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O assassinato de funcionários do sistema prisional, como ASPs e AEVPs, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015 também agrava a pena para policiais civis, militares, rodoviários e federais, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança, agora será considerado crime hediondo e qualificado. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.


(com informações da Agência Senado)

 

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