Baseado nas perguntas enviadas para nossa pesquisa, o SIFUSPESP está elaborando um resumo das principais perguntas e respostas enviadas pela categoria.
Hoje estamos disponibilizando a resposta para as principais dúvidas dos Policiais Penais aposentados.
Incorporações e reenquadramento,porte de armas ,mudança de nomenclatura,contratação de aposentados,paridade e integralidade e aposentadoria por invalidez foram as principais dúvidas enviadas. Caso você ainda não tenha enviado as suas questões e elas não estejam aqui ainda dá tempo, é só acessar nosso formulário Dúvidas sobre a Lei Orgânica
Amanhã publicaremos mais uma série de respostas, fique ligado e participe.
Incorporações e reenquadramento
Segundo o Artigo 80 das disposições transitórias da Lei orgânica: “ Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos”.
Todos os adicionais (temporais, pro labore,ações judiciais e etc…) passam a ser incorporados no subsídio.
Caso a somatória de todos os valores com exceção da insalubridade ultrapassem o valor da última letra da classe, o valor restante será pago como Vantagem Pessoal decorrente de Enquadramento em Subsídio - VPES.
Exemplo: Se o salário mais os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) e benefícios com exceção da insalubridade somarem mais de R$10.002,12 o equivalente a letra C da classe VII o restante será pago como VPES. Os valores do VPES não estarão sujeitos a reajustes, ou seja caso o subsídio aumente de R$10.002,12 para R$ 10.200,00 o VPES é reduzido em R$ 197,88.
Resumidamente os reajustes futuros serão aplicados a todos, porém os adicionais e valores ganhos por ações judiciais tendem a ser reduzidos com o tempo.
Porte de Armas
Em relação ao porte de armas os aposentados têm o seu direito garantido, tendo que para isso solicitar perante a secretaria uma nova carteira funcional. Ainda não foi divulgada resolução especificando os trâmites para a emissão da nova carteira.
Mudança de Nomenclatura
Todos os policiais penais aposentados (ASPs e AEVPs) passarão a contar com a nomenclatura de Policiais Penais em todos os documentos , inclusive o contracheque, visto que houve a transformação dos cargos.
Contratação de aposentados
Na lei aprovada não existe a previsão de contratação de aposentados, visto que o regime civil não prevê esta opção.
Paridade e integralidade
A nova lei não modifica em nada as regras vigentes.
Aposentadoria por invalidez
Também não foram modificadas as leis de aposentadoria por invalidez.
É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal aposentado Marcos Luiz Carlos De Almeida na data de ontem (15), aos 57 anos. Marcos ingressou no sistema em 1999 e se aposentou na PII de Presidente Venceslau.
Considerado uma pessoa de grande bondade e um ótimo amigo e companheiro de trabalho, seu falecimento gerou consternação a todos que o conheciam.
O sepultamento ocorrerá nesta segunda-feira no cemitério de Presidente Venceslau.
Neste momento de dor o SIFUSPESP oferece suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Marcos Luiz Carlos De Almeida.
É com extremo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Helton Moura do Amaral na data de ontem (13), vítima de um enfarto.
Helton era lotado na Base de Escolta de Presidente Bernardes e deixa esposa e dois filhos.Iniciou na carreira em 2008 na Base de Escolta de Santana e era considerado por seus companheiros de trabalho como uma pessoa ímpar, um ser humano altamente positivo e sempre disposto a ajudar.
O velório de Helton ocorre na casa de Velórios Athia em Presidente Prudente, sito a R. Emílio Trevisan, 1011 - Jardim Bela Daria e o sepultamento às 16h no Cemitério de Presidente Prudente.
Neste momento de perda o SIFUSPESP estende seus votos de pesar a todos os amigos, familiares e colegas de trabalho de Helton Moura do Amaral.
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