compartilhe>

Resultado do Treinamento Específico para escolta e custódia de presos em movimentações externas

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR LUIZ CAMARGO WOLFMANN”, POR MEIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E

APERFEIÇOAMENTO DE AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, E DO NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO OESTE, TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES CONSIDERADOS APTOS, INAPTOS E NÃO CONCLUINTES NO TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA ESCOLTA E CUSTÓDIA DE PRESOS EM MOVIMENTAÇÕES EXTERNAS, PARA AGENTES DE ESCOLTA VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, NA MODALIDADE EAD, CONFORME COMUNICADO EAP 412/2022.

Relação de servidores aptos disponível entre as páginas 15 e 24, do Caderno Executivo I, no link

 

Nomeação de servidor para cargo em comissão

ATOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Decreto de 1º-2-2023

Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, da referência da EV-C a que se refere a LC 1.080-2008, alterada pela LC 1.306-2017, do SQC-I-QSAP:

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário

Assessor Técnico III, Ref. 9: Bruno Edison Bernardino Pescio, RG 29.148.017-2, vago decorrente da exoneração de Carla Monteiro Gasbarro, RG 28.754.489-8 (D.O. 27-1-2023).

 

Classificação de cargo provido por servidor nomeado em concurso público

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÕES

DE 31-1-2023

CLASSIFICANDO:

A PARTIR DE 1º-2-2023, O CARGO PROVIDO PELO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I, NOMEADO POR DECRETO DE 26, PUBLICADO EM 27-12-2022, NA UNIDADE ABAIXO ESPECIFICADA E DECLARA QUE O MESMO DEVERÁ ASSUMIR EXERCÍCIO NA RESPECTIVA UNIDADE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 60 DA LEI N° 10.261 DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, COMBINADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 323 DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO). 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

FABIANO ADAM LABA, RG 264187325 SP, EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO, TRANSITADO EM JULGADO, PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA APELAÇÃO 1052009-64.2017.8.26.0053.

 

Convocação de servidores em caráter excepcional e de missão

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Portarias do Coordenador

Dispõe sobre a convocação de servidores.

O Coordenador das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, no uso da competência atribuída pelo

Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, no mês de fevereiro de 2023, em regime de plantão, conforme segue. 

Classificados no Centro de Detenção Provisória de Mauá

- André Pinheiro Damasceno, RG 44.628.016-1, Agente de Segurança Penitenciária;

- Emerson Cesar Gonçalves da Silva, RG 26.242.695-X, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados no Centro de Detenção Provisória de Santo André

- Alexandre Alarico dos Santos, RG 34.300.377-6, Agente de Segurança Penitenciária;

- Luiz Carlos da Silveira, RG 16.735.099-7, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha

- Antônio Marcos dos Reis Henriqson, RG 15.782.673-9, Agente de Segurança Penitenciária;

- Gerson de Oliveira, RG 14.627.476-3, Agente de Segurança Penitenciária;

- João Jorge da Cunha, RG.22.413.384-6, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados no Centro de Detenção Provisória ''Éderson Vieira de Jesus'' Osasco I

- Elias Rodrigues da Silva, RG 22.448.436-9, Agente de Segurança Penitenciária;

- Rodger Diacui Biazon, RG 20.344.238-6, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II

- Fernando Ribeiro da Silva, RG 17.813.112-X, Agente de Segurança Penitenciária;

- André Luís Paulino de Aguiar, RG 20.904.114-6, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados na Penitenciária ''José Aparecido Ribeiro'' de Franco da Rocha III

- José Paulino da Silva Neto, RG 40.117.723-3, Agente de Segurança Penitenciária;

- Willian de Salles, RG 32.969.202-1, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha

- Robson Pereira Machado, RG 8.106.869-4, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados no Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra

- Rodrigo Rolim Rosa Nogueira, RG 13.236.78, Agente de Segurança Penitenciária;

- Ezequias dos Santos Gomes, RG 44.626.120-8, Agente de Segurança Penitenciária;

 

Classificados no Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo

- Elson Santana da Silva, RG 59.025.937-4, Agente de Segurança Penitenciária.

 

Classificados no Centro de Detenção Provisória de Diadema

- Erverson Aparecido Vieira, RG 42.803.768-9, Agente de Segurança Penitenciária.

 

Parágrafo único - No período mencionado no artigo 1º desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, cabendo à Assessoria Técnica de Coordenador da Área Administrativa a coordenação dos trabalhos.

 

Artigo 2º - Competirá ao Assessor Técnico de Coordenador da Área Administrativa, em relação aos servidores convocados e relacionados, o seguinte:

I - a coordenação dos trabalhos;

II - a ordem superior para o (s) deslocamento (s) e indicação

do (s) destino (s).

III - o controle e registro de frequência.

 

Parágrafo único - Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, a Assessoria Técnica de Coordenador da Área Administrativa deverá encaminhar cópias dos registros de ponto às Unidades Prisionais de classificação dos servidores convocados.

Artigo 3º - Ficam excluídos da presente convocação, eventuais períodos de gozo de férias regulamentares, licença-prêmio de cada servidor e trocas de plantão.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp