Por Paulo Francis Junior Agente Penitenciário e Cronista

A base desta crônica está na Associação Brasileira de Magistrados. Ela nos revela que “a pena de morte no Brasil foi abolida pelo artigo 72 da Constituição da República, promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891.” Diz a lei que fica abolida a pena das galês (trabalhos forçados) e a do banimento judicial (perda do direito a nacionalidade). Fica igualmente abolida a pena de morte, reservada às disposições da legislação em tempo de guerra. A história original que acompanha esta narrativa foi extraída da Carta Precatória Criminal do ano de 1855, arquivada no Fórum da Comarca de Caldas/MG, sob o nº de protocolo 2385, no maço 1850/59 e no maço  de nº 2. Nela esta a última sentença imputando pena capital, pena de morte, no Brasil, de que se tem notícia e ocorreu próximo ao término do 2º Império, onde Francisco Baptista Ribeiro, o “Cachico”, em 1857, foi executado, acusado de assassinar em setembro de 1853, Inocêncio José Nogueira, que teve o auto de Corpo Delito feito por exumação somente em dezembro daquele ano.

A condenação de Francisco Baptista Ribeiro, o “Cachico”, só veio depois de dois julgamentos em Caldas e um no Supremo Tribunal da Relação na Capital do Império, no Rio de Janeiro. Foi aprovada a sentença crime em grau de apelação passada a bem de justiça assinada por Dom Pedro II, “por graça  de Deus e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brazil.” A execução do réu foi feita pelo carrasco do Império, o negro Fortunato José, em 8 de janeiro de 1857, às 10 horas e 30 minutos da manhã, na presença do Juiz Municipal Dr. Cleofano Pitagary de Araujo. Constatando a morte, os soldados que testemunharam a execução apresentaram as armas, mas com o rosto voltado para a direção oposta, para não verem tão triste cena. As cornetas tocaram. Os tambores rufaram... E o povo chorava... A descrição terrível dos fatos foi feita por um cidadão de nome Francisco Cruz, que contava 14 anos de idade na época e assistiu à execução.

Consta ainda o original do auto de Corpo Presente, missa solene datado de 08 de janeiro de 1857, conforme se vê no livro nº 06, (anos de 1856 a 1875) da Igreja Matriz de Caldas, ainda com a outorga da assinatura do Revmo. Padre Francisco de Paula Trindade (1857).

Nos arquivos da prefeitura de Caldas também está registrada toda a história. A narrativa fala que “um moço, de seus vinte e poucos anos, comprou uma boiada de 200 reses por oitocentos mil réis, à razão de quatro mil por cabeça. Para não pagar  o credor, o moço o convidou para, juntos, irem buscar o dinheiro em sua vila. Mas, ao atravessarem uma floresta, o moço matou o credor a punhaladas. A polícia conseguiu capturar o assassino. Feito o processo, o rapaz foi condenado à forca. O cadafalso (a forca) foi montado dentro do cemitério.”

Antes da execução, como era de praxe, perguntou-se ao condenado se ainda tinha um desejo. Ele respondeu que sim. Ele queria falar com sua mãezinha a fim de despedir-se dela. A mãe se aproximou e o moço assim falou: “Brasileiros que me ouvis, se hoje tenho que passar pela maior das vergonhas pelas quais pode passar um brasileiro, é por culpa de minha maldita mãe que não me soube educar. Sim, mãe, tu és a culpada! Se eu morro enforcado, a culpa é tua e toda tua, porque, de certo, ainda te lembras... Um dia roubei um novelo com agulha, tu achaste graça e ainda acrescentaste: ‘Este filho é esperto, ainda será qualquer coisa na vida’. Animado com este elogio, comecei a roubar. Tornei-me um ladrão, um criminoso e morro enforcado. O repito, por tua culpa. Mãe, eu te amaldiçôo!”

Um alerta para hoje: conta-se que o condenado, ao dar o beijo de despedida na mãe, a mordeu bem forte no seu rosto provocando uma cicatriz e disse que “aquilo lhe servisse de exemplo”. A marca seria vista quando olhasse no espelho, para nunca se esquecer do mal que fizera ao não corrigi-lo. Se ela tivesse mais um filho, não lhe desse  a má educação que deu a ele...