Por Fórum Penitenciário Permanente

O Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, denunciou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) à 11ª Vara do Trabalho de Campinas, neste 8 de julho, devido ao descumprimento da SAP quanto ao conjunto de medidas para proteção dos servidores penitenciários contra o coronavírus, determinadas por força de liminar da Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. 

A decisão do TRT, em 10 de junho, deu prazo de 20 dias para que a SAP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumprissem as determinações, mas a Secretaria continua sem tomar todas as medidas preventivas apesar da gravidade da pandemia, que já levou 21 servidores penitenciários a óbito e infectou outros 336 desde março até este 10 de julho. A liminar determinou multa diária de R$ 1 mil e por obrigação violada (leia mais). 

Entre as medidas descumpridas pela SAP estão a realização de testes em massa para os servidores - recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS) para o ambiente prisional em casos de pandemia. Passados 20 dias da liminar, a testagem ocorreu em poucas unidades, sem um plano ou política capazes de identificar os focos de forma a reduzir proliferações, e ainda sem transparência da Secretaria quando a informação sobre os resultados obtidos.

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A SAP também não está atendendo a obrigatoriedade de um profissional de saúde em cada plantão para triagem de todos que adentram nas unidades prisionais, e a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) é em quantidade insuficiente, como é o caso das máscaras.

A SAP entregou duas máscaras em abril aos servidores - uma de acrílico e outra de tecido fino - quando o correto seria disponibilizar a cada plantão no mínimo quatro máscaras certificadas do tipo N95/PFF2, e um total de 8 unidades para a correta substituição e assepsia pelos policiais penais. No caso dos diaristas que fazem serviços administrativos, a SAP deveria disponibilizar no mínimo três por jornada diária, com ao menos seis unidades para garantia de troca para assepsia. 

Além da quantidade insuficiente, as máscaras e os poucos protetores faciais entregues não atendem sequer à norma regulamentadora para os EPIs (NR 6), nem são certificadas ou próprias para uso profissional como barreira. Faltam também EPIs como protetor de face ou ocular, capote ou avental e luvas de borracha para realização das revistas pessoais. Como o TRT determinou na liminar, a SAP está obrigada a entregar os EPIs em quantidade e qualidade adequadas, e também disponibilizar cópia dos recibos de entrega, o que não está ocorrendo, como denunciam os sindicatos.

Outro item grave não atendido pela SAP é que a Justiça do Trabalho determinou o registro de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) nos casos de servidores diagnosticados com a COVID-19, mas os sindicatos não tem conhecimento de nenhuma notificação feita pela SAP. 

Confira a íntegra da denúncia encaminhada à 11ª Vara do Trabalho de Campinas.