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Denúncias recebidas pelo SIFUSPESP dão conta de que policiais penais da custódia, segurança, vigilância e escolta têm sido seguidamente “convocados” por diretores de unidades para cobrir um dia inteiro de plantão, em clara afronta à legislação. Prática, além de irregular, escancara o déficit funcional que secretaria insiste em negar.

 

por Giovanni Giocondo

Diretores de unidades prisionais paulistas têm recorrido a convocações informais irregulares para obrigar policiais penais da custódia, segurança, vigilância e escolta a trabalharem 24 horas seguidas. A prática, além de ilegal, tenta mais uma vez esconder o déficit funcional que se aprofunda dioturnamente no sistema, alerta o SIFUSPESP.

Para começar, a Lei Complementar 976/2005, que define o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) determina que os agentes de segurança penitenciária (ASPs), atuem com jornadas de no mínimo 40 horas semanais. A resolução interna da SAP, publicada em 24 de abril de 2012, estabelece um plantão de 12 horas de serviço efetivo, com intervalo para alimentação, seguidas de 36 horas de descanso para esses funcionários.

Já no caso dos policiais penais agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs), a mesma resolução determina jornada de 12 horas contínuas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso ou, a critério do diretor da unidade, 12 horas de trabalho seguidas de 24 horas de descanso, mais 12 horas de trabalho e, a seguir, 48 horas de descanso. Não há margem para estender o plantão para 24 horas seguidas.

De acordo com os relatos que chegaram ao SIFUSPESP, essas convocações têm acontecido sem registro oficial, portanto verbalmente. Como forma de barrar essas ilegalidades na origem, o sindicato orienta os trabalhadores a solicitarem o pedido por escrito. “Qualquer chamada precisa ser feita em documento do Estado. Ou é publicada uma portaria por parte do coordenador de unidades prisionais regional, ou um comunicado do diretor. O servidor precisa ter ciência”, alerta o presidente do sindicato, Fábio Jabá.

Para o sindicalista, a SAP ataca os direitos dos policiais penais em três aspectos principais. Primeiramente, porque ao tentar esconder o déficit gigantesco que campeia no sistema prisional, escancara o buraco deixado pela falta de servidores em diversas unidades. Em segundo lugar, desrespeita a lei porque os valores que são pagos aos servidores conforme o RETP não preveem trabalho 24 horas seguidas.

Finalmente, não há estrutura de alojamento nas unidades prisionais para que os policiais penais possam lá permanecer durante todo um dia, mesmo que estivessem recebendo vencimentos compatíveis com a atividade. “Ainda que o salário fosse de acordo com o serviço executado e a lei permitisse, não há espaço para descanso e revezamento do plantão. Ninguém tem saúde física e mental para tocar uma cadeia 24 horas sem dormir”, pondera Jabá.

 

Denúncias e ações judiciais

Como forma de receber os alertas dos policiais penais, o SIFUSPESP quer que todos os servidores que estiverem sendo coagidos a trabalharem durante um dia completo denunciem a prática e a registrem oficialmente.

As pessoas que estiverem sendo submetidas a este tratamento devem entrar em contato com o sindicato para fazer o relato, citando nome e unidade onde trabalham, e terão a garantia do sigilo e da sua identidade. “Estes dados são importantes para auxiliar a embasar a ação junto à Procuradoria Regional do Trabalho”, informa o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura.

O advogado considera a situação muito grave, e que enseja a intervenção do sindicato para que a SAP não passe a adotar essa prática como regra. “Isso pode se tornar uma tendência que seria prejudicial a todos os servidores e ao sistema”, pondera Moura.

Enquanto a diretoria do SIFUSPESP vai oficiar a SAP sobre o tema a fim de esclarecer se a prática tem realmente ocorrido de forma institucional, o Departamento Jurídico já estuda ações contra o Estado e a secretaria que visem a preservar a qualidade de vida de todos os trabalhadores prejudicados.

Um dos direcionamentos judiciais deve ser o Ministério Público do Trabalho (MPT), a quem o SIFUSPESP poderá recorrer para denunciar a jornada desumana relegada aos policiais penais. “Será possível comprovar, em consequência disso, que há um aumento no déficit funcional e disponibilidade, portanto, de espaço para que os aprovados em concursos da SAP sejam chamados para dar início ao trabalho e suprir essa falta de funcionários”, finaliza o presidente do sindicato.



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