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Desde março, pasta tem omitido informação sobre número total de servidores contaminados com a doença, óbitos e casos suspeitos. Até o momento, 22 morreram em virtude da COVID-19, de acordo com informações apuradas pelo SIFUSPESP

por Giovanni Giocondo

A Vara da Fazenda Pública determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) forneça em cinco dias - ou até segunda-feira (20), o acesso público em seu site na internet aos dados oficiais sobre o coronavírus no sistema prisional paulista, detalhando esses números por unidade prisional.

O despacho foi publicado na última segunda-feira (13) como resposta à ação judicial impetrada pelo SIFUSPESP em 10 de julho, que requer a divulgação do total de servidores que tiveram diagnóstico positivo para a COVID-19 e foram isolados ou internados, os casos suspeitos que tiveram afastamento em virtude dos sintomas típicos da doença, os óbitos de trabalhadores em virtude do coronavírus, além do número de afastados por terem alguma comorbidade imunodepressiva, serem maiores de 60 anos ou gestantes.

Desde que foi decretado o estado de calamidade pública em São Paulo a partir do início da pandemia do coronavírus, em março, o SIFUSPESP registrou 363 contágios entre os servidores penitenciários até esta quarta-feira (15), com 22 mortes, tendo como base exames fornecidos pelos próprios servidores e por seus familiares. 

Para o sindicato, a divulgação oficial dos dados por parte da SAP é necessária porque pode balizar políticas públicas que visem à prevenção da doença, bem como definir diretrizes que visem a evitar que a COVID-19 se prolifere pelo sistema.

“O que tem se visto até o momento, no entanto, é a total falta de transparência da secretaria no que tange a essas informações, daí a necessidade da ação judicial por parte do SIFUSPESP, que tem como objetivo proteger a categoria do avanço do coronavírus”, informa o presidente da entidade, Fábio Jabá.

Apesar de ainda não ser uma liminar, a decisão é importante porque “pressiona a SAP a tomar uma atitude de abertura e permitir que a fiscalização desses dados seja sinônimo de mais garantias à saúde e à vida dos trabalhadores”, reitera o sindicalista. 

“A secretaria tem até ironizado a busca que o sindicato tem feito por identificar os casos positivos de COVID, desmentindo-os à imprensa e em reuniões internas, enquanto sequer inicia os testes em massa e mostra transparência com seus dados, ações que poderiam reduzir essa divergência de informação e beneficiar a todos aqueles que trabalham no sistema e cujas famílias estão em risco enquanto durar a pandemia”, reflete Fábio Jabá.

Confira o ofício inicial encaminhado pelo SIFUSPESP à SAP neste link

Abaixo, a íntegra do despacho judicial:

Decisão  
Vistos. Manifeste-se a ré sobre o pedido de tutela de urgência e a possibilidade de apresentação das informações requerida por meio de portal eletrônico, no prazo de 05 dias. Após, apreciarei o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do art. 319, II, c.c. art. 321, caput, do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicar o seu respectivo endereço eletrônico. Sem prejuízo, nos moldes do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379), cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela requerente, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 13 de julho de 2020.

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