SAP respondeu a ofício do SIFUSPESP, dizendo que tempo de disponibilidade à administração sem atividade presencial vai computar como “exercício ficto”. Departamento Jurídico entrará com ação para que trabalhadores não tenham direitos prejudicados. “Prioridade é segurança no trabalho, e ônus é do Estado”, afirma Sérgio Moura

 

por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) pretende computar tempo de exercício “ficto”,  ou sem efetivo exercício, para o acúmulo de adicionais temporais, requisitos de aposentadoria, promoções por antiguidade, férias e licenças-prêmio de servidores afastados presencialmente do trabalho desde março de 2020 por fazerem parte do grupo de risco para o coronavírus. 

Esta foi a resposta oficial da assessoria de gabinete do secretário Nivaldo Restivo encaminhada ao SIFUSPESP na última segunda-feira (10), após o sindicato enviar um ofício questionando a situação desses trabalhadores, que estão sem exercer suas atribuições por terem comorbidades que podem levar a complicações causadas pela COVID-19. Veja a íntegra neste link.

No documento, a SAP diz que “o período em que o servidor permanece à disposição da Administração se dá sem prejuízo dos vencimentos e deve se caracterizar como tempo de efetivo exercício ficto, podendo ser computado para os fins cuja legislação admita a contagem de tempo de efetivo exercício ficto”.

Servidores que pediram e tiveram aceito o afastamento por licença médica em razão de testarem positivo para o coronavírus ou para tratarem da doença também serão prejudicados. O período em que estiveram afastados não será contabilizado como efetivo exercício.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai entrar com uma ação questionando a postura da SAP por não reconhecimento dos direitos dos servidores, em face da necessidade de adotar a segurança no trabalho como norte imediato, além de medidas para evitar a contaminação dessas pessoas pelo coronavírus. 

Para entrar com a ação, basta estar associado ao sindicato e procurar um advogado através dos números disponíveis neste link: Portal Sifuspesp - Atendimento. Os benefícios de uma eventual vitória judicial só vão surtir efeitos para quem estiver sindicalizado no momento em que a ação for proposta.

“Ao determinar o exercício ficto, ou ‘aquele que não é considerado efetivo’, sem o cômputo de tempo para a concessão desses benefícios aos funcionários que fazem parte do grupo de risco, a secretaria transfere para o trabalhador o ônus e a responsabilidade intransferível do Estado de promover um ambiente de trabalho saudável, que é um princípio básico da administração pública”, explica o coordenador do Departamento Jurídico, Sergio Moura. 

Moura ainda esclarece que, ao não refletir esse tempo de afastamento no usufruto de benefícios - para muitos de quase 14 meses, a SAP “desenvolve uma medida impeditiva de aquisição de direitos”, e isso não é possível “quando a prioridade em meio à pandemia é a segurança no trabalho”, pondera. 

No e-mail encaminhado ao sindicato, a SAP também afirmou que não será computado efetivo exercício para servidores que estão no processo de estágio probatório. Sobre as promoções por merecimento, o gabinete de Restivo disse restar dúvida sobre sua aplicação ou não como efetivo exercício. Todas as respostas encontram respaldo técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Núcleo de Direito de Pessoal.