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O Governo Tarcísio de Freitas apresentou através da Procuradoria Geral do Estado às contrarrazões à manifestação feita pelo PSB na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº72 impetrada pelo PSB junto ao STF à pedido do SIFUSPESP.

 

 O que é a ADO nº72

A ADO é uma ação que visa reverter a conduta omissa de um ente federativo em relação à promover as mudanças legislativas necessárias em caso de mudanças constitucionais.

No caso específico da ADO nº72 as mudanças dizem respeito à regulamentação da Polícia Penal que foi incluída na Constituição Federal em 04/12/2019 através da EC104.  

 

A ADO nº72 foi apresentada pelo PSB à pedido do SIFUSPESP frente a não regulamentação da Polícia Penal no estado de São Paulo. Pouco depois da ADO  ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal o então Governador em exercício Rodrigo Garcia enviou a ALESP a PEC 02 de 2022 que foi votada por unanimidade e transformada na Emenda Constitucional 51 em 10/06/2022.

Porém o texto da própria EC 52 em seu artigo 3º  parágrafo segundo deixa explicito :” Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes.”

Ou seja, o governo continuou omisso em seu dever de ajustar a legislação do estado à partir do momento que não deu continuidade à regulamentação da Polícia Penal.

 

Procuradoria apresenta resposta evasiva e com erro.

A primeira coisa que chama a atenção na resposta do Governo é o erro grosseiro quando a procuradoria cita a Emenda à Constituição Paulista nº 55, de 2022, que sequer existe, como todos sabem a emenda que regulamenta a Polícia Penal é a de número 51 de 2022.

Em seguida, o governo aponta medidas que não impactam a regulamentação, como a criação de um grupo de trabalho sobre uniformes, como se isso resolvesse alguma coisa em relação à regulamentação.

Porém o que mais chama a atenção é o fato de apesar do estado declarar:” Em razão das implicações técnico-jurídicas e orçamentárias envolvidas para sua efetivação e edição, a Alta Administração do Estado e a Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, empreenderam esforços conjuntos com diversas áreas do Governo, dentre as quais apontamos as Secretarias da Fazenda, Gestão, Casa Civil e Procuradoria do Estado.”

O Estado não incluiu na lei orçamentária a regulamentação da Polícia Penal e muito menos no plano plurianual do Estado.

Outro fato que chama a atenção é que apesar da Procuradoria do Estado apresentar um documento o processo SEI nº 006.00008128/2023-57, de 22 de maio de 2023,

que hospeda o Projeto de Lei Complementar que visa instituir a Polícia Penal do

Estado de São Paulo, sua criação e regulamentação. O próprio Secretário da Casa Civil Arthur Lima na última reunião com os sindicatos em setembro de 2022 afirmou que o projeto não estava pronto, tal fato se comprova com o não envio da lei para a Alesp até o encerramento do ano legislativo. 

Visto o citado documento SEI estar com acesso restrito, não permitindo sua visualização a procuradoria espera que o STF confie apenas na palavra do Governo sem a apresentação de nenhuma prova concreta.

 

SIFUSPESP exige que o governo cumpra sua palavra

O atual governo em meio às negociações que acontecem desde maio do ano passado prometeu apresentar a proposta aos sindicatos antes da mesma ser apresentada na ALESP, o SIFUSPESP vai cobrar que essa promessa seja cumprida visto que é necessário revisar o texto e garantir que não haverá prejuízo aos policiais penais com a regulamentação. Visto que o Governo já descumpriu sua palavra com o reajuste, não podemos nos arriscar de termos uma lei orgânica que gere prejuízos para os Policiais Penais.

Cabe destacar que o SIFUSPESP manteve o diálogo com o Governo até quando foi possível e que a ADO serve como instrumento legal de pressão para que a lei seja cumprida e que de forma alguma prejudica a tramitação da Lei Orgânica, ao contrário das calúnias propaladas por indivíduos que buscam a desunião da categoria tem afirmado sem nenhuma base legal ou de realidade.

Abaixo a íntegra das contrarrazões apresentadas pelo estado:

Contrarrazões ADO 72

 

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