compartilhe>

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux relator da Reclamação impetrada pelo SIFUSPESP contra a SAP  que pede em caráter cautelar a suspensão da  resolução no 27, de março de 2019 da SAP relativa a porte de arma pessoal pelos Policiais penais determinou que o Estado de São Paulo através do Secretário de Administração Penitenciária Marcelo Streifinger preste esclarecimentos sobre a violação da competência da União de regular o porte de armas de uso pessoal pelos integrantes das forças de segurança.

A contestação é um documento no qual o reclamado apresenta suas razões para negar as acusações. A contestação deve ser apresentada ao juiz no prazo estabelecido pela lei.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP alega que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) invadiu a competência da União para determinar se os trabalhadores terão direito ou não a portar armas. Eles também argumentam que a SAP "usurpa a propriedade privada dos servidores", já que a aquisição e regularização do armamento aconteceu independentemente do aval da secretaria.

O advogado Dr. Nilson Passos Braga reitera que o porte de armas para os policiais penais é inerente às suas funções. Ele também aponta que a SAP, em São Paulo, não realiza o acautelamento das armas. Além disso, ele reforça que o reconhecimento constitucional da Polícia Penal, em 2019, incluiu esses trabalhadores como parte das forças de segurança pública que estão sob o guarda-chuva do Estado.

Em suma, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP argumenta que a SAP não tem o direito de proibir os policiais penais de portar armas.

A reclamação do Departamento Jurídico do SIFUSPESP encontra-se embasada nas ADI’s (ações diretas de inconstitucionalidade) 2.729, 3.996, 4.962, 4.991, 5.010 e 5.076 todas elas contra a invasão de competência da União de regular o porte de armas de fogo.

O SIFUSPESP considera que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) está prejudicando os trabalhadores ao condicionar a concessão do porte de armas ao seu próprio critério. Essa medida é irregular, pois estabelece uma falta administrativa grave para aqueles que não obedecerem à regra, o que pode levar à demissão dos policiais penais.

Confira abaixo o despacho do Ministro Luiz Fux:

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp