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Associação de Delegados Civis e Federais reforça entendimento do SIFUSPESP e de outras entidades da segurança pública de que PEC/32/2020 “demole” o setor ao prever “trainee” para candidatos a policiais, delegar poder de polícia para terceirizados, extinguir adicionais de tempo de serviço e por fim à estabilidade, mesmo para policiais que já estão atuando. Sindicatos criticam “visão enviesada” do Ministério da Economia, que ignora complexidade da administração pública e necessidades da população

 

por Giovanni Giocondo

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) elencou os prejuízos que a possível aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 32/2020, que institui a Reforma Administrativa, trará para as carreiras da segurança pública e consequentemente, para a segurança da população. O documento reforça entendimento do SIFUSPESP e de outros sindicatos que fazem parte do Movimento Paulista da Segurança Pública.

 

“Trainee” de policial

Representante dos delegados de Polícia Civis e Federais, a ADPJ afirma que entre outros vícios, a mudança constitucional que tramita pela Câmara dos Deputados promove o surgimento de um “corpo estranho” no artigo 144 da Carta Magna - que versa sobre  a existência das polícias - ao introduzir a figura do “policial trainee” por meio de um vínculo de experiência como uma etapa do concurso público.

Conforme havia alertado o SIFUSPESP e os sindicatos que representam policiais civis, guardas municipais, policiais científicos e outros servidores da segurança pública de São Paulo, essa alteração fere de forma irreversível a estrutura das atividades estatais exclusivas do Estado.

Isso acontece porque enquanto estiver neste período de experiência que pode durar até dois anos, o “candidato” sem investidura vai desempenhar atividades que são indelegáveis à iniciativa privada, sobretudo no que se refere ao poder de polícia.

As entidades que integram o Movimento Paulista da Segurança Pública também questionam a legalidade das ações desse candidato a policial, que poderá tomar inúmeras decisões que impactam a vida da população e ao final desse ínterim não ser classificado no número de vagas. Nesse sentido, a entidade pede a supressão dos trechos que tentam importar da iniciativa privada esse policial temporário.

 

Poder de polícia para terceirizados

Os sindicatos também classificam como omissa a decisão de, a partir do texto da PEC 32/2020, não fixar na Constituição as carreiras de Segurança Pública como exclusivas de Estado, mas determinar que isso seja feito somente por meio de Lei Complementar. Confira a carta encaminhada pelo grupo aos deputados federais alertando sobre estes e outros malefícios causados pela Reforma Administrativa.

A nota técnica da ADPJ diz que a proposta do governo federal “modifica toda sistemática das carreiras típicas de Estado e não especifica quais são as carreiras enquadradas neste tipo de vínculo, além de sequer estabelecer os parâmetros constitucionais para a futura regulamentação”. Essa previsão no texto faria com que as carreiras da segurança pública permanecessem sob insegurança jurídica, levando a enorme instabilidade,  além de resultar em graves riscos à sociedade.

O documento também pondera que as “atividades consideradas exclusivas de Estado são aquelas essenciais à implementação das políticas públicas, exercidas por agentes públicos investidos em cargos efetivos, que desempenham atividades indelegáveis e não terceirizáveis, com independência, imparcialidade, autonomia e ausência de subordinação hierárquica à esfera político partidária. 

 

Extinção dos adicionais temporais

Extinguir as verbas salariais decorrentes do tempo de serviço é mais um dos efeitos danosos da Reforma Administrativa, afirmam os sindicatos “O fim desses direitos fere de morte a motivação e até mesmo a sustentabilidade das famílias dos policiais”, reiteram, lembrando que em alguns Estados os adicionais são as “únicas contrapartidas capazes de minimizar o grave quadro salarial dos policiais”.

A PEC 32/2020 retira esses valores dos vencimentos dos policiais sem justificar os possíveis impactos financeiros nas contas públicas da União, dos Estados e municípios. “O que se tem é a inserção de dispositivo generalizante, não sendo consideradas as especificidades das unidades federativas, órgãos e servidores que os integram”.  

 

Regra de transição

Os sindicatos também questionam a proposta de regra de transição feita pelo governo federal na esteira da Reforma Administrativa, porque o texto apresenta duas exceções pelas quais os atuais servidores podem ser atingidos pelas novas regras. A primeira delas, que fixa prazo para existência dos benefícios remuneratórios, e a segunda, que prevê a eliminação normativa de direitos.

Isso porque a regra de transição autoriza, por meio de uma ressalva, que uma norma infraconstitucional posterior possa extinguir por alteração ou revogação os direitos de quem já é servidor, sendo que esses direitos já estão sendo vedados na emenda. A nova redação põe fim à estabilidade dos atuais servidores públicos ao adicionar a hipótese constitucional de o servidor público perder o cargo “em razão de decisão proferida por órgão judicial colegiado”.

Esses elementos, juntos, derrubam a tese apresentada pelo governo de que os policiais, já investidos em cargo efetivo, não terão alterados seus direitos. “A própria PEC apresenta duas exceções pelas quais os atuais servidores podem ser atingidos pelas novas regras”, explicita o texto da nota técnica elaborada pela ADPJ.

A associação também critica a tentativa falaciosa do governo federal de propagar que não haverá mudanças para os atuais servidores, quando adiciona um dispositivo que prevê que para ser estável, o policial deverá preencher os requisitos dos três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório “Essa garantia à estabilidade até a entrada em vigor da PEC já está prevista na Carta Magna”.

 

Servidores da segurança garantem sustentação dos brasileiros em meio à pandemia

Os sindicatos que representam a segurança pública também lamentam a intempestividade da proposta que tenta ser executada em um “cenário totalmente adverso, em pleno curso da crise sanitária” causada pela pandemia do coronavírus. “Neste momento, resta incontestável a noção de que a sociedade precisa da sustentação dos órgãos prestadores dos serviços públicos essenciais, notadamente da segurança pública e saúde”.

Ao longo de todo esse período, os policiais não pararam de trabalhar, sempre na linha de frente e com alto nível de exposição à contaminação pelo vírus, além dos riscos inerentes às suas funções. “Não há home office para as forças de segurança”.

 

Visão unilateral do Ministério da Economia demole estrutura de serviços públicos

Para finalizar, as entidades dizem que a PEC 32/2020 está contaminada pela visão unilateral do Ministério da Economia, que não leva em consideração a complexidade da administração pública, tampouco as necessidades da população por serviços de qualidade.

“A aprovação da matéria pode ter como consequência a derrubada estrutural das carreiras dos servidores da segurança e a demolição por implosão da estrutura jurídico-organizacional dos servidores e serviços públicos”, afirma a nota da ADPJ.

O SIFUSPESP e o Movimento Paulista de Segurança Pública entendem que a atuação do Executivo Federal usa de um modelo “enviesado por uma concepção fiscal e da iniciativa privada” que não leva em consideração o planejamento das políticas públicas de Estado, bem como as particularidades dos servidores das diferentes esferas governamentais, que não podem ser tratados de maneira uniforme e generalizante.

“É uma proposta que resulta na desconstrução da estrutura e do capital humano que compõem os serviços de maior interesse da população, dentro os quais, a Segurança Pública”.

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