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Em entrevista ao Jornal, o ex-senador Cássio Cunha Lima, autor da PEC 372/2017, se equivocou ao afirmar que a Polícia Penal vai "substituir" agentes penitenciários


Na edição desta quarta-feira (2), o Jornal da Record News conversou sobre a PEC 372/2017, que cria a Polícia Penal, com o autor da proposta, o ex-senador Cássio Cunha Lima. 

Contudo, durante a entrevista, realizada com o objetivo de explicar aos expectadores o que é a proposta, Cunha Lima se equivocou, entre outros, ao afirmar que a Polícia Penal seria para "substituir" os agentes penitenciários.

Por isso, o SIFUSPESP enviou a nota abaixo à redação da Jornal da Record News, na expectativa que sejam feitos os esclarecimentos necessários: 

Ao
Jornal da Record News
A/C Heródoto Barbeiro - Editor-chefe e apresentador


Sobre a entrevista realizada com o ex-senador Cássio Cunha Lima a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) nº 372/2017, que visa criar a Polícia Penal, divulgada na edição deste 2 de outubro no Jornal da Record News, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) gostaria de fazer alguns esclarecimentos.

Primeiramente, a criação da Polícia Penal não visa fazer qualquer substituição ao trabalho realizado pelos agentes penitenciários, mas sim reconhecer o poder de polícia que cabe aos servidores penitenciários.

O poder de punir cabe exclusivamente ao Estado e a atividade dos trabalhadores penitenciários já pressupõe o poder policial, assim como a categoria faz parte das demais forças públicas - como as polícias militar, civil, científica e rodoviária - mas falta o reconhecimento legal dessa atuação, daí a importância da Polícia Penal.

O crime organizado não domina os presídios públicos e essa criminalidade tem sido controlada a duras penas dentro das unidades prisionais exatamente graças ao trabalho árduo e insalubre enfrentado pelos servidores penitenciários, que trabalham sob condições precárias por falta de investimentos do Estado brasileiro e que precisam de valorização profissional, o que inclui o poder de polícia institucionalizado.

Um exemplo no caso do Estado de São Paulo é a atuação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), formado por uma tropa de elite do próprio sistema prisional paulista que atua para controlar revoltas e tentativas de rebelião, o que dispensa a presença da Polícia Militar para contenção. .

Esclarecemos ainda que os agentes penitenciários também já realizam trabalho de investigação dentro das unidades prisionais o que, infelizmente, não é reconhecido. Vale destacar que investigações pelos agentes dentro dos presídios já colaboraram para que crimes fossem evitados, como o planejamento de sequestros e assassinatos que foram descobertos pelos servidores penitenciários a tempo de evitar a consumação do crime.

O agente penitenciário já realiza um trabalho policial e, com a Polícia Penal, vai assumir mais responsabilidades e ter também o reconhecimento constitucional de sua atuação.

Por fim, destacamos a importância da iniciativa do ex-senador Cássio Cunha Lima que, ao propor a PEC 372/2017, veio a contribuir com a luta da categoria por reconhecimento e valorização profissional.


São Paulo, 3 de outubro de 2019

Fábio César Ferreira
Presidente - Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP)

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