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Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (19) a Resolução SAP 106, que autoriza a abertura de inscrições de ASPs e AEVPs interessados em se transferirem para futuras unidades prisionais de Capela do Alto – subordinada à Coordenadoria da Região Central, CRC. Poderão se inscrever na LPTE de Capela do Alto os servidores com seis meses efetivo no cargo, e terá prioridade na lista aqueles que comprovarem residir nos últimos 12 meses no município de Capela do Alto.

Nesta LPTE a SAP usou de critérios mais justos, como havia sido requerido pela direção do SIFUSPESP em reunião com o secretário Lourival Gomes e os coordenadores regionais da SAP. O sindicato se posicionou contra o critério que dava prioridade a quem primeiro se inscrevesse. Agora, nesta LPTE de Capela do Alto, a prioridade é para quem já reside no município há um ano e também para os servidores que tenham o maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Outra mudança a ser comemorada, fruto de reivindicação do SIFUSPESP, é que só ficarão de fora da lista os servidores que estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, ou a uma sindicância por motivo grave. Antes, os servidores que respondiam a qualquer sindicância também ficavam de fora. “Pedimos mudança nesse critério, pois qualquer motivação serve para se abrir uma sindicância contra o servidor e, desta forma, a abertura de uma sindicância qualquer passou a ser usada como ameaça de diretores contra servidores – uma espécie de “punição” velada, o que não era justo”, explica João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP.

De acordo com a resolução, “Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso”.

 

Confira a seguir a instrução do DRHU que disciplina a LPTE de Capela do Alto:

 

Instrução DRHU - 2, de 18-5-2012

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para às futuras unidades prisionais de Capela do Alto

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução SAP 106 de 18-05-2012, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos

Humanos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício no cargo, até a data do encerramento das inscrições.

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado.

Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE (Município de Cerqueira César e Pirajuí), bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 a 31-05-2012, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II que faz parte integrante desta instrução;

§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Capela do Alto, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência. Para tanto, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento

de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 25-05-2012 (considerando a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional

por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo III que faz parte integrante desta instrução.

§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 01 a 06-06-2012:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Encaminhar planilhas constantes nos anexos IV, V e VI desta instrução, devidamente preenchidas, por meio de correio eletrônico para Lenilton Romanin, contendo os dados dos servidores inscritos até a data de 06-06-2012.

III – Após, os documentos constantes nos anexos II e III, que fazem parte integrante desta instrução, devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, bem como,

a documentação comprobatória de residência, quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos até a data de 15-06-2012.

§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º da presente Instrução serão disponibilizados para download no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 28 de maio a 01 de junho, ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD.

Parágrafo Único: Em caso de Sindicância a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no artigo 16 desta instrução.

Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.

Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência

– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR, para qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para Capela do Alto.

Artigo 18 – O servidor transferido para uma das unidades de Capela do Alto e que figurar na Lista Prioritária de Transferência – LPT ou na Lista Prioritária de Transferência Especial

– LPTE para os municípios de Cerqueira Cesar ou Pirajuí, será automaticamente excluído das mesmas.

Artigo 19 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:

-data do desligamento;

-quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;

-dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 20 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.

Artigo 21 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

- Prontuário Funcional.

Artigo 22 – Fazem parte desta instrução:

a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU 002/2012;

b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial para Capela do Alto;

c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na Atual Unidade de classificação;

c) Anexo IV – Planilha/Relação de Agentes de Segurança Penitenciária Masculino, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto;

d) Anexo V – Planilha/Relação de Agentes de Segurança Penitenciária Feminino, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto; e

d) Anexo VI – Planilha/Relação de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, inscritos na LPT Especial para Capela do Alto.

Artigo 23 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/ INSTRUÇÃO DRHU n°002 DE 18-5-2012

DATAS PREVISTAS EVENTOS

19/05/2012

Publicação da Resolução SAP nº. 106/2012 e da Instrução DRHU nº. 002 /2012, para ASP´s e AEVP´s interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto, por meio da LPT Especial.

28 a 31/05/2012 Periodo de inscrição cabendo ao servidor preencher o Anexo II no Núcleo de Pessoal de sua atual unidade prisional de classificação.

28/05/2012 a 01/06/2012 Anexos II, III, IV, V e VI estará disponível no site www.sap.sp.gov.br .

01 a 06/06/2012 Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá preenche os anexos III, IV, V e VI.

06/06/2012 Data limite para encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, por meio do correio eletrônico (notes) a/c Lenilton Romanin, os anexos IV, V e VI.

15/06/2012 Data limite para entregar no Núcleo de Movimentação de Pessoal - DRHU, os anexos II, III, IV, V e VI (originais) juntamente com a (s) cópia (as) do comprovante de residência do servidor em Capela do Alto.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA LPT ESPECIAL

CAPELA DO ALTO

Senhor Diretor do Núcleo de Pessoal,

Eu,____________________________________________________________, RG. ___________________, CPF ___________________,

RS_____________ cargo ________________________________________________, classificado

na(o)___________________________________________________________, solicito minha inscrição na Lista Prioritária de

Transferência Especial – LPTE e declaro estar ciente do disposto na Resolução SAP nº 106 /2012 e dos critérios e procedimentos da

Instrução DRHU nº 002/2012.

________________,____de__________________de 2012.

_____________________________ ___________________________________

Assinatura do servidor Carimbo e assinatura

Diretor do Núcleo de Pessoal

 

 

 

 

 

 

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