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Suspensa desde maio de 2020 graças à ação da Defensoria Pública do Estado, concorrência iniciada durante o governo João Doria(PSDB) foi considerada legal pela Corte, que aceitou alegações da PGE de que cogestão não permitirá que empresas façam trabalho de segurança, custódia, escolta e vigilância de presos. Jurídico do SIFUSPESP vai recorrer da decisão 

 

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) decidiu manter em andamento o edital aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) para terceirizar as atividades dos dois Centros de Detenção Provisória(CDP) de Gália, no interior paulista. A sentença foi proferida nesta terça-feira(31) pela 10a Câmara de Direito Público, e reabre a possibilidade de privatização do sistema prisional, suspensa desde maio de 2020.

Para a Corte, não há ilegalidades na pretensão do governo de São Paulo de atuar em modelo de cogestão dos estabelecimentos penais. A justificativa apresentada pela SAP e aceita pelos desembargadores José Eduardo Marcondes Machado, Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen é de que as atividades de custódia, segurança, vigilância, escolta, jurídicas e administrativas permaneceriam sob o escopo do Estado.

Na perspectiva dos desembargadores do TJ-SP, somente funções “meramente acessórias, instrumentais e complementares” seriam promovidas nos CDPs pela iniciativa privada, contrariando decisão de primeira instância que havia sido favorável a ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinada também pelo SIFUSPESP e outras entidades.

No acórdão, os magistrados também alegam que o custo mais alto da manutenção das unidades prisionais na comparação com o sistema público, apresentado na estimativa de orçamento do projeto de terceirização, estaria adequada  e que o Tribunal de Contas do Estado(TCE-SP) teria reconhecido que estes valores são compatíveis com a “pretendida melhora que se busca imprimir à qualidade de vida (estrutura física, segurança, higiene, oferta educacional e assistência material) proporcionada aos presos”.

O SIFUSPESP já está analisando a sentença para verificar qual será a melhor ação a ser interposta como recurso. Em um primeiro momento, o coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sergio Moura, afirma que as alegações da Procuradoria Geral do Estado(PGE-SP) a respeito da não terceirização das atividades dos policiais penais são frágeis, e que deverão ser questionadas com base no artigo 144 da Constituição Federal.

“O profissional de segurança pública que atua dentro de um estabelecimento penal, e que está inserido na Carta Magna como policial, não pode ter suas atribuições privatizadas. O poder de polícia é indelegável a empresas, pois se trata de uma função exclusiva do Estado, por meio do qual este mantém a ordem pública”, explica.

Aí reside um dos problemas do edital, que por meio de detalhes técnicos nada aplicáveis à prática do serviço cotidiano nas unidades prisionais, insere nas unidades sob modelo de cogestão a figura do “agente de ressocialização”, que não teria entre suas atribuições o que é feito pelos atuais agentes penitenciários.

Para o Jurídico do SIFUSPESP, neste ponto se encontra a principal fragilidade das alegações da SAP. “Ao provar que há sim total semelhança entre essas funções, os argumentos técnicos do Estado deverão cair por terra. Esse trabalho ainda será feito pelo sindicato”, finaliza Sergio Moura.

O presidente do sindicato, Fábio Jabá, ressalta que o edital de cogestão é uma herança da gestão João Doria(PSDB), que desde o início de seu mandato - e até mesmo na campanha de 2018 - já se manifestava publicamente a favor da privatização do sistema.

“A luta contra a terceirização continua independentemente desta decisão. Se conseguimos interromper o processo graças à mobilização dos trabalhadores, assim seguiremos até sepultar esta proposta, que corre o risco de abrir a possibilidade de o comando das penitenciárias ficar nas mãos de facções criminosas. Não permitiremos que a segurança do sistema e da população sejam tratadas como mercadoria”, alertou Fábio Jabá.

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