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Aberto em meados do ano passado, com listas classificatórias já publicadas e homologado em maio, concurso ainda não foi finalizado e causa grave prejuízo a integrantes da carreira de agente de segurança penitenciária. Jurídico quer saber se benefício sai em 2020 e o porquê de ainda não ter sido concedido

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP protocolou nesta terça-feira (11) ação em que solicita à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a urgência da concessão das promoções por merecimento aos 5.688 policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária (ASP). O concurso interno foi homologado no último mês de maio, mas até o momento os benefícios não foram pagos.

Na ação, o sindicato também questiona a SAP sobre se há algum impedimento legal que faça com que a pasta ainda não tenha dado publicidade desses dados, além de solicitar informações claras sobre se ainda em 2020 o benefício será repassado aos servidores. Pondera ainda que essas informações são públicas e de interesse da coletividade da categoria representada pelo SIFUSPESP.

Em 24 de abril deste ano, a Comissão de Promoção havia divulgado um comunicado em que tornava públicas as listas com base no edital aberto em 2019. O documento foi anexado à petição do SIFUSPESP como uma das informações oficiais que comprovam o direito dos servidores ao benefício.

O Jurídico também reitera que a lei que rege a carreira de agente de segurança penitenciária e o decreto que a regulamenta esclarecem que a periodicidade para a elevação de classe dos servidores com base nas promoções por merecimento deve ser anual. Logo, como não foi finalizado o processo de 2019 e ainda não há resolução sobre as promoções deste ano, o SIFUSPESP quer saber o que está sendo feito pela SAP para regularizar a situação e efetuar os pagamentos referentes às promoções.

Na última quinta-feira (06), havia vencido o prazo legal para que o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da SAP informasse ao SIFUSPESP sobre os rumos do concurso de promoção por merecimento, mas não houve resposta. A omissão por parte da secretaria obrigou o Departamento Jurídico a, paralelamente a esta ação junto à SAP, acionar também a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com base na Lei de Acesso à Informação, para obrigar o Estado a dar publicidade às promoções.



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