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SPPREV publicou no Diário Oficial a Portaria SPPREV 46/2024 com a atualização das isenções e patamares de contribuição segundo a Lei Complementar nº 1.380/2022 aprovada durante o Governo Dória que regulamentou a nível estadual a reforma da previdência do Governo Bolsonaro.

Segundo a lei, a isenção para aposentados civis e pensionistas civis será até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 correspondia a R$ 7.507,49.

O novo limite de isenção é de R$7.786,02. Devemos lembrar que a alíquota de 16% atinge apenas a parte dos proventos que ultrapassam o teto, ou seja se o aposentado ou pensionista recebe R$8000,00 a conta é R$8000,00 -  R$7.786,02 = R$ 213,98 aplicando a alíquota de 16% temos R$ 34,23.

Já para os trabalhadores da ativa a nova tabela de contribuição fica da seguinte forma:

Faixa 1 - 11% até  R$1412,01

Faixa 2 - 12% de   R$1412,02 até R$3842,09

Faixa 3 - 14% de   R$3842,10 até R$7786,02

Faixa 4 - 16% acima de  R$7786,02



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