Decisão publicada nesta terça-feira(29) segue o que determina a Lei Complementar Federal 191/2022, sancionada no início de março, e que ordena o descongelamento do cômputo para adicionais temporais como quinquênios, sextas-partes, acúmulo de blocos da licença-prêmio e aposentadorias obtidos entre maio de 2020 e dezembro de 2021

 

por Giovanni Giocondo

O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo(PGE-SP) emitiu nesta terça-feira(29) um parecer favorável para a retomada da contagem do tempo de serviço - visando a obtenção de benefícios como quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio, bem como as aposentadorias - para todos os trabalhadores da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) que haviam perdido esse direito durante a pandemia. O pagamento, no entanto, só valerá a partir de janeiro deste ano.

A autorização para o descongelamento do cômputo relacionado aos adicionais temporais vale para o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de acordo com a determinação da Lei Complementar Federal 191/2022, em vigor desde 8 de março.

No olhar do SIFUSPESP, a publicação do documento pode ser considerada uma vitória excepcional de todos os servidores da segurança, da saúde e das áreas técnicas da pasta. “O parecer corrige uma injustiça que vinha sendo cometida contra todos aqueles que permaneceram trabalhando incessantemente na linha de frente do combate ao coronavírus, sem a opção de ficar em casa por serem parte de um serviço essencial à população brasileira”, explica o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

Ainda faltam esclarecimentos sobre os direitos à retomada da contagem para os servidores que faziam parte do grupo de risco e foram afastados do trabalho presencial e também dos que foram contaminados pela COVID-19 durante a pandemia.

A argumentação jurídica do SIFUSPESP para requisitar a retomada da contagem sempre se pautou pelo fato de todos os profissionais que atuam na SAP fazerem parte do rol da segurança pública, de acordo com o que define o artigo 144, que engloba a Polícia Penal na Constituição Federal, e os demais trabalhadores no que tange ao Sistema Único de Segurança Pública(SUSP), e que por essa razão, não poderiam ter seus direitos retirados, já que permaneceram em atividade essencial à ordem e ao bom funcionamento do Estado.

Logo após a entrada em vigor da lei 191/2022, o SIFUSPESP questionou oficialmente a SAP sobre quais seriam os impactos da norma na retomada da contagem dos benefícios de seus servidores. No entanto, a pasta relegou à PGE a responsabilidade pelo parecer, agora finalmente emitido. Nestes 19 meses de pandemia, a contagem do tempo de serviço havia sido interrompida por força da Lei Federal 173, de maio de 2020, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República.

Na ocasião, ao oferecer recursos da ordem de R$60 bilhões a Estados e municípios para combater os efeitos nocivos do coronavírus à economia, a União exigiu que os entes federativos não elevassem despesas com reajustes salariais, nomeação de aprovados em concursos, além de também interromper a contagem dos adicionais temporais, que significariam, na visão do governo federal, elevação dos gastos públicos.

Confira no vídeo abaixo outros detalhes da decisão com o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá: