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Em assembleia geral, realizada dia 13 de novembro, foi aprovada a proposta do SIFUSPESP de a categoria entrar em estado de greve. O “estado de greve” é diferente da greve propriamente dita. O estado de greve é uma situação que é aprovada pelos trabalhadores alertando aos governantes que a qualquer momento poderão deflagrar a greve.

Quando uma categoria decide entrar em estado de greve, significa que ela vai iniciar os preparativos para deflagrar uma greve. Comissões locais de greve deverão ser formadas, e o sindicato deverá realizar atos para mobilização da categoria, a fim de conscientizá-la sobre a necessidade de todos aderirem à decisão – isso porque quem faz greve são os trabalhadores, não adianta o sindicato deflagrar uma greve se a maioria efetivamente não quiser paralisar as atividades.

Antes de se fazer uma greve, a categoria passa por uma grande mobilização, através de atos, reuniões setoriais, assembleias, informativos, enfim, diversas formas para que seja dada visibilidade ao processo que está por vir. Na assembleia do dia 13, os servidores presentes também aprovaram que o sindicato terá autonomia de deflagrar a greve assim que todo esse processo de mobilização esteja finalizado com sucesso, sem a necessidade obrigatória de realização de nova assembleia.

Os trabalhadores que desejam a greve devem se reunir em seu local de trabalho para buscar apoio dos colegas que ou não querem a greve ou estão indecisos ainda. Quando a maioria já estiver consciente da necessidade de paralisação das atividades, será o momento de eleger os representantes de cada unidade para que participem do comando de greve local e estadual. Feito este trabalho de mobilização, e se ele tiver sucesso, então o sindicato poderá deflagrar a greve a qualquer momento, respeitando o limite legal de aviso oficial com 72 horas de antecedência.

Os funcionários que estão em estágio probatório não só podem como devem participar da mobilização, do comando de greve, e da paralisação em si. É comum aos trabalhadores em estágio probatório serem informados de que eles não podem fazer greve, porque influenciará em seu resultado final de pontuação. Isso é uma inverdade e pode até resultar em assédio moral. Vivemos em um país democrático e de livre manifestação. O estágio probatório serve para avaliar seu trabalho conforme seu cargo e não é proibido reivindicar direitos.

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