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Decisão publicada nesta sexta-feira(19) afirma que secretaria desrespeitou leis federal e estadual que suspendiam prazos de certames até o fim da pandemia do coronavíus

 

por Giovanni Giocondo

Os candidatos aprovados no concurso público para o preenchimento de cargos de agente de segurança penitenciária(ASP) 2014 conseguiram nesta sexta-feira(19) uma liminar judicial favorável para manter o certame em andamento. O concurso havia sido encerrado por resolução interna da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) no último dia 21 de janeiro.

O juiz Kenoshi Koyama deferiu em parte a tutela provisória em favor do mandado de segurança impetrado pelos candidatos. O magistrado aceitou a alegação de que a finalização do certame desobedeceu as determinações da Lei Federal 173/2020. Sancionada em 27 de maio de 2020, a regra aprovada pelo Congresso determinou que todos os concursos públicos vigentes no Brasil deveriam ter seus prazos suspensos.

O encerramento do certame também não respeitou a Lei Estadual 64.879, de 13 de julho do ano passado, que nos mesmos moldes do governo federal, manteve os prazos dos concursos congelados enquanto durasse o estado de calamidade pública, decretado por sua vez em virtude da pandemia do coronavírus.

Ambas as leis valiam para  concursos homologados até o dia 20 de março de 2020, o que é o caso do ASP de 2014, que havia sido homologado em janeiro de 2017 e prorrogado até 18 de dezembro de 2020. Como os prazos estão suspensos há 12 meses, a SAP não poderia encerrá-lo mediante resolução.

A decisão suspende o ato administrativo da pasta até que o mérito da ação seja julgado. O Ministério Público Estadual terá dez dias para se manifestar.




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