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Retomadas em novembro de 2020, presença de familiares de detentos é temerária em meio a piora do cenário da pandemia do coronavírus, avalia o sindicato. Presidente do Tribunal se manifestou favoravelmente a princípio de “conveniência administrativa”, no qual o Estado e a SAP teriam prerrogativa de definir se parentes podem ou não ir às unidades, sem interferência do Judiciário

 

por Giovanni Giocondo

A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)  deve analisar um agravo de instrumento proposto pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que solicita a suspensão de efeito da decisão que permitiu as visitas presenciais no sistema prisional paulista.

A previsão é que o órgão colegiado avalie o parecer da relatora Heloísa Martins Mimessi entre o final de fevereiro e o início de março. Em dezembro de 2020, o SIFUSPESP havia interposto pedido de renovação de liminar com base em fato superveniente à decisão anterior da Corte.

O recurso havia sido indeferido pela juíza apesar de os advogados do sindicato terem demonstrado que a multiplicação da incidência de novos casos da COVID-19 ao longo dos últimos meses em São Paulo pode afetar seriamente a saúde das pessoas que vivem e que trabalham no sistema prisional do Estado.

O sindicato argumenta que a retomada das visitas, desde 7 de novembro do ano passado, foi adotada sem que as resoluções internas da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que as suspendiam fossem revogadas de forma oficial. O pedido inicial do sindicato - feito em março de 2020 - havia “perdido objeto”, de acordo com a Justiça, porque a SAP se apressou em impedir a presença das famílias nas unidades prisionais poucos dias após a solicitação.

O temor do SIFUSPESP é que essa maior dinâmica no fluxo de pessoas que entram e saem do sistema no atual quadro pandêmico aumente o número de presos, servidores e parentes contaminados pelo coronavírus em meio à elevação de casos e de óbitos em todo o Estado. A piora do cenário fora das grades inclusive motivou o governo Doria a implementar mais restrições a atividades econômicas consideradas não essenciais no início desta semana.

 

Batalha judicial enfrenta decisão monocrática do presidente do TJ-SP

Até o momento, as solicitações do SIFUSPESP no sentido de barrar as visitas haviam sido indeferidas, sobretudo após o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatar um pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 2020 e adotar a chamada “contracautela”.

A contracautela permite ao presidente do TJ-SP efetuar a cassação de qualquer liminar de primeira instância, passada ou futura, com base na Lei Federal 8.437/92. A legislação prevê, em seu artigo 4o , que “compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

E a posição do presidente do tribunal, no caso, é a de respeitar todas as medidas adotadas pelo governo do Estado, pela SAP e pelo Centro de Contingência do Coronavírus com relação à retomada das visitas presenciais por critérios de conveniência e oportunidade, sob risco de “caos administrativo”.

De acordo com Pinheiro Franco, cujo parecer foi seguido pela relatora do agravo, quando da análise previa do pedido de efeito suspensivo - antecede a análise do "mérito" do agravo de instrumento, “o Poder Judiciário não pode interferir em temas considerados de discricionariedade técnica, cuja responsabilidade, em relação à vigilância e controle do sistema prisional, é exclusivo do Poder Executivo, que deve agir para organizar o serviço público”.

Ainda em seu parecer, o presidente do TJ-SP afirmou que “o Estado e a SAP já adotaram medidas suficientes para evitar a contaminação dos presos e dos servidores do sistema penitenciário”. Pinheiro Franco disse também em sua decisão monocrática que a administração pública havia tomado ações “harmônicas, factíveis e eficazes contra a proliferação da COVID-19”.

O SIFUSPESP discorda que os protocolos sanitários estabelecidos pela secretaria foram suficientes. Desde março do ano passado, mais de 11,6 mil detentos testaram positivo para o coronavírus, com 35 mortes, enquanto ao menos 36 servidores faleceram em virtude da doença, sendo que cerca de 2.400 tiveram diagnóstico confirmado, de acordo com levantamento oficial da SAP.

No olhar do sindicato,  é notório que o repique de contaminações verificado desde o final de dezembro está afetando também a fração da sociedade representada pelo meio carcerário.

Para o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, o sindicato mantém sua coerência de lutar na Justiça para preservar vidas. “Toda a argumentação de nossos pedidos está de acordo com a defesa da saúde da categoria e de todas as demais pessoas envolvidas no sistema. É um momento gravíssimo da pandemia em todo o país, e São Paulo segue com mais mortes e mais casos a cada dia. Vamos aguardar pela decisão da Câmara de Direito Público e seguir batalhando para que o vírus não vença”, explicou.

Acompanhe a tramitação do processo número: 0013592-19.2020.8.26.0000

 

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