Normas para o “Censo Previdenciário 2022” foram publicadas em Portaria da SPPREV nesta terça-feira(16). Veja como atualizar os seus dados, fazer o recadastramento e garantir regularidade de pagamentos

 

por Giovanni Giocondo

A São Paulo Previdência(SPPREV) publicou nesta terça-feira(16) uma portaria que determina regras para a atualização de dados, o recadastramento e a prova de vida que devem obrigatoriamente ser feitas pelos servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas, civis ou militares, para a manutenção do pagamento dos benefícios. Os procedimentos devem ser adotados pelos trabalhadores a partir de 1 de janeiro de 2022.

Pelas normas editadas pela SPPREV, o “Censo Previdenciário” acontecerá em duas fases distintas. O não cumprimento de ambas as fases do Censo Previdenciário 2022 vai determinar a suspensão dos pagamentos até que a situação seja regularizada pelo beneficiário. A periodicidade será anual.

Na primeira delas, o servidor vai precisar fazer uma atualização de seus dados no site da São Paulo Previdência ou no aplicativo da autarquia. O endereço é: www.spprev.sp.gov.br. É preciso clicar na aba “Serviços” e acessar o ambiente virtual com login e senha.

Finalizada esta etapa, o aposentado e pensionista deverá fazer o seu recadastramento no sistema, conhecido como “prova de vida”. Para isso, basta comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil, no mês de seu aniversário, apresentando o original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

Quem residir no Estado de São Paulo mas não conseguir fazer a prova de vida pessoalmente por motivo de saúde, principalmente por falta de mobilidade, poderá solicitar a visita domiciliar de um funcionário da SPPREV, que efetuará o procedimento em data a ser agendada. Para evitar a suspensão do pagamento, esse pedido deve ser feito com antecedência mínima de um mês do aniversário do beneficiário.

O atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção precisa ser enviado por correspondência à autarquia em até 15 dias após ter sido feito o pedido de visita domiciliar.

Essa solicitação pode ser feita de diferentes formas. Por telefone nos números: 0800 777 7738 - gratuitamente, em ligações originadas de telefones fixos; e também no (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares). Também é possível efetuar o pedido na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV.

Estão dispensados de apresentarem o laudo somente os servidores com 90 anos ou mais, ou que estejam internados em hospitais ou casas de repouso.

Para quem mora fora do Estado de São Paulo e não pode se locomover, o recadastramento deve ser feito por correspondência, através da Declaração de Vida e Estado Civil original. Esse documento precisa ser elaborado e assinado por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento. Nele, deverão estar os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período)

Passados seis meses do aniversário do aposentado ou pensionista, é preciso comparecer obrigatoriamente a uma agência da SPPREV e fazer o procedimento exigido. Os servidores impedidos de se locomover por motivo de saúde devem seguir as regras da atualização por correspondência.

Depois de 12 meses, caso não tenha feito o recadastramento, o servidor precisará, além de ir pessoalmente fazer a atualização dos dados e a prova de vida, também efetuar outro pedido online, no site da SPPREV, que é o da “Liberação de Pagamento Retido”.

Caso a concessão do benefício comece em 2022, o aposentado ou pensionista só ficará dispensado de fazer o censo caso faça aniversário em meses anteriores ao início do pagamento.

No vídeo abaixo, elaborado pela Avance Educacional, você pode conferir um tutorial sobre as novas regras do censo previdenciário. Confira: