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Por Flaviana Serafim

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deferiu pedido de liminar do SINDASP para suspensão das visitas no sistema prisional devido à pandemia. 

Na decisão, a magistrada destaca que a “situação é excepcional e gravíssima, e autoriza a adoção de medidas extremas e excepcionais, voltadas a evitar o máximo a propagação da contaminação” e pontua a reclassificação neste dia 26, pelo governo estadual, das diversas regiões do Estado nas quais o quadro de contágio piorou. 

Rios reconhece que o ambiente prisional superlotado contribui para agravar a disseminação do coronavírus e que “medidas como controle de acesso são paliativas e não evitam o risco maior decorrente do contato destas visitas com os presos e agentes penitenciários''.

Ainda segundo a juíza, “entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando que se trata de medida temporária e que poderá ser restabelecida quando as condições voltarem a ser propícias para tanto e houver vacinação em massa, sem colocar em risco a vida e a saúde das pessoas”. 

A decisão favorável à liminar fortalece o embate que vem sendo travado pelo Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, pela suspensão das visitas para proteção e segurança contra o vírus dentro e fora do sistema prisional. 

Além do SINDASP, o SIFUSPESP e o SINDCOP também foram à Justiça reivindicando que as visitas sejam suspensas, e as ações seguem tramitando. 

Clique aqui e confira a íntegra da liminar.

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