Após mais de dois meses com perícias suspensas em virtude da pandemia do coronavírus, Departamento de Perícias Médicas do Estado retornou agendamento e convocações no início de junho, mas passou a negar grande número de pedidos. Jurídico do SIFUSPESP fornece respaldo legal para amparar associados que têm direito à licença-saúde. Servidores penitenciários que ainda não são sócios podem entrar com ação sem qualquer tipo de carência.

por Giovanni Giocondo

Após retomar suas atividades normais no dia 1º de junho em algumas regiões do Estado de São Paulo, que haviam sido suspensas em 17 de março em virtude da pandemia do coronavírus, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) começou a negar um grande número de pedidos de afastamento feitos por servidores penitenciários.

Muito procurado por associados para tentar remediar o problema, o SIFUSPESP divulga algumas orientações aqueles que têm direito à licença-saúde e que podem entrar com um pedido de recurso ou reconsideração à negativa feita pelo DPME após a realização da perícia.

Para fazer o pedido, em primeiro lugar é preciso identificar o motivo pelo qual a licença foi negada. Com auxílio do Departamento Jurídico do sindicato, será possível verificar se, por exemplo, falta um relatório médico ou qualquer outro documento a ser anexado ao processo.

Os casos podem ser relatados no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Jurídico vai procurar as razões da negativa e orientar o associado a encaminhar ao DPME os pedidos de reconsideração ou recurso para obter o direito ao afastamento

Os dois modelos de pedido já estão disponíveis. O primeiro deles deverá ser encaminhado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o segundo para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

> Formulário de recurso
> Formulário de reconsideração

 

Se o processo for novamente negado e evoluir para trâmite judicial, um advogado da sede ou da regional do SIFUSPESP mais próxima do local de trabalho do servidor assume o caso. Os trabalhadores que ainda não são associados ao sindicato podem entrar com a ação sem qualquer tipo de carência. Saiba mais neste link.

É importante ressaltar que os pedidos de afastamento que envolvem casos de suspeita e confirmação de contaminação pelo coronavírus, ou de servidores que fazem parte do grupo de risco - idosos acima de 60 anos, gestantes ou pessoas com doenças crônicas - devem ser feitos junto à própria unidade prisional onde o trabalhador atua, conforme determina a Resolução 43 de 25 de março de 2020, da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que está em vigor pelo menos até o próximo domingo (28). Leia mais aqui.

Os servidores também possuem direito a afastamento caso façam parte desse grupo de risco após a vitória judicial do Fórum Penitenciário Permanente no último dia 11 de junho, que garantiu inclusive reconhecimento e registro do contágio pela COVID-19 como acidente de trabalho. Você pode ler mais aqui.

Existe ainda uma ação judicial específica elaborada pelo Departamento Jurídico do sindicato para evitar prejuízos salariais a servidores que, sem ter acesso à licença-prêmio ou férias previstas na resolução SAP sobre o tema, tiveram que tirar licença médica por fazerem parte do grupo de risco para o coronavírus.

Por outro lado, o SIFUSPESP também poderá propor ações judiciais que beneficiem servidores que moram em regiões do Estado onde o DPME ainda não retomou as perícias e que não podem se deslocar para outra localidade, até em razão dos riscos da pandemia.

Antes disso no entanto, o associado deverá enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pedindo orientações sobre como proceder em caso de impossibilidade da realização da perícia, e procurar o sindicato caso não obtenha sucesso na sua solicitação.

O SIFUSPESP ressalta que o afastamento é um direito do servidor independentemente do déficit de funcionários. Para o presidente do sindicato, Fábio Jabá, o fato de o risco de contágio pela COVID-19 ter provocado o isolamento de centenas de profissionais, dentro do que prevê a resolução interna da SAP, não autoriza o DPME a negar automaticamente as licenças.

“O que o sistema prisional precisa é de mais trabalhadores para suprir a demanda por serviços, segurança e atendimento, e não sucumbir diante de uma doença que se mostra cada vez mais letal contra quem já trabalha dentro dos muros e que não pode continuar sob risco apenas porque o Estado quer economizar. Vidas não se negociam”, reitera Jabá.