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Remanescentes deverão gozar de boa saúde constatada por órgão médico oficial. SIFUSPESP prepara manual para auxiliar candidatos

 

Atualizado às 23h56 de 05/09/2021


por Giovanni Giocondo

O Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), e o Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) emitiram nesta sexta-feira(03) um comunicado conjunto sobre os requisitos para a posse dos 778 homens nomeados a partir da aprovação no concurso público para provimento de cargos de agente de segurança penitenciária(ASP) de 2014.

A publicação feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo informa que para tomarem posse, os candidatos deverão “gozar de boa saúde', comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial’.

Para o DPME, vinculado à Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão, é preciso que eventuais doenças diagnosticadas “não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces”.

 

Cadastro no site do DPME

O DRHU já preencheu o cadastro dos nomeados no sistema informatizado do DPME, que deverá processar as informações para permitir, possivelmente já a partir do final do dia de hoje, o agendamento das perícias. O candidato nomeado terá 10 dias corridos a contar da realização desse cadastro, portanto até o dia 13 de setembro, para fazer a solicitação através do site do DPME. O endereço é: http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla

Para isso, precisará adotar os seguintes passos:

  1. a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  2. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

  1. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";
  2. d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
  3. e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
  4. f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
  5. g) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
  6. h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg", "12312312312foto.jpg";
  7. i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
  8. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.
  9. l) Os anexos serão analisados pela equipe do DPME em até 5 dias úteis;
  10. k) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender a exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise;
  11. m) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial, caderno Executivo I, seção Edital.

 

Convocação para perícia e perícia complementar

Assim que for concluído o agendamento, o candidato nomeado será convocado para a perícia. A publicação da data e local do procedimento será feita via Diário Oficial, no Caderno Executivo I, no setor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

A critério do médico perito, também poderão ser solicitados pareceres de especialistas ou exames complementares para que seja feita uma perícia complementar, cujos procedimentos serão informados via Diário Oficial.

Nessa situação, a data da posse do candidato nomeado ficará suspensa por um prazo de até 120 dias, a partir da data da perícia, até que o DPME publique sua aptidão ou não aptidão ao cargo. Caso não seja considerado apto, ainda há a possibilidade de recurso, com prazo de até cinco dias após a negativa.

 

Exames

Antes de ser submetido à perícia, o candidato deverá realizar uma série de exames previstos no edital, com prazos de validade também determinados pelo documento, que deverão ser apresentados na perícia médica e no ato da posse. Os procedimentos foram informados também em formulário entregue pela SAP durante as sessões de anuência realizadas nos dias 26 e 27 de agosto.

Confira a seguir quais são os exames obrigatórios:

  • a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
  • b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
  • c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
  • d) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses;
  • e) Uréia e creatinina - validade: 06 meses;
  • f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) - validade: 06 meses;
  • g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;

De acordo com o DPME, “poderão constar nos editais dos concursos outros exames complementares específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigirem”.

Caso não possa realizar algum dos exames, o candidato nomeado precisará justificar com base em um relatório médico.

 

Reagendamento de perícia

Após a data da perícia ser publicada no Diário Oficial, caso não consiga comparecer por qualquer motivo, o candidato poderá reagendá-la dentro do prazo de 30 dias contados a partir do ato de nomeação - portanto, o limite será 2 de outubro. Só haverá possibilidade de fazer a perícia após esse período caso o prazo de posse tenha sido prorrogado.

 

Recurso de ingresso

Caso tenha tido seu reagendamento negado ou tenha sido considerado inapto pelo médico perito, o candidato ainda poderá recorrer até cinco dias após a publicação do resultado no Diário Oficial. O recurso de ingresso pode ser acessado pela área do candidato nomeado no site: http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br.

 

Prazo

Uma vez aprovado na perícia, o candidato poderá ter acesso ao resultado em até 10 dias. Caso não seja aprovado, o candidato ainda poderá recorrer nas instâncias já mencionadas neste manual. Todos poderão ainda pedir vistas de seu prontuário junto ao DPME.

 

Outras informações

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre o ingresso, basta entrar em contato com o DPME pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Outras orientações estão disponíveis neste link

O manual para perícias médicas pode ser consultado aqui



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