoso e inviável, instaurando-se verdadeira tortura institucional (dos presos e dos funcionários)”.

Em contraste ao exorbitante número de presos, a quantidade de servidores é perigosamente deficitária, conforme diz o sindicato no requerimento: “A verdade é que na maioria destes presídios os pavilhões são vigiados e administrados por menos da metade dos funcionários necessários (...). Some-se a isso fato de que boa parte dos presídios paulistas também não possuírem médicos, enfermeiros, dentistas, etc”.

Ao final, requer do MP: “Diante de todo o exposto, requer-se à Vossa Excelência se digne em tomar as medidas necessárias para que, de imediato, sejam proibidas novas transferências de presos para as Unidades listadas acima, assim como seja determinado prazo para que a capacidade máxima dos presídios seja observada, sob pena de imposição de multa diária e, por fim, que também seja fixado um prazo máximo para que o Governo mantenha nas Unidades o quadro de funcionários previsto quando da sua inauguração e/ou ampliação”.

 

 

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