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Os Policiais Penais poderão financiar imóveis de até trezentos mil reais com taxas de juros de 0% à 4% dependendo da renda.

 

Foi publicada ontem no Diário Oficial a  Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024 que regulamenta o artigo 7º do Decreto nº 68.927, de 26 de setembro de 2024, que instituiu o Programa Moradia Segura.

A resolução traz as condições para a participação no programa, bem como as taxas de juros e o valor a ser financiado.

Condições para participar do programa:

 

Para participar do programa, os interessados devem atender aos requisitos de inscrição:

  • Ter vínculo ativo com a Secretaria da Segurança Pública ou Secretaria da Administração Penitenciária.
  • Comprovar renda familiar mensal de até 10 salários-mínimos.
  • Não possuir imóvel residencial próprio ou financiamento habitacional no país.
  • Não ter recebido outro benefício habitacional definitivo anteriormente.

Os interessados que atenderem a esses requisitos serão inscritos em uma lista única, separada por Órgão Policial.

Caso haja mais inscritos do que vagas disponíveis, a priorização dos beneficiários se dará pelos seguintes critérios, aplicados sucessivamente:

1.Maior idade do inscrito.

2.Maior número de filhos menores ou incapazes.

3.Sorteio.

Além desses critérios, um ato conjunto dos Secretários da Segurança Pública, Desenvolvimento Urbano e Habitação e Administração Penitenciária poderá estabelecer outros critérios de priorização, observando a impessoalidade.

 

Valor do Financiamento

O valor máximo que pode ser financiado pelo Programa Moradia Segura é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)**. Este valor é estabelecido como o limite para a carta de crédito concedida à família do beneficiário, conforme descrito no inciso I do Artigo 6º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024.

 

É importante destacar que este valor se refere ao limite da carta de crédito, e não necessariamente ao valor total do imóvel. O beneficiário pode optar por adquirir um imóvel de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando recursos próprios para complementar o valor financiado.



Taxa de juros

O Programa Moradia Segura oferece taxas de juros diferenciadas para o financiamento habitacional, de acordo com a faixa de renda familiar do beneficiário:

  • Renda familiar de até 5 salários-mínimos: taxa de juros de 0% (zero por cento) ao ano.
  • Renda familiar acima de 5 até 10 salários-mínimos: taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano.

É importante observar que o programa também prevê a concessão de subsídio mensal caso o valor da prestação do financiamento seja superior a 20% da renda familiar bruta do beneficiário.Esse subsídio corresponderá à diferença entre o valor da prestação e o limite de 20% da renda familiar.

As condições de financiamento do Programa Moradia Segura visam a facilitar o acesso à moradia própria para os policiais e seus familiares, com taxas de juros mais acessíveis e a possibilidade de subsídio para garantir que as prestações caibam no orçamento familiar.

 

Prazo do financiamento

O prazo máximo para amortizar o financiamento do Programa Moradia Segura é de 360 meses, o equivalente a 30 anos. 



Uso do FGTS

 

De acordo com o Artigo 9º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para amortizar o valor financiado pelo Programa Moradia Segura, caso algum membro da família do beneficiário, que componha a renda familiar bruta utilizada para o financiamento, possua recursos vinculados ao FGTS.

 

No entanto, a utilização do FGTS para amortização do financiamento está condicionada às regras vigentes do próprio Fundo. A resolução não detalha quais são essas regras, portanto, é importante que o beneficiário consulte a Caixa Econômica Federal ou um profissional especializado para obter informações precisas sobre as condições e procedimentos para utilização do FGTS.

Quando começa a valer

Segundo informações do Governo do estado, os períodos de inscrição para o programa serão divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias, permitindo que todos os policiais fiquem cientes e possam se inscrever.


Luta Antiga 

O SIFUSPESP vem a muito tempo dialogando com parlamentares e com a Secretaria de Habitação sobre a criação de um programa que atendesse as reais necessidades dos Policiais Penais na questão de habitação em Outubro de 2023 o Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá se reuniu com Eli Correa Júnior  Secretário Executivo de Habitação sobre a questão de programas habitacionais específicos para os Policiais Penais.

Na foto Dr. Nilson Braga advogado do SIFUSPESP, Eli Correa Júnior Secretário Executivo de Habitação e Fábio Jabá.

É com grande tristeza que o SIFUSPESP comunica o falecimento da Policial Penal aposentada Márcia Marli Martins que trabalhou no CPPIII de Bauru, Marcia faleceu no dia de ontem e estará sendo velada até às 14h na sala 1 do Centro Velatório Terra Branca sito a Rua Gerson França n. 5-55 - Centro, Bauru.

Neste momento de perda o SIFUSPESP se solidariza com todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Márcia Marli Martins.

 

É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal aposentado João Batista de Araújo aos 68 anos, o falecimento ocorreu dia 21/10.

João Batista trabalhou no antigo IPA de Bauru e seu velório acontecerá a partir das 9h de hoje na casa de velórios Capelas Prever Rio Preto sito a rua Francisco Curti, nº 244 - Distrito Industrial, São José do Rio Preto.

Neste momento de pesar, o SIFUSPESP apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho João Batista de Araújo.

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