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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ADPF 347, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no sistema prisional - Estado de Coisas Inconstitucional - motivado pelo PSOL em 2015. Essa Arguição se dá diante da patente e massiva violação à dignidade humana, bem como aos tratados de direitos humanos e a Lei de Execução Penal, diplomas legais que asseguram direitos fundamentais às pessoas privadas de liberdade.

Na peça inicial, redigida pelo constitucionalista Daniel Sarmento, pontuou-se que as unidades prisionais brasileiras permanecem em um Estado de Coisas Inconstitucional, enumerando-se problemas estruturais do cárcere brasileiro que geram tal situação, sendo esses a violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais e a inércia reiterada das autoridades públicas em modificar o panorama.

Diante disso, a ADPF 347, solicitou ao STF que permitisse a construção de um Plano Nacional com propostas e metas específicas para a superação das graves violações de direitos das pessoas encarceradas em todo país.

 Hoje o ministro Luís Roberto Barroso, votou para que o governo brasileiro apresente, em seis meses, um novo plano nacional de intervenção no sistema prisional, atuando junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sob monitoramento da própria Suprema Corte. Após o prazo de seis meses para a apresentação e aprovação do plano nacional da União, disse Barroso, estados e o Distrito Federal terão outros seis meses para promover suas próprias ações. A União terá três anos para executar o plano.

Barroso indicou que há uma falha crônica que causa a violação de direitos fundamentais à população carcerária, que já é a terceira maior do mundo em números absolutos. A falta de direitos básicos à população carcerária, argumentou o ministro, leva ao aumento da força e atuação de organizações criminosas dentro das unidades prisionais brasileiras. O ministro ainda fez um panorama da situação atual nos presídios, apontando que a taxa de superlotação média é de 136% no Brasil, mas que isso oculta disparidades regionais graves, com presídios com taxas de ocupação de 2.681%.

Até o momento nove ministros votaram: o relator Marco Aurélio Mello (já aposentado), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Todos defendem a necessidade de um plano nacional para rever a situação. O ministro Gilmar Mendes, não conseguiu participar da sessão e votará amanhã.

Como Marco Aurélio votou antes de se aposentar, André Mendonça não votou neste julgamento. Em 2021, Marco Aurélio votou para reconhecer a situação precária dos presídios do país, afirmando que a situação não envolve apenas uma ou outra unidade prisional, mas todo o sistema brasileiro.

Neste momento em que a ADPF vem à pauta no Supremo Tribunal Federal, devemos levantar também uma outra questão que vai de encontro a Constituição Federal: a falta da regularização da polícia penal em vários estados da federação, mesmo após sua promulgação pelo governo federal há quase 04 anos.

Uma Polícia Penal forte e devidamente organizada faz-se muito importante para que os principais pontos da ADPF sejam devidamente e eficientemente implantados de forma a mudar o panorama do sistema prisional, onde não só os direitos dos sentenciados estão sendo diariamente violados, mas também, os direitos dos servidores, pois estes encontram diariamente locais totalmente insalubres para exercerem seu trabalho, com um número reduzido de trabalhadores e muitas vezes tendo que exercer funções as quais não estão capacitados e que não fazem parte de suas atribuições. Situações que diretamente afetam o sistema prisional.

Não obstante, não só devemos debater a ADPF 347 e colocá-la em prática, deve-se, também, debater políticas públicas urgentes posto que a questão prisional aflige gravemente trabalhadores e condenados, interferindo diretamente nos altos índices de criminalidade, reincidência e ausência de segurança pública.

 

Trabalhadores negligenciados

O sistema prisional é formado por sentenciados e trabalhadores, porém os últimos raramente são lembrados quando se discute o Sistema Prisional.

Embora o voto do relator Ministro Marco Aurélio Mello recomende a contratação e treinamento de pessoal, nada se fala em valorização e cuidado para com os trabalhadores. Sendo a profissão mais perigosa da segurança pública, a Polícia Penal é negligenciada a termo de valorização salarial e proteção aos seus direitos.

Os trabalhadores do Sistema prisional são em última instância os garantidores da execução da LEP (Lei de Execuções Penais), representam o Estado dentro das unidades prisionais. Se o Estado não respeita os direitos humanos de seus trabalhadores como pretende fazer cumprir o direito dos sentenciados.

Torna-se imperativo neste momento que se encontre meios de se equilibrar este sistema de forma a dar condições de trabalho aos trabalhadores e condições para que os sentenciados cumpram suas penas com dignidade.

Aliás, dignidade é a palavra chave para mudar as condições deste sistema, pois, falta, tanto para quem cumpre pena, quanto para quem trabalha.

Enquanto o Poder Público não entender que é o elemento humano o elo fundamental, o sistema prisional vai permanecer em crise. Da segurança e vigilância, ao fornecimento de direitos e ressocialização, nada funciona sem o servidor. Tanto é verdade que se hoje os trabalhadores do sistema prisional cumprirem estritamente a lei o sistema prisional paulista para.

Hoje no estado de São Paulo estamos implementando a Operação Legalidade justamente para forçar o Estado a olhar para seus trabalhadores,e enxergar o que sem a valorização e cuidado com o trabalhador, jamais se modificará o chamado “Estado de Coisas Inconstitucional”.

Se o estado mais rico da federação, não permite que os Policiais Penais cumpram o horário legal de uma hora de refeição  por falta de pessoal. Força trabalhadores a dobras de plantão com até 24 horas de trabalho sem o devido repouso, viola por omissão seu dever legal de regulamentar a Polícia Penal e ameaça os trabalhadores que se propõem a CUMPRIR A LEI,como esperar que saiamos deste  “Estado de Coisas Inconstitucional”?

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