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Por Redação - Fórum Penitenciário Permanente

O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou um formulário para que a categoria possa denunciar anonimamente a falta de ações para proteger os servidores penitenciários contra o coronavírus (COVID-19) no sistema prisional paulista. A medida é parte da ação civil pública ajuizada pelo Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, o SINDASP e o SINDCOP. Basta acessar clicando aqui e preencher o formulário.

Apesar de já ter vencido o prazo de 20 dias do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região obrigando a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a tomar um conjunto de medidas contra a COVID-19 no sistema prisional, a SAP continua descumprindo a decisão judicial. Por isso, por do formulário, o MPT visa verificar se e como a SAP está agindo efetivamente.

Em caso de descumprimento pela SAP, a liminar do TRT havia determinado multa diária de R$ 1 mil e por obrigação violada, e as denúncias da categoria vão contribuir para cobrar a ação no escopo do processo judicial.

Outros canais de denúncias

Os sindicatos continuam recebendo as denúncias anonimamente, basta descrever o fato e informar a unidade prisional enviando mensagem para:

SIFUSPESP: pelo Whatsapp (11) 99339-4320 e (11) 99309-4589, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/ 

SINDASP: pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou ainda por mensagem  no Facebook https://www.facebook.com/sindaspsp/ 

SINDCOP: pelo Whatsapp (14) 99762-7130, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no Facebook https://www.facebook.com/SINDCOPBAURUSP 

Confira também o despacho do Ministério Público do Trabalho e a notificação sobre a criação do formulário. 

 

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