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Por Flaviana Serafim

O Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo (TJ-SP) na Comarca de Presidente Prudente concedeu tutela cautelar a dois filiados do SIFUSPESP que moveram ação, com assessoria jurídica do sindicato, devido a descontos de faltas por licenças de saúde realizados sem respeitar os prazos de reconsideração e recurso permitidos aos servidores. 

Quando a licença de saúde é negada, o servidor penitenciário pode solicitar reconsideração no prazo de até 30 dias junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Caso a reconsideração seja negada, tem outros 30 dias para apresentar recurso. Contudo, as unidades prisionais têm computado as faltas injustificadas ou não na folha de pagamento antes mesmo de se esgotar as medidas administrativas que possibilitam a mudança de decisão favorável ao servidor, como explica o advogado Murilo de Andrade Melo, responsável pelo Jurídico do SIFUSPESP em Presidente Prudente. 

“O cômputo de faltas e o desconto em folha não podem ocorrer antes que estejam esgotados os prazos e a análise das medidas administrativas que permitem a mudança de decisão. Isso é totalmente contrário ao que está disposto no Decreto 51.738, de 2007, que trata do Regulamento de Perícias Médicas - RPM”, afirma o advogado. 

Nestes casos, com assessoria do Jurídico do SIFUSPESP, o servidor pode impetrar mandado de segurança com pedido de liminar, ou entrar com uma ação antecedente liminar para requerer a restituição do valor na folha e suspender eventual processos administrativos por faltas. 

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Ainda segundo Melo, posteriormente, se a decisão continuar negando a licença pleiteada e esgotados os meios administrativos, o servidor também pode contar com a assessoria do Departamento Jurídico para ingressar no Judiciário e reverter a decisão juntando todos os documentos médicos e, em alguns casos, solicitar a perícia judicial para conseguir todos os direitos e reflexos das faltas computadas. 

Para os servidores que se enquadram nestas situações, basta procurar o Departamento Jurídico para que um dos advogados assessore o filiado. Os documentos necessários são atestado médico, a publicação da negativa no Diário Oficial, cópia do holerite com a folha de pagamento em que houve desconto. aos que ainda não chegaram neste passo, mas precisam de assessoria do Jurídico para os pedidos de reconsideração ou recurso, é só contatar um dos advogados (confira os telefones no final do texto). 

Quem ainda não é sindicalizado, pode se filiar e ter acesso, sem carência, à assessoria jurídica do SIFUSPESP (saiba mais e sindicalize-se clicando aqui).

Transferência por união de cônjuge

No Fórum de Presidente Prudente, um filiado do SIFUSPESP também foi vitorioso num pedido de transferência por união de cônjuge em ação movida pelo Jurídico do sindicato que atende a região. 

Nestes casos,  a transferência tem amparo na Constituição Federal, com base no princípio da proteção da família, e também  Lei Complementar 959/2004, que trata da reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária. Os requisitos são que o casal seja funcionário público, seja na esfera municipal, estadual ou federal, além da existência de vaga na unidade prisional e comprovação de domicílio. 

Atendimento durante a pandemia

O atendimento presencial na sede e regionais do SIFUSPESP está temporariamente suspenso devido à pandemia de coronavírus, mas os serviços do sindicato continuam sendo prestados normalmente à distância. No caso do Departamento Jurídico, basta enviar mensagem para um dos contatos abaixo solicitando agendamento com o advogado. 

São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

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