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Por Flaviana Serafim

No Diário Oficial deste 12 de maio, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) comunicou a extensão do prazo de afastamento dos servidores a partir de 60 anos, das grávidas e dos demais que fazem parte do grupo de risco devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

Diante das muitas dúvidas que têm sido recebidas pelas redes e mídias do sindicato, o SIFUSPESP esclarece que todos que estão no grupo de risco devem se manter afastados. “Quem é do grupo de risco, caso seja infectado, tem chances maiores de que a doença leve à morte, por isso é preciso ficar em casa”, reforça Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Como aponta a Resolução SAP-43, publicada em março e estendida nesta semana, os afastamentos ocorrem por meio de férias, depois por licença-prêmio e, na ausência de ambos, o servidor será afastado do trabalho presencial, ficando à disposição da unidade por trabalho remoto (teletrabalho). Nestes casos, deve procurar seu chefe imediato e também o Recursos Humanos da unidade. Em quaisquer das situações, o afastamento não leva a qualquer perda salarial. 

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Termo de responsabilidade: orientação é pelo afastamento e não assinatura do documento

Sobre o termo de responsabilidade entregue pela SAP para assinatura dos trabalhadores penitenciários, o sindicalista explica que é uma medida do Estado para os que não se afastaram. 

No caso de Moisés Marcos Braga, policial penal do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha que morreu de COVID-19 aos 48 anos no último 26 de abril, Jabá afirma que foi aberta sindicância para apurar a responsabilidade do servidor, uma vez que fazia parte do grupo de risco, mas seguiu trabalhando em vez de se afastar. 

“Com a sindicância, provavelmente o Estado não vai querer pagar indenização à família e é preciso que a categoria esteja ciente disso. A orientação é que o servidor não assine esse termo de responsabilidade e que se afaste do trabalho se é do grupo de risco, uma vez que foi dada a oportunidade de afastamento”, ressalta Jabá.  

Quanto à utilização de férias e licença prêmio, a orientação é que posteriormente o servidor procure o SIFUSPESP para que o sindicato verifique a possibilidade de algum recurso judicial.

Jabá ainda alerta que há unidades onde a categoria está sendo amedrontada e ameaçada com perda de salário devido ao trabalho remoto, mas o corte de salários não procede. “Quem é do grupo de risco tem que se afastar do trabalho, tem esse direito e não terá perda de salário. Agora, o importante é se afastar e preservar a vida”, conclui. 

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