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Caso aconteceu em 2019, quando perícia recusou a concessão de 15 dias de afastamento solicitada via atestado médico, que comprovava incapacidade da servidora para trabalhar e pedia dois meses de licença para tratamento de transtorno psicológico. Associada ao SIFUSPESP foi defendida pelo advogado Dr. Murilo de Andrade Melo, e representa um entre muitos outros exemplos de profissionais forçados a atuar para não terem desconto no salário, devido às negativas da perícia, que devem procurar o sindicato para buscar seus direitos

 

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) anulou um ato administrativo do Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), que havia indeferido a licença para tratamento de saúde de uma policial penal readaptada. Ela havia se ausentado do serviço por não reunir condições psicológicas de trabalhar, com base em um atestado médico, durante um período de 15 dias, entre setembro e outubro de 2019.

Na sentença, publicada em 21 de maio, e que foi favorável ao pedido de tutela antecipada feito pelo advogado Dr. Murilo de Andrade Melo, do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a Corte determinou também que os dias que haviam sido descontados do salário da servidora sejam regularizados, com o devido registro de frequência.

O documento assinado por um profissional da medicina e apresentado ao DPME comprovava  a incapacidade laboral da policial penal por 60 dias, pedindo a licença para o tratamento de um transtorno psicológico. Apesar disso, foram anotadas faltas nesses 15 dias em que o Departamento não concedeu o afastamento.

O juiz Luís Henrique Silveira Silva, da Comarca de Panorama, anotou na decisão que houve por parte do DPME, com relação à mesma policial penal, decisões favoráveis ao afastamento por motivo de saúde mental, com concessão da licença, em pedidos anteriores e posteriores à solicitação que havia sido indeferida.

“Desse modo”, explica o magistrado, “não é possível desprezar o atestado médico”, que, elaborado nessas demais ocasiões, serviu de base para dois outros afastamentos, e que se refere a idêntico quadro, de acordo com a classificação internacional de doenças(CID) da Organização Mundial de Saúde(OMS).

Prossegue o TJ-SP avaliando que apesar de o DPME ser legalmente capacitado para conceder ou não o afastamento dos trabalhadores, suas decisões “não são inquestionáveis” e portanto, o juiz poderá anular seus efeitos a partir da análise de que o médico perito não observou com precisão se a servidora era incapaz de trabalhar naquele período.

O advogado Dr. Murilo de Andrade Melo reitera que o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está aberto a todos os servidores readaptados que se sentiram prejudicados por iguais decisões do DPME, de negar o afastamento a pedido e assim, forçar os servidores a trabalhar mesmo que com documentos e exames médicos que comprovem sua incapacidade laboral.

“São muitas as situações em que o trabalhador do sistema prisional possui dificuldades imensas para seguir atuando, devido aos traumas adquiridos no serviço, mas que entra na unidade tão somente para não ter o salário descontado e prejudica ainda mais sua saúde mental. É nesse sentido que agimos, para preservar a dignidade e o bem estar dos trabalhadores”, conclui o Dr. Murilo de Andrade Melo.

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