maxresdefault

 

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu manter a condenação do Estado de São Paulo em uma ação de indenização proposta em favor de uma sócia, cujo montante atualizado ultrapassa a casa dos R$ 200.000,00.


A ação foi proposta após a sócia ter sido vítima de agressões de presos durante uma rebelião ocorrida em 2004 no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Guarulhos. Alémn de ser agredida, a servidora foi mantida como refém durante por muitas horas na ocasião.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP propôs ação de indenização contra o Estado alegando, entre outras coisas, que houve omissão e negligência no fornecimento de condições seguras de serviço à sócia.

O processo foi julgado em 2014 em primeira instância, quando houve o reconhecimento da responsabilidade do Estado em indenizar a sócia no valor de R$ 80.000,00 que deverão ser acrescidos de juros de mora desde a data do fato (2004).

O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a situação vivenciada pela autora “estaria englobada nos riscos inerentes à atividade que desempenha como agente de segurança penitenciária, não havendo que se falar, pois, em prejuízo moral ou material decorrente do normal exercício de suas funções”.

Mas o Jurídico do SIFUSPESP rechaçou a tese, inclusive refutando veementemente a afirmação de que o ASP prestou concurso para ser torturado por sentenciados (como alegado pela Fazenda Pública). No final de 2016, o TJ confirmou a sentença, mantendo-se a condenação na integralidade.

 

Essa vitória do SIFUSPESP em favor de sua associada é fundamental para que o servidor entenda que é dever do Estado prezar pela sua segurança dentro do local de trabalho e que, em caso de agressão por parte dos presos, é o Estado que deverá indenizar o funcionário.

 

Somente no ano passado, foram registrados mais de 40 casos de agressões contra servidores do sistema prisional paulista. Em 2017, três agentes foram agredidos no CDP de São José dos Campos nesta segunda-feira, 09/01.  

 

Caso você tenha sido agredido durante o horário de trabalho em unidades prisionais do Estado, seja durante um motim ou em situações isoladas, procure o SIFUSPESP para conseguir, você também, este direito à indenização.

 

O SIFUSPESP denuncia todos os casos de agressão registrados contra funcionários em São Paulo, e luta pelo fim dos ataques contra os servidores prisionais com políticas que incluem a contratação de mais servidores para reduzir o déficit de funcionários, além de cobrar a punição dos detentos agressores.