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Falando à Jovem Pan News sobre a suspensão da licitação, o secretário de Administração Penitenciária Nivaldo Restivo não assume que o governo Doria quer privatizar a atividade principal do sistema prisional, que é o trabalho interno realizado pelos agentes de segurança

 

Por Redação SIFUSPESP

Em entrevista concedida na manhã desta segunda-feira (14) à rádio Jovem Pan News, o secretário de Administração Penitenciária, Coronel Nivaldo Restivo, comentou a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que na sexta-feira (11) suspendeu a licitação de presídios para cogestão das unidades de Gália I e II, Registro e Aguaí. 

Durante a entrevista, Restivo respondeu a questionamentos dos jornalistas, mas não assumiu que o edital para cogestão das unidades terceiriza funções que são exclusivas do Estado e, portanto, são indelegáveis à iniciativa privada, afirma Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.

“O que Restivo escondeu é que o trabalho interno será totalmente privatizado - exatamente a atribuição que é das mais importantes dos agentes do sistema prisional, que é manter a segurança, a disciplina e o serviço de inteligência que é nossa soberania”, diz Jabá. 

Restivo afirmou que não está transferindo a segurança dos presídios à iniciativa privada, alegando que os detentos permanecerão externamente sob os cuidados de servidores o trabalho dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) e dos oficiais operacionais. 

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O sindicalista destaca que a Lei de Execuções Penais (LEP) “é clara quanto aos setores que podem e aos que não podem ser transferidos para a iniciativa privatiza. O Coronel Restivo sabe disso, mas mesmo assim ignora que o governo estadual de João Doria quer privatizar presídios ao arrepio da lei”. 

Segundo o presidente do SIFUSPESP, a ilegalidade da cogestão é tão flagrante que a licitação prevista para esta terça-feira (15) está suspensa pelo TJ-SP, atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo. 

Jabá recorda que, além da LEP, o Brasil é signatário das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos, mais conhecidas como Regras de Mandela, e que o tratado internacional foi ainda incorporado diretamente na Constituição Estadual de São Paulo, no Artigo 143 que trata da legislação penitenciária estadual. 

A regra define que, para garantir a ressocialização e os direitos humanos dos detentos, a administração prisional deve promover uma “seleção cuidadosa de funcionários de todos os níveis” e exigir que o agente prisional tenha a condição de servidor público, sujeito “à boa conduta, eficiência e aptidão física”, com salário e benefícios que sejam condizentes “com a natureza exigente do trabalho”. 

Diante do cenário de ilegalidade, o sindicalista aposta nas medidas jurídicas contra a privatização de presídios. 

“A decisão do tribunal é uma primeira vitória. O SIFUSPESP fez denúncia e o Ministério Público do Trabalho vai apurar o edital, e outros sindicatos estão movendo processos também. Vai chover ações contra Doria e seremos vitoriosos porque a lei está do nosso lado”, afirma Jabá.

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