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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – condenou o Estado de São Paulo a pagar a quantia de R$ 30.416,46 a um servidor do sistema prisional paulista aposentado. A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP em favor de seu associado. A reclamação era de que o servidor tinha direito ainda a usufruir de licença-prêmio, mas se aposentou sem usufruí-la.

“O autor não gozou a licença-prêmio ou as férias enquanto esteve em atividade, resultando em proveito da requerida (Fazenda Pública) quanto ao serviço prestado pela parte autora, quando essa tinha direito ao descanso”, argumenta a juíza Maria Isabel Henriques, em sua sentença. E conclui: “A indenização é a única forma de se impedir o locupletamento ilícito pela ré”.

Desta forma, a justiça determinou que a Fazenda deveria pagar indenização ao associado do SIFUSPESP, quantia esta estipulada em pouco mais de R$ 30 mil. “Com a aposentadoria, o direito à licença-prêmio para o Poder Público transforma-se em obrigação pecuniária”, explicou a juíza.

Para o secretário-geral do SIFUSPESP, João Alfredo de Oliveira, a missão do sindicato foi bem desempenhada, possibilitando que a justiça fosse feita na prática. “Nosso Departamento Jurídico atende em todas as 11 sedes regionais espalhadas no Estado, e está à disposição dos associados na defesa de seus direitos. É sempre uma alegria para nós obter uma vitória desse tipo, em que o associado é recompensado quando seu direito lhe é negado pelo Estado”, observa o secretário-geral do sindicato.

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