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SIFUSPESP está estudando o texto do projeto de lei que criou a reforma administrativa do serviço público paulista, aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira(19), e preparou um resumo dos ataques promovidos pelo governo Doria aos direitos dos trabalhadores do sistema, que já entram em vigor no dia 1o de novembro


por Redação SIFUSPESP

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) na última terça-feira(19) e publicado três dias depois pelo governador João Doria(PSDB), o Projeto de Lei Complementar(PLC) 26/2021 já produzirá impactos imediatos na vida de todos os servidores do sistema prisional.

Desde a ratificação da lei,  que entre em vigor no dia 1o de novembro, o SIFUSPESP iniciou uma análise detalhada sobre as principais mudanças que as carreiras dos policiais penais e demais trabalhadores penitenciários vão sofrer a partir da entrada em vigor da medida, considerada uma minirreforma administrativa do funcionalismo público do Estado.

O sindicato também pôde apurar que os estudos sobre o bônus que fora acordado entre as entidades e o governo do Estado para pôr fim à greve de 2014 foram finalmente concluídos pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP). Agora, já nas mãos da Secretaria da Casa Civil, deve ser finalmente paga, já que a bonificação por resultados aos servidores de todas as pastas é um dos pontos previstos no PLC 26.

Confira a seguir algumas das mudanças que serão efetuadas:

 

I – Vigência

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação (22/10/21), produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2021. Em resumo, como regra geral, a lei só “valerá” a partir de 1º de novembro de 2021. Mas há exceções!

 

II – Deixarão de existir, a partir de 1º de novembro de 2021:

  1. Processo por Abandono de cargo (será substituído por Processo Inassiduidade)
  2. Faltas abonadas
  3. Dispensa de inspeção médica
  4. Reajuste automático, anual, do Adicional de Insalubridade
  5. Incidência do Adicional de Insalubridade sobre a licença-prêmio
  6. Incidência do Adicional de Insalubridade sobre faltas abonadas

 

III – Já valem, a partir da data de publicação da lei (22/10/2021)

  1. A criação da Controladoria Geral do Estado – CGE

 

IV – Entram em vigor em 1º de janeiro de 2022

  1. As novas regras do adicional de insalubridade
  2. A nova Bonificação por Resultados – BR

 

V- Abono de Permanência

  1. Ao servidor que, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354, portanto, dia 6 março de 2020, havia completado os requisitos para aposentadoria voluntária, fica assegurado o direito ao abono de permanência até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
  2. Até que seja editado novo ato, o abono de permanência será concedido em seu valor máximo aos respectivos servidores titulares de cargos de provimento efetivo que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária.
  3. A partir da entrada em vigor dessa lei complementar, o abono de permanência poderá ser concedido ou não, ao titular de cargo efetivo, em percentuais ou integral, de acordo com novas normas, com destaque para a “necessidade de retenção de servidores”. Ainda, a definição sobre a necessidade ou não de retenção de servidores será feita anualmente.

 

VI – Licença-Prêmio

  1. A licença-prêmio está mantida, por estar prevista na Constituição Federal.
  2. O limite de faltas justificadas, de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, durante o período de 5 anos, cai de 30 para 25 dias.
  3. Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos profissionais que se encontrem em efetivo exercício.

 

VII – Dispensa/demissão por Inassiduidade

  1. Será um procedimento mais simples e mais rápido.
  2. Para tanto, basta que o servidor se ausente do serviço, sem causa justificável, por mais de 15 dias consecutivos, ou por mais de 20 dias úteis intercalados, durante um ano.

 

VIII – Outros destaques

  1. Foi criado um “banco de horas”; um sistema de compensação de horas trabalhadas a mais, para evitar pagamento de horas-extras, principalmente em casos de convocações. Esse sistema será disciplinado em regulamento.
  2. São estipuladas novas regras (condições e prazos) para a contratação por tempo determinado de docentes e servidores. Destaque para a possibilidade de contratação em razão de “greve que perdure por prazo não razoável” e por “greve considerada ilegal pelo Poder Judiciário”.

2.1

 

Estes são apenas alguns dos pontos considerados pelo sindicato como os mais preocupantes. O SIFUSPESP voltará a tratar do tema para fazer outros destaques e fornecerá explicações a partir das demandas dos servidores.

Os trabalhadores que tiverem dúvidas e questionamentos devem enviá-los pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Confira a íntegra da legislação neste link

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