compartilhe>

Lista Prioritária de Transferência Regional Especial tem inscrições abertas para a Penitenciária de Presidente Venceslau

 

Por Redação SIFUSPESP

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, publicou portaria no Diário Oficial desta sexta-feira (27) abrindo inscrições para Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – (LPTRE), para composição do Grupo de Intervenção Rápida (GIR-8) da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”, em Presidente Venceslau. 

A classificação terá como critério o maior tempo efetivo de exercício na atual unidade e, como desempate, o servidor que tiver mais idade até o término das inscrições bem como o maior número de filhos menores de 18 anos. Confira a íntegra da portaria: 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portaria Croeste-s/nº, de 26-12-2019

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino, interessados em se transferir para compor a Sede do Grupo de Intervenção Rápida – GIR-8, da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

O Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, conforme Decreto 57.688 de 27-12-2011, considerando:

A  necessidade  de adoção de  medidas operacionais  na Área de Segurança  e Disciplina da Penitenciária  “Maurício Henrique Guimarães Pereira”  de Presidente Venceslau, visando solucionar  o déficit do quadro de servidores que prestam serviços no Grupo de Intervenção Rápida – GIR-8, com sede nessa unidade prisional;
    O  perfil  diferenciado  dos sentenciados  que cumprem pena na  Penitenciária “Maurício  Henrique Guimarães Pereira”  de Presidente Venceslau, que  demanda servidores que disponham  de treinamento para enfrentamento de  situações de risco e execução dos demais procedimentos táticos;
    A  recomendação  31, contida no  Relatório de Auditoria  de Conformidade e Gestão 340/2016 do Centro Regional de Controle e Avaliação – IX, Processo 46212-10031/2017, que versa sobre a necessidade  de adoção de medidas para solucionar o déficit de servidores do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, de forma que não mais ocorra a convocação  de servidores de unidades prisionais diversas para atuação no referido grupo, e ainda tendo em vista os princípios da Eficiência e da Economicidade;

Decide:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino, objetivando o preenchimento de 70 vagas para compor  o quadro de pessoal do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, sediado na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, por meio da Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência  Regional Especial – LPTRE, os Agentes de Segurança Penitenciária do sexo masculino que estiverem classificados nas unidades prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado e que preencham os requisitos  previstos no § 4º, artigo 3º, da Resolução SAP 155/2009, conforme segue:I- ter concluído o estágio probatório;II- não apresentar registro de falta funcional de natureza grave;III- apresentar conduta ilibada.

Artigo 3º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência  Regional Especial – LPTRE, obedecerá ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 4º - O desempate observará:I  - o servidor que tiver mais idade  na data do término do período destinado  às inscrições, se necessário, será exigida  a apresentação de Certidão de Nascimento;II - o maior número de filhos menores de 18 anos.

Artigo 5º - Os servidores interessados em se inscreverem na Lista  Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE de que  trata esta Portaria, deverão se dirigir ao órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação até a data de 27-12-2019, para preencher o requerimento de transferência, modelo Anexo II que integra esta Portaria.

  • 1º - Após receber o requerimento de transferência (Anexo II), o dirigente do órgão subsetorial de recursos humanos deverá apurar  a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 20-12-2019.
  • 2º- Para a contagem de tempo, considerar-se-á a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação, obedecendo os  critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS.
  • 3º - Realizados os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º, o órgão subsetorial de recursos humanos deverá encaminhar o requerimento de transferência (Anexo II), devidamente assinado, ao Centro de Recursos Humanos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, via notes para Lais Muraro Pereira, até dia 02-01-2020.
  • 4º – O não encaminhamento da documentação citada na presente Portaria implicará na não inclusão do servidor na LPTRE.
  • 5º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Centro de Recursos Humanos da Coordenadoria, que confirmará ou não a inclusão do servidor na lista.

Artigo 6º - A transferência objeto desta Portaria destina-se especificamente à composição do quadro de servidores que atuarão no Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Vences-lau, e obedecerá ao limite de servidores estabelecido no Anexo I desta Portaria, observada a conveniência administrativa.

  • 1º -  De acordo  com a Resolução  SAP 155/2009, §8º,  o servidor transferido para integrar o GIR poderá ser desligado a qualquer tempo, na hipótese da ocorrência de uma ou mais das seguintes situações:

I- se espontaneamente o desejar;

II-  se não  se adaptar  às atividades  desenvolvidas pelo  grupo;

III- se apresentar conduta inadequada;

IV- se descumprir as normas estabelecidas;

V-  se não  conseguir  atender às  metas definidas  para as operações;

VI- se descumprir a hierarquia; ou

VII-  se praticar  demais atos julgados  incompatíveis com o desempenho das atividades.

  • 2º -  Havendo  o desligamento  do servidor do Grupo  de Intervenção Rápida – GIR, da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, por qualquer uma das hipóteses elencadas no parágrafo anterior, o servidor retornará, via transferência, a sua unidade de origem.

Artigo 7º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá  comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante  requerimento a ser protocolado no órgão subsetorial de recursos  humanos da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará  o Centro de Recursos Humanos da Coordenadoria.

Artigo 8º – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto na Resolução SAP-76 de 27-04-2009.

Artigo  9º - Qualquer  irregularidade constante  da documentação apresentada,  ainda que verificada posteriormente,  determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.

Artigo 10 – Ao assumir o exercício na unidade de destino, o servidor deverá entregar no órgão subsetorial de recursos humanos o Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:

I - data do desligamento;

II - quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;

III - dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 11 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 8º desta Portaria, a unidade de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao órgão subsetorial de recursos humanos que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.

Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp